LEI Nº 386, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia criada pela
Lei
nº 031/01 de 24 de abril de 2007, vinculada à
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo,
obedece ao regime jurídico estatutário e estrutura-se em um quadro de pessoal
composto por parte Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e classes
de cargos;
§ 1º - Os cargos de
provimento em comissão, que também integram o quadro de pessoal, estão
definidos na Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º - As normas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, são aplicadas ao pessoal ocupante dos cargos dos Quadros
Permanente, Suplementar e de Provimento em Comissão.
Artigo 2º - Para os efeitos
desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos
isolados e cargos de provimento em comissão existentes no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
própria, em número certo e com vencimento específico a ser pago pelos cofres
públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em
cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão;
IV - servidor público efetivo é toda pessoa física legalmente
investida em cargo público, nas formas previstas no Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo;
V - servidor público efetivo estável é toda pessoa física
legalmente investida em cargo público, nas formas previstas no Estatuto dos
Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo e que tenha sido aprovada em
estágio probatório após o período de 03 (três) anos a contar de sua nomeação;
VI - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza
funcional e grau de responsabilidade, com atribuições semelhantes, mesmo nível
de vencimento e denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade, conforme descrições constantes no Anexo V,
desta Lei;
VII - carreira é a série de classes semelhantes quanto à natureza
do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade e responsabilidade
de suas atribuições, conforme estabelecido no Anexo III, desta Lei;
VIII - classe isolada é a classe de cargos que não constitui
carreira;
IX - grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de
carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
X - nível de vencimento é o símbolo atribuído ao conjunto de
classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou
escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a ele correspondente;
XI - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos
atribuídos a um determinado nível, prevista na tabela constante do Anexo IV,
desta Lei;
XII - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento
atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XIII - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XIV - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence, devendo processar-se de acordo com as normas
estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
XV - promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente
superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas
estabelecidas no Capítulo IV, desta Lei;
XVI - gratificação de capacitação profissional é destinada a
incentivar a formação continuada dos servidores objetivando sua qualificação e
especialização;
XVII - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores,
criado para remunerar encargos de direção e assessoramento superior, de livre
escolha do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, constantes do Anexo
VII, desta Lei;
XVIII - função gratificada é a função de confiança, exercida
exclusivamente por servidor público efetivo, de livre nomeação e exoneração,
com nomenclatura, quantitativos, símbolos e valores fixados em lei municipal
específica, criado para remunerar cargos de direção e assessoramento superior
ou intermediário, de livre escolha do Diretor do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, constantes do Anexo VII, desta Lei;
XIX - efetivo exercício é o tempo considerado como de atividade do
servidor no cargo, ainda que eventualmente afastado, desde que nas situações
previstas no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
Artigo 3º - As classes de cargos
do Quadro de Pessoal Permanente, com os respectivos quantitativos, níveis de
vencimento e carga horária, estão distribuídas por grupos ocupacionais
constantes do Anexo I, desta Lei.
§ 1º - As classes de cargo
de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior
II - Fiscalização;
III - Atividades Técnicas
Administrativas;
IV - Atividades Técnicas
Operacionais;
§ 2º - As atribuições e
requisitos para preenchimento dos cargos de que trata o caput deste artigo
estão discriminados no Anexo V, desta Lei.
§ 3º - É vedado conferir ao
servidor atribuições diversas das do seu cargo, respondendo, a quem der causa
ao desvio de função, às penalidades previstas em lei e às conseqüências
administrativas e financeiras.
§ 4º - Excetua-se da
proibição contida no § 3º, deste artigo, o exercício de cargos de direção,
assessoramento ou participação em comissões de trabalho constituídas por lei ou
por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º - Os cargos
classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em
comissão.
Artigo 5º - Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo I, desta Lei, serão providos:
I - pelo enquadramento
dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI, desta
Lei;
II - por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo
isolado;
III - por promoção,
quando se tratar de provimento de classe de cargos intermediária ou final de
carreira;
IV - pelas demais formas
previstas no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
Artigo 6º - Para provimento dos
cargos do Quadro Permanente de Pessoal serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do
Anexo V desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito,
além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º - São requisitos
básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade
brasileira;
II - gozo dos direitos
políticos;
III - regularidade com as
obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - idade mínima de 18
(dezoito) anos;
V - aptidão física e
mental, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida à incapacidade
física ou mental parcial, na forma desta Lei e na forma prevista no Estatuto
dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do
Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
VI - nível de
escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal
para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º - Lei municipal
específica definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço
público do Município de Governador Lindenberg, observada a legislação federal
que rege a matéria.
Artigo 7º - O provimento dos
cargos integrantes do Anexo I, desta Lei,
será autorizado pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, desde
que haja cargo vago e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º - Da solicitação de
provimento deverão constar:
I - denominação e nível
de vencimento da classe;
II - quantitativo de
cargos a serem providos;
III - prazo desejável para
provimento;
IV - justificativa para
a solicitação de provimento.
