lLEI 391, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

“INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, o “PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL”.

 

Artigo 2º - O Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal compreende a realização de eventos objetivando incentivar os produtores rurais do município a emitir nota fiscal toda vez que estiverem produzindo e vendendo quaisquer mercadorias em sua propriedade, bem como, aos cidadãos do município exigir a emissão de nota fiscal em suas compras e estar em dia com o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural).

 

Artigo 3º - O Programa será realizado através do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

§ 1º - Sua organização se fará por meio de uma comissão constituída via Decreto pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º - Compete à Comissão do Programa desenvolver entre outras atividades, as seguintes:

 

I - Esclarecimentos pessoais sobre a importância da emissão da nota fiscal;

 

II - Distribuição de panfletos sobre o tema;

 

III - Palestras e reuniões;

 

IV - Distribuição de cupons para sorteio e premiação a ser realizada no final dos meses de Julho e Dezembro/2008, sendo distribuídos aos produtores em conformidade com o número de notas fiscais emitidas aos cidadãos pelo número de notas fiscais exigidas e aos contribuintes que estiverem totalmente em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do programa ora instituído, inclusive quanto a aquisição dos prêmios que serão sorteados.

 

Artigo 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos constantes do Orçamento Programa do município, a saber:

 

004000 - Secretaria Municipal de Finanças

004001 - Secretaria Municipal de Finanças

004000.004001.04.125.0030.1009 - Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal

333903200 - Material de Distribuição Gratuita.................... R$ 7.000,00

 

Artigo 6º - As demais regras sobre o programa serão regulamentadas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.