Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=52.100,00=(cinqüenta e dois mil e cem reais ) para cobertura de despesas com aquisição de veiculo para transporte de alunos portadores de necessidades especiais que freqüentam a “APAE” Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
005001 - Manutenção das Atividades da SEMAS
005000.005001.08.244.0486.1.085 - Aquisição de Veículo para Transporte de Portadores de Necessidades Especiais.
344905200 - Equipamentos e Material Permanente - ................... F. 437 - .................................................................................................................... 50.000,00 -......................................................................................................... Fonte - 004
344905200 - Equipamentos e Material Permanente - ................... F. 438 - .................................................................................................................... 2.100,00 - .......................................................................................................... Fonte - 001
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.