§ 2º - O provimento
referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Artigo 8º - Na realização do concurso público
poderão ser aplicadas provas escritas orais ou práticas, conforme as
características do cargo a ser provido.
Artigo 9º - O concurso público terá
validade de até 02 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez, por
igual período.
Artigo 10. O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão
fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da
publicidade.
Artigo 11. Enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado, não se nomeará candidato, para o mesmo cargo, aprovado em concurso
realizado com data posterior.
Parágrafo Único - A aprovação em
concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo
critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro do prazo de validade do
concurso e na forma da lei.
Artigo 12. É assegurado às
pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição em concurso público
para os cargos integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, no
percentual estabelecido no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo Único - O disposto neste
artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Artigo 13. O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto estimulará a criação e o desenvolvimento de programas de
reabilitação ou readaptação profissional para os servidores portadores de
deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Artigo 14. Compete ao Diretor
expedir os atos de provimento dos cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
Parágrafo Único - O ato de provimento
deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo
provido;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento
do cargo;
V - identificação
completa do indivíduo nomeado;
VI - indicação de que o
exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, se for o caso,
obedecido o preceito constitucional.
Artigo 15. Os cargos do Quadro
Permanente de Pessoal que vierem a vagar, bem como os que forem criados por
esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo ou conforme
disposto no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das
Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Excetua-se da
proibição, contida no caput deste artigo, a nomeação para cargos de exercício
em comissão e a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
Artigo 16. De acordo com o
disposto nesta Lei, progressão é a passagem do servidor público efetivo e
estável de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro
da faixa de vencimentos da classe a que pertence, observadas as normas
estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
Artigo 17. Para fazer jus à
progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o
interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de
vencimento em que se encontre;
II - ter obtido, pelo
menos, o grau mínimo na média de suas três últimas avaliações anuais de
desempenho, apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere
o Capítulo VII, desta Lei;
§ 1º - Os demais critérios
referentes à concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.
§ 2º - O regulamento a que
se refere o parágrafo anterior deverá conter os fatores de avaliação que
contemplem o merecimento do servidor e os resultados por ele a serem alcançados
nas ações de capacitação promovidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
entre outros fatores a serem definidos pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional.
§ 3º - Para obter o grau
mínimo indicado no inciso II, deste artigo, o servidor deverá receber, pelo
menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três)
últimas avaliações anuais de desempenho.
Artigo 18. Caso não alcance o
grau mínimo na média das 03 (três) últimas avaliações anuais de desempenho, o
servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, até que se
efetue nova avaliação de desempenho e alcance os pontos que lhe permitam
concorrer à progressão.
Artigo 19. O processo de
apuração dos servidores que fazem jus à progressão dar-se-á 01 (uma) vez por
ano, em mês a ser fixado em regulamentação específica.
Artigo 20. Os efeitos
financeiros decorrentes das progressões previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano subseqüente
à sua apuração, devendo estar previstos na lei do orçamento, não gerando efeito
retroativo.
Artigo 21. Somente poderá
concorrer à progressão o servidor público efetivo e estável que estiver no
efetivo exercício de seu cargo, na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo.
Parágrafo Único - O servidor efetivo,
ocupante de Cargo em Comissão, concorrerá à progressão, na forma estabelecida
neste Capítulo, desde que as atribuições do Cargo em Comissão guardem estreita
relação com as atribuições de seu cargo efetivo.
Artigo 22. De acordo com o
disposto nesta Lei, promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira.
§ 1º - A promoção se
processará na forma definida nesta Lei, quando for de interesse do trabalho, e
dependerá, sempre, de existência de vaga e de disponibilidade financeira.
§ 2º - A passagem do
servidor para a classe imediatamente superior na carreira, dar-se-á no padrão
que se encontra o servidor na data da promoção, correspondendo à classe a ser
ocupada pelo servidor.
§ 3º - Caso o servidor já
perceba vencimento superior ao inicial da classe, deverá ocupar o padrão de
vencimento imediatamente superior àquele que já venha percebendo.
§ 4º - As linhas de
promoção estão representadas, graficamente, no Anexo III, desta Lei.
§ 5º - A promoção dos
servidores ocupantes das classes Operador de Estação de Tratamento de Água e
Esgoto I e Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto II,
processar-se-á na forma definida no Anexo III, desta Lei e neste Capítulo.
Artigo 23. Farão jus ao
instituto da promoção os servidores públicos efetivos e estáveis que ocuparem
os cargos que se constituam em carreiras.
Artigo 24. Para concorrer à
promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o
interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto no Anexo
III, desta Lei;
II - ter obtido, pelo
menos, 70% (setenta por cento) na média de suas 03 (três) últimas avaliações de
desempenho funcional, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.
Artigo
§ 1º - A comprovação da
capacidade funcional mencionada no caput deste artigo far-se-á através de
testes de habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou prático-teórico, sob
a responsabilidade da Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 2º - A classificação dos
candidatos à promoção basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de
habilidades e conhecimentos, referidos no § 1º, deste artigo.
