Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAE” Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cobertura de despesas com pagamento de seu pessoal e aquisição de material de consumo, despesas estas necessárias ao seu funcionamento.
§ 1º - O valor acima descrito será parcelado em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2008.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 07 (sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.