Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir
uma Unidade de Saúde no Distrito de Morelo, Município de Governador Lindenberg
- ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:
§ 1º - área de terra urbana medindo
Artigo
2º - As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 07 (sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.