§ 3º - A concessão da
promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos servidores nos
testes de habilidades e conhecimentos realizados.
Artigo 26. Terá preferência
para promoção, em caso de empate na classificação, o servidor que houver obtido
o melhor resultado na última avaliação de desempenho realizada e, permanecendo
o empate, o que contar maior tempo de efetivo exercício no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto.
Artigo 27. Somente poderá
concorrer à promoção o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo,
na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores da Administração
Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - O servidor efetivo
ocupante de Cargo em Comissão concorrerá à promoção, na forma estabelecida
neste Capítulo, desde que as atribuições do Cargo em Comissão guardem estreita
relação com as atribuições de seu cargo efetivo.
Artigo 28. Os efeitos
financeiros decorrentes das promoções previstas neste Capítulo vigorarão a
partir do dia subseqüente ao da nomeação do servidor
para o novo cargo da carreira.
Artigo
§ 1º - A Gratificação de
Capacitação Profissional constituir-se-á em percentual, conforme definido no
art. 30, incisos e alíneas, que incidirá, sempre, sobre o vencimento inicial da
classe ocupada pelo servidor que à gratificação fizer
jus, independente do padrão de vencimento em que este servidor se encontre.
§ 2º - Para fazer jus à
percepção da Gratificação de Capacitação Profissional o servidor deverá ter
obtido pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos
aos fatores de avaliação, na média de suas 03 (três) últimas avaliações de
desempenho, além da apresentação dos diplomas, certificados, comprovantes ou
titulações definidas no art. 30, incisos e alíneas.
Artigo
I - aos ocupantes das
classes cujo requisito de instrução, previsto no Anexo VI desta Lei, seja a
conclusão de curso de nível superior:
a) 5% (cinco por cento)
aos que completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em ações
de treinamento ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
para aprimoramento profissional;
b) 10% (dez por cento)
aos que possuírem curso de especialização, extensão ou pós-graduação de, no
mínimo, 360 horas/aula, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação;
c) 20% (vinte por
cento) aos que possuírem curso de mestrado e o título de Mestre, concedido por
instituição oficial registrada no Ministério da Educação;
d) 30% (trinta por
cento) aos que possuírem curso de doutorado e o título de Doutor, concedido por
instituição oficial registrada no Ministério da Educação;
II - aos ocupantes das
classes cujo requisito de instrução, previsto no Anexo VI desta Lei, seja a
conclusão do ensino médio ou de curso técnico de nível médio:
a) 5% (cinco por
cento) aos que completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em
ações de treinamento ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto para aprimoramento profissional;
b) 8% (oito por cento)
aos que possuírem cursos de especialização de, no mínimo, 180 (cento e oitenta)
horas/aula, ministrados por instituição de formação profissional reconhecida
como idônea ou curso de formação indicado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
para aprimoramento profissional;
c) 12% (doze por cento)
aos que possuírem curso de graduação de nível superior, ministrado por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
III - aos ocupantes das
classes cujo requisito de instrução, previsto no Anexo VI desta Lei, seja a
conclusão do ensino fundamental:
a) 5% (cinco por cento)
aos que completarem, no período de 03 (três) anos, 90 (noventa) horas em ações
de treinamento ministradas ou indicadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
para aprimoramento profissional;
b) 8% (oito por cento)
aos que possuírem curso de especialização, de no mínimo 90 (noventa)
horas/aula, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida
como idônea ou curso de formação indicado pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto para aprimoramento profissional;
c) 10% (dez por cento)
aos que tenham completado os 03 (três) anos correspondentes ao ensino médio, em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 1º - Os servidores
mencionados no inciso I, deste artigo, que possuírem mais de um curso de
especialização, extensão ou pós-graduação, quando estes não forem requisito
para o exercício do cargo, poderão perceber o somatório os percentuais
respectivos até o limite de 40% (quarenta por cento) calculado na forma
prevista no art. 29, § 1o , respeitado, sempre, o
estabelecido no art. 31.
§ 2º - Os servidores
mencionados nos incisos II e III, deste artigo, que participaram de ações de
treinamento ou tenham concluído mais de um curso de especialização e/ou, ainda,
tenham estendido seus estudos na forma referida nos respectivos incisos, quando
estes não forem requisitos para o exercício do cargo, poderão perceber o
somatório dos percentuais respectivos até o limite de 40% (quarenta por cento)
calculado na forma prevista no art. 29, § 1o, respeitado,
sempre, o estabelecido no art. 31.
§ 3º - Em hipótese alguma
será concedida a Gratificação de Capacitação Profissional por curso ou qualquer
tipo de formação técnica ou acadêmica que se constitua em requisito para o
exercício das atribuições previstas para a classe que o servidor se encontra.
Artigo 30 - A gratificação de capacitação profissional será concedida na forma definida
a seguir: (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
I - aos ocupantes das classes cujo requisito de instrução, previsto no
Anexo VI desta Lei seja a conclusão de curso de nível superior: (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
a) 5% (cinco por cento) aos que completarem, no período de 03 (três)
anos, 90 (noventa) horas em ações de treinamento ministradas ou indicadas pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto para aprimoramento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
b) 10% (dez por cento) aos que possuírem curso de especialização,
extensão ou pós-graduação de, no mínimo, 360 horas/aula, ministrado por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
c) 20% (vinte por cento) aos que possuírem curso de mestrado e o título
de Mestre concedido por instituição oficial registrada no Ministério da
Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
d) 30% (trinta por cento) aos que possuírem curso de doutorado e o título
de Doutor concedido por instituição oficial registrada no Ministério da
Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
II - aos ocupantes das classes cujo requisito de instrução previsto no
Anexo VI desta Lei, seja a conclusão do ensino médio ou de curso técnico de
nível médio: (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
a) 5% (cinco por cento) aos que completarem, no período de 03 (três)
anos, 90 (noventa) horas em ações de treinamento ministradas ou indicadas pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto para aprimoramento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
b) 8% (oito por cento) aos que possuírem curso de especialização de, no
mínimo, 180 (cento e oitenta) horas/aula, ministrado por instituição de
formação de profissional reconhecida como idônea ou curso de formação indicado
pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto para aprimoramento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
c) 15% (quinze por cento) aos que possuírem curso de graduação de nível
superior ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
d) 20% (vinte por cento) aos que possuírem curso de pós-graduação,
mestrado e ou doutorado e os respectivos títulos de pós-graduado, título de
Mestre e ou Doutor concedido por instituição oficial registrada no Ministério
da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
III - aos ocupantes das classes cujo requisito de instrução previsto no
Anexo VI desta Lei, seja a conclusão do ensino fundamental: (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
a) 5% (cinco por cento) aos que completarem, no período de 03 (três) anos,
90 (noventa) horas em ações de treinamento ministradas ou indicadas pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto para aprimoramento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
b) 8% (oito por cento) aos que possuírem curso de especialização de, no
mínimo, 90 (noventa) horas/aula, ministrado por instituição de formação de
profissional reconhecida como idônea ou curso de formação indicado pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto para aprimoramento profissional; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
c) 10% (dez por cento) aos que tenham completado os 03 (três) anos
correspondentes ao ensino médio, em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
d) 15% (quinze por cento) aos que possuírem curso de graduação de nível
superior ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
e) 20% (vinte por cento) aos que possuírem curso de pós-graduação,
mestrado e ou doutorado e os respectivos títulos de pós-graduado, título de
Mestre e ou Doutor concedido por instituição oficial registrada no Ministério
da Educação; (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
§ 1º - Os servidores mencionados no inciso I deste artigo, que possuírem mais
de um curso de especialização, extensão ou pós-graduação, quando estes não
forem requisito para o exercício do cargo, poderão perceber o somatório dos
percentuais respectivos até o limite de 40% (quarenta por cento) calculado na
forma prevista no art. 29, §1º, respeitando sempre o estabelecido no art.31. (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
§ 2º - Os servidores mencionados nos incisos II e III deste artigo, que
participarem de ações de treinamento ou terem concluído mais de um curso de
especialização e/ou ainda tenham estendido seus estudos na forma referida nos
respectivos incisos, quando estes não forem requisito para o exercício do
cargo, poderão perceber o somatório dos percentuais respectivos até o limite de
40% (quarenta por cento) calculado na forma prevista no art. 29, §1º,
respeitando sempre o estabelecido no art.31. (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
§ 3º - Em hipótese alguma será concedida a Gratificação de Capacitação
Profissional por curso ou qualquer tipo de formação técnica ou acadêmica que se
constitua em requisito para o exercício das atribuições previstas para a classe
que o servidor se encontra. (Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
Artigo 31. Os cursos de
graduação, especialização, extensão, pós-graduação, mestrado e doutorado, para
efeito de concessão da Gratificação de Capacitação Profissional, não
necessariamente deverão ser específicos às atribuições descritas para a classe
em que se encontra o servidor.
§ 1º - As ações de
treinamento deverão, para efeito de concessão da Gratificação de Capacitação Profissional,
guardar estreita relação com as atribuições descritas para a classe em que se
encontra o servidor.
§ 2º - Caberá ao órgão
responsável pela capacitação do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
emitir parecer técnico quanto à pertinência do curso realizado em relação ao
cargo ocupado pelo servidor.
§ 3º - À Comissão de
Desenvolvimento Funcional caberá emitir o parecer conclusivo à luz do parecer
técnico emitido pelo órgão responsável pela capacitação do SAAE.
§ 4º - Para emissão dos
pareceres a que se referem os parágrafos 2º e 3º, deste artigo, o órgão
responsável pela capacitação do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e
a Comissão de Desenvolvimento Funcional poderão convocar 02 (dois)
profissionais da área competente para assessoramento e emissão de laudo técnico
quanto à pertinência do curso realizado face ao cargo ocupado pelo servidor
requisitante da Gratificação de Capacitação Profissional.
Artigo 32. Os servidores que já
possuírem as titulações, referidas no inciso I, alíneas b, c e d e nos incisos
II e III, alíneas b e c do art. 30, anteriormente ao seu ingresso no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto ou ao seu enquadramento a partir desta Lei, farão jus
à percepção da Gratificação por Capacitação Profissional na forma definida
neste Capítulo.
§ 1º - A Gratificação de
Capacitação Profissional não gerará, em hipótese alguma, despesa retroativa
para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º - A percepção de
qualquer dos percentuais da Gratificação de Capacitação Profissional não dá ao
servidor o direito de atuar em cargo diferente daquele para o qual foi
concursado.
§ 3º - A Gratificação de
Capacitação Profissional referente às ações de treinamento e cursos de curta
duração, previstos nos incisos I, a e II e II, a, só será devida aos servidores
que buscarem, ou concluírem a capacitação a partir da edição desta Lei.
Artigo 33. Para percepção da
Gratificação por Capacitação Profissional o servidor deverá requerer, anexando
a documentação exigida em regulamento específico, à Comissão de Desenvolvimento
Funcional que analisará a pertinência ou não de sua concessão, respeitado o estabelecido
neste Capítulo.
Artigo
I - servidor deverá ter
cumprido o estágio probatório e nele ter sido aprovado;
II - servidor deverá ter
obtido 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três)
últimas avaliações de desempenho; a titulação apresentada deverá ser analisada
pelo órgão responsável pela capacitação dos recursos humanos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto que emitirá parecer técnico e pela Comissão de Desenvolvimento
Funcional que emitirá parecer conclusivo sobre sua pertinência e consonância
para o desempenho das atribuições previstas para o cargo;
III - os servidores
deverão apresentar seus títulos na mesma época definida para as avaliações de
desempenho;
IV - aprovado o título
pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, a Gratificação por Capacitação
Profissional será devida ao servidor a partir do primeiro dia do mês de janeiro
do ano subseqüente ao parecer de aprovação, não
gerando efeito financeiro retroativo;
V - a Gratificação por
Capacitação Profissional dependerá de recursos orçamentários e financeiros
definidos para sua concessão;
§ 1º - Somente perceberá a
Gratificação por Capacitação Profissional o servidor da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal que estiver no efetivo exercício de seu cargo no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º - Sobre a Gratificação
de Capacitação Profissional não incidirá qualquer adicional.
Artigo 35. A avaliação de
desempenho será apurada, anualmente, em mês a ser definido em regulamento
específico, em formulário de avaliação de desempenho elaborado e analisado pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 36, desta Lei.
§ 1º - A época de
realização da avaliação de desempenho, de que trata o caput deste artigo, será
no mês de junho, devendo anteceder em, pelo menos 03 (três) meses, à data da
elaboração do projeto de lei do orçamento anual, de forma a que os recursos
necessários à aplicação dos institutos da progressão e da promoção sejam
assegurados no instrumento legal próprio.
§ 2º - O formulário a que
se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para
apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos
nesta Lei.
§ 3º - Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia,
nova avaliação.
§ 4º - Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 5º - Ratificada, pela
chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma
delas.
§ 6º - Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata.
§ 7º - O órgão responsável
pela gestão do pessoal e manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores
deverá enviar, em data a ser fixada em regulamento próprio, às chefias, os
dados e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Artigo 36. Fica criada a
Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 03 (três) membros
efetivos e 02 (dois) suplentes, designados pelo Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, com as atribuições de:
I - proceder à apuração
do desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 41 § 4o
da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores da Administração Direta,
das Autarquias e das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo;
II - avaliar,
periodicamente, o desempenho dos servidores para efeito da aplicação dos
institutos da progressão, da promoção, da concessão da gratificação de
capacitação profissional, da licença remunerada e da bolsa-auxílio para
participação em cursos e programas de capacitação profissional;
III - aplicar provas,
testes e outros critérios seletivos destinados a selecionar servidores
ocupantes de cargos que se constituem em carreiras para a promoção;
IV - analisar a
pertinência dos cursos de qualificação tendo em vista a concessão da
gratificação de capacitação profissional, licença remunerada e bolsa-auxílio
para participação em programas e cursos de capacitação profissional.
§ 1º - O Presidente da
Comissão de Desenvolvimento Funcional será o Encarregado da Divisão
Administrativa, seu membro nato, ou titular de órgão equivalente na estrutura
administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
§ 2º - Da Comissão farão
parte, também, como membros natos o Encarregado da Divisão Técnica e o
Encarregado da Seção de Recursos Humanos.
§ 3º - O Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto designará 02 (dois) servidores efetivos e estáveis
para atuarem como primeiro e segundo membros suplentes dos membros natos da
Comissão.
§ 4º - O Presidente da
Comissão de Desenvolvimento Funcional só votará quando for necessário o
desempate.
§ 5º - Na eventual ausência
do Encarregado da Divisão Administrativa, a presidência da Comissão será
exercida por membro por ele indicado.
§ 6º - O membro da Comissão
candidato à progressão ou a concessão da licença remunerada ou bolsa-auxílio
abster-se-á de voto nas questões relacionadas direta ou indiretamente aos seus
interesses pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar de parentes até o 2º (segundo)
grau, inclusive.
§ 7º - Quando um dos
membros da Comissão, ou parente seu até 2º (segundo) grau, inclusive, for
candidato habilitado à promoção será substituído por seu suplente.
Art.
Parágrafo Único - Nas hipóteses de
morte ou impedimento proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o
estabelecido neste Capítulo.
Artigo
Parágrafo Único - A Comissão de
Desenvolvimento Funcional atuará com o suporte técnico e administrativo da
Seção de Recursos Humanos.
Artigo 39. Remuneração é o
vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou
temporárias, estabelecidas em lei.
Artigo 40. Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, nunca inferior a um salário mínimo, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para
qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do Artigo 37 da Constituição
Federal.
Artigo
Artigo 42. As classes de cargos
de provimento efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto estão hierarquizadas por níveis de vencimento no
Anexo II, desta Lei.
§ 1º - A cada nível de
vencimento corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 12 (doze) padrões
de vencimentos, sendo o Padrão A destinado aos servidores em estágio
probatório, e os demais designados, alfabeticamente, de B a M, conforme tabela
de vencimentos constante do Anexo III, desta Lei.
§ 2º - Os aumentos dos
vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de remuneração definida
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre os níveis e padrões.
Artigo
Artigo 44. Sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
disposto no Artigo 40, § 8º - da Constituição Federal.
Artigo 45. O Serviço Autônomo
de Água e Esgoto publicará, anualmente, os valores dos vencimentos dos cargos
públicos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos
Quadros de Provimento Efetivo e em Comissão, conforme dispõe o Artigo 39, § 6o
da Constituição Federal.
Artigo 46. A lotação representa
a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária
ao desempenho das atividades gerais e específicas do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
Artigo 47. O Encarregado da
Divisão Administrativa estudará, com os demais órgãos da estrutura
administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a lotação de todas as
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo Único - Partindo das
conclusões do referido estudo, o Encarregado da Divisão Administrativa
apresentará ao Diretor a proposta de lotação geral do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto, da qual deverão constar:
I - a lotação atual,
relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos existentes
em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta,
relacionando as classes de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando
e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos existentes, bem como a
criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV - as conclusões do
estudo, com a devida antecedência, para que as modificações sugeridas sejam
previstas no projeto de lei do orçamento anual.
Artigo 48. O afastamento de
servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se
verificará mediante prévia autorização do Diretor, para fim determinado.
§ 1º - Atendido sempre o
interesse do serviço, o Diretor poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função
ou alteração de vencimento do servidor.
§ 2º - A cessão do servidor para atuar em órgão que não pertença à
estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto será objeto de
autorização específica do Prefeito Municipal, na forma que dispõe o Estatuto
dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do
Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
Artigo 49. Novas classes de
cargos poderão ser incorporadas ao Quadro Permanente de Pessoal do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, observadas as disposições deste Capítulo.
Artigo 50. As divisões e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual
de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que
necessário.
§ 1º - Da proposta de
criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - denominação das
classes que se deseja criar;
II - descrição das
respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência, para
provimento;
III - justificativa
pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos
cargos da classe a ser criada;
V - nível de vencimento
das classes a serem criadas.
§ 2º - O nível de
vencimento das classes deve ser definido considerando-se os seguintes fatores:
I - grau de instrução
requerido para o desempenho da classe;
II - experiência exigida
para o provimento da classe, quando for o caso;
III - grau de
complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a classe.
§ 3º - A definição do nível
de vencimento deverá resultar da análise comparativa dos fatores das classes a
serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte Permanente do
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Artigo 51. Cabe ao Coordenador
da Unidade de apoio Administrativo analisar a proposta e submetê-la ao Diretor
para aprovação, indicando em seu parecer:
I - se há dotação
orçamentária para a criação da nova classe;
II - se suas atribuições
estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já existentes.
§ 1º - Aprovada pelo
Diretor, a proposta será enviada ao
Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de
projeto de lei, a Câmara Municipal, para aprovação.
§ 2º - Se o parecer
concluir pela inobservância do disposto no art. 50, parágrafos e incisos e nos
incisos I e II, deste artigo, o Encarregado da Divisão Administrativa
encaminhará a proposta ao Diretor, com relatório e justificativa do
indeferimento.
Artigo 52. Aprovada a criação
das novas classes, na forma disposta no § 1º do Art. 51, deverão ser essas
incorporadas a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto.
Parágrafo Único - As novas classes às
quais se refere o caput deste artigo serão providas na forma estabelecida no
Capítulo II, desta Lei.
Artigo 53. Fica instituída como
atividade permanente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto a capacitação de seus
servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados
ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de
suas atribuições, às finalidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto como um
todo.
