Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
instituído no âmbito do município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito
Santo, o “PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO MUNICIPAL”.
Artigo 2º - O Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal compreende a realização de eventos objetivando incentivar os produtores rurais do município a emitir nota fiscal toda vez que estiverem produzindo e vendendo quaisquer mercadorias em sua propriedade, bem como, aos cidadãos do município exigir a emissão de nota fiscal em suas compras e estar em dia com o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural).
Artigo 3º - O Programa será realizado através do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º - Sua organização se fará por meio de uma comissão constituída via Decreto pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Compete à Comissão do Programa desenvolver entre outras atividades, as seguintes:
I - Esclarecimentos pessoais sobre a importância da emissão da nota fiscal;
II - Distribuição de panfletos sobre o tema;
III - Palestras e reuniões;
IV - Distribuição de cupons para sorteio e premiação a ser realizada no final dos meses de Julho e Dezembro/2008, sendo distribuídos aos produtores em conformidade com o número de notas fiscais emitidas aos cidadãos pelo número de notas fiscais exigidas e aos contribuintes que estiverem totalmente em dia com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do programa ora instituído, inclusive quanto a aquisição dos prêmios que serão sorteados.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos constantes do Orçamento Programa do município, a saber:
004000 - Secretaria Municipal de Finanças
004001 - Secretaria Municipal de Finanças
004000.004001.04.125.0030.1009 - Programa de Incentivo à Arrecadação Municipal
333903200 - Material de Distribuição Gratuita.................... R$ 7.000,00
Artigo 6º - As demais regras sobre o programa serão regulamentadas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.