LEI 388, DE 07 DE MARÇO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir uma Unidade de Saúde no Distrito de Morelo, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terra urbana medindo 750,00 (setecentos e cinqüenta metros quadrados) localizada na Rua Principal, Distrito de Morelo, Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. Maristeu Geraldo Galter Morello e sua esposa Silvani Maria Morello, assim, confrontando-se ao Norte; Sul e Leste com o proprietário acima mencionado e a Oeste limitando-se com Av. Principal, imóvel este, avaliado no valor de R$ 17,000,00 (Dezessete mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 07 (sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.