§ 1º - As ações de
capacitação dos servidores públicos ativos do quadro de pessoal do Serviço
Autônomo de água e esgoto serão consolidadas no Programa Anual de Capacitação
Profissional.
§ 2º - O treinamento dos
servidores poderá ser incentivado mediante a concessão de gratificação de
capacitação profissional, de licença remunerada e bolsa de estudos, destinadas
à capacitação profissional, na forma que dispuser este Capítulo, a serem
regulamentadas por Portaria da Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei.
Artigo 54. Serão três os tipos
de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no
ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o
funcionamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e de transmissão de técnicas
de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o
exercício de novas funções, quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas
aquelas que vinham exercendo até o momento.
Artigo 55. O Encarregado da
Divisão Administrativa, em colaboração com as demais divisões e seções,
definirá, anualmente, as ações do Programa Anual de Capacitação Profissional a
serem implementadas no período e coordenará a execução de programas de
treinamento.
Parágrafo Único - As ações referidas
no caput deste artigo serão definidas a tempo de se prever, no projeto de lei
do orçamento anual, os recursos indispensáveis à sua implementação, na forma
disposta nos artigos 53 e 54, desta Lei.
Artigo 56. O Programa Anual de
Capacitação Profissional deverá conter, minimamente: diagnóstico das carências
e deficiências de recursos humanos, nos diversos órgãos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto e identificação das ações a serem desenvolvidas:
I - definição das áreas
prioritárias para qualificação dos servidores para o período;
II - estabelecimento de
metas a serem alcançadas definindo o quantitativo de pessoal a ser treinado,
cursos a serem realizados ou patrocinados pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, licenças e bolsas de estudos a serem concedidas;
III - estabelecimento de
critérios para seleção de servidores para participação em treinamento e em
cursos de formação e para a concessão de licença remunerada e bolsa de estudos.
Artigo 57. O treinamento terá
preferencialmente caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou
indiretamente, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto por meio dos seguintes
mecanismos:
I - utilização de
monitores locais;
II - encaminhamento de
servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas,
sediadas ou não no Município;
III - contratação de
especialistas ou instituições especializadas, observada a legislação
pertinente.
Artigo 58. As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento às quais
competirá:
I - identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitar a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade
administrativa;
III - desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor;
IV - participar dos programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Parágrafo Único - Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, através dos
seguintes instrumentos:
I
- reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de
normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos
programas de trabalho do órgão sob sua chefia e de sua contribuição para a
consecução dos objetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
IV - utilização de
rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Artigo 59. Os resultados obtidos
pelos servidores nos cursos de capacitação, organizados, credenciados ou
autorizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serão considerados como
fator de avaliação de desempenho, pré-requisito para progressão, promoção,
observadas as seguintes condições:
I - que sejam dadas
iguais possibilidades de participação a todos servidores;
II - que os critérios de
avaliação de rendimento e de pontuação dos servidores nos cursos referidos no
caput deste artigo sejam amplamente divulgados;
III - que seja dada
oportunidade de recurso ao servidor em relação aos resultados da avaliação e da
pontuação que lhes forem atribuídos por sua participação nos referidos cursos.
Artigo
I - estar em efetivo
exercício na classe e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto há, pelo menos, 03
(três) anos;
II - ter obtido, pelo
menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três)
últimas avaliações de desempenho;
III - o curso pretendido
deve guardar estreita relação com as atribuições do cargo do servidor;
IV - o curso pretendido
deve estar incluído dentre as áreas prioritárias de treinamento ou formação no
Programa Anual de Capacitação Profissional;
V - o servidor deverá
firmar acordo com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de permanecer em
exercício por, no mínimo, período igual ao que foi licenciado ou que percebeu a
bolsa-auxílio.
§ 1º - A licença remunerada
para capacitação profissional poderá ser concedida por prazo de, até, 06 (seis)
meses, conforme duração do curso de formação ou especialização ou para
elaboração de monografia ou tese em cursos de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
§ 2º - O servidor em
licença remunerada receberá todos os direitos e vantagens pertinentes ao cargo
que ocupa, sendo o tempo da licença contado como de efetivo exercício.
§ 3º - Não se incluem entre
as vantagens previstas no § 2º, deste artigo, a gratificação por exercício de
cargo em comissão ou função gratificada, se o período de licença for superior a
30 (trinta) dias, devendo o servidor desincompatibilizar-se do cargo em comissão
ou da função gratificada por período correspondente ao da licença remunerada.
§ 4º - A bolsa-auxílio
poderá ser concedida ao servidor em licença remunerada ou não, para realização
de cursos de formação, participação em treinamento ou elaboração de monografia
ou tese.
§ 5º - A bolsa-auxílio será
concedida por período não superior ao de duração da licença ou do curso a ser
realizado pelo servidor, a critério da administração.
§ 6º - O valor da
bolsa-auxílio não poderá ultrapassar o valor inicial previsto para o nível V da
tabela de vencimentos constantes do anexo IV, desta Lei.
