Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina/ES, através de convênio, a importância de R$=75.000,00=(setenta e cinco mil reais) a título de contrapartida necessária à execução do projeto de construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais rurais, constantes do plano de trabalho vinculado ao Convênio SEAG nº 0144/2007 e ao Termo de Cooperação e Parceria - Caixa - Entidade Organizadora, celebrados entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca e a Caixa Econômica Federal, respectivamente, de acordo com a Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 460/2004 e nos termos da Lei Municipal nº 306/2006, de 05 de Outubro de 2006.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), recebendo a seguinte classificação:
008000 - Secretaria Municipal de Agricultura
008001 - Fundo Municipal de Agricultura
1.084 - Apoio ao Produtor Rural de Baixa Renda
333504300 - Subvenções Sociais
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.