§ 7º - O servidor que
descumprir o acordo previsto no inciso V, deste artigo, deverá restituir ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto os valores recebidos a título de
bolsa-auxílio.
Artigo 61. Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da
mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que
estiverem ocupando com a experiência mínima de 03 (três) anos.
Artigo 62. O Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto designará Comissão de Enquadramento constituída por
03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, presidida pelo
Encarregado da Divisão Administrativa, da qual farão parte também, o
Encarregado da Divisão Técnica e o Encarregado da Seção de Recursos Humanos.
§ 1º - Os servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto entregarão ao Encarregado da Divisão
Administrativa lista contendo 10 (dez) nomes de servidores efetivos e estáveis,
cabendo ao Diretor a designação de 02 (dois) deles para integrar a Comissão
como membros titulares e 02 (dois) para primeiro e segundo membros suplentes.
§ 2º - O Diretor designará
02 (dois) servidores efetivos e estáveis para o exercício da primeira e segunda
suplência dos membros natos da Comissão.
§ 3º - O Presidente da
Comissão só exercerá seu voto na necessidade de desempate.
Artigo 63. Caberá à Comissão de
Enquadramento:
I - elaborar normas
complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor, que
poderá revisá-las;
II - elaborar as
propostas de atos coletivos de enquadramento que deverão ser objeto de Portaria
do Diretor.
Artigo 64. Do enquadramento não
poderá resultar redução de vencimentos.
§ 1º - O primeiro
enquadramento do servidor, na faixa de vencimentos a que corresponde à classe
que este vier a ocupar, a ser realizado a partir da edição desta Lei, observará
o tempo de efetivo exercício pelo servidor na classe que ocupa na forma
definida a seguir:
I - servidores que
estiverem no período de estágio probatório, cujo tempo efetivo de exercício na
classe varie de 01 (um) a 1095 (um mil e noventa e cinco) dias,
Padrão A;
II - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 1096 (um mil e noventa e seis)
dias a 2190 (dois mil cento e noventa) dias,
Padrão B;
III - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 2191 (dois mil cento e noventa e
um) dias a 3285 (três mil duzentos e oitenta e cinco) dias,
Padrão C;
IV - servidores cujo tempo efetivo de
exercício na classe varie de 3286 (três mil duzentos e oitenta e seis) dias a
4380 (quatro mil trezentos e oitenta) dias,
Padrão D;
V - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 4381 (quatro mil trezentos e
oitenta e um) dias a 5475 (cinco mil quatrocentos e setenta e cinco) dias,
Padrão E;
VI - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 5476 (cinco mil quatrocentos e
setenta e seis) dias a 6570 (seis mil quinhentos e setenta) dias,
Padrão F;
VII - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 6571 (seis mil quinhentos e
setenta e um) dias a 7665 (sete mil seiscentos e sessenta e cinco) dias,
Padrão G;
VIII - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 7666 (sete mil seiscentos e
sessenta e seis) dias a 8760 (oito mil setecentos e sessenta) dias,
Padrão H;
IX - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 8761 (oito mil setecentos e
sessenta e um) dias a 9855 (nove mil oitocentos e cinqüenta
e cinco) dias,
Padrão I;
X - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 9856 (nove mil oitocentos e cinqüenta e seis) dias a 10950 (dez mil novecentos e cinqüenta) dias,
Padrão J;
XI - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe varie de 10951 (dez mil novecentos e cinqüenta e um) dias a 12045 (doze mil e quarenta e cinco)
dias,
Padrão L;
XII - servidores cujo
tempo efetivo de exercício na classe seja superior a 12.046 (doze mil e
quarenta e seis) dias,
Padrão M.
§ 2º - Não havendo
coincidência entre os vencimentos, o servidor ocupará o padrão imediatamente
superior ao vencimento que percebe dentro da faixa de vencimentos estabelecida
para a classe do cargo em que for enquadrado.
§ 3º - Nenhum servidor será
enquadrado com base em cargo que ocupa a título de substituição.
§ 4º - Os servidores que
ainda se encontram no Padrão de Vencimento A, correspondente ao estágio
probatório, e que tenham sido enquadrados na forma estabelecida neste Capítulo,
terão seu enquadramento revisto, na forma do § 1º, deste artigo, para o Padrão
B, quando de sua efetivação no cargo, mediante avaliação de desempenho.
Artigo 65. No processo de
enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições
desempenhadas pelo servidor no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observado o
disposto no Art. 61 e parágrafo único, desta Lei.
II - nomenclatura e
descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido,
promovido ou investido de outra forma prevista no Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, se for o caso;
III - nível de vencimento
do cargo;
IV - experiência
específica;
V - grau de
escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI - habilitação legal
para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º - Os requisitos a que
se referem os incisos IV e V, deste artigo serão dispensados para atender
unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente
para fins de enquadramento.
§ 2º - Não se inclui na
dispensa objeto do § 1º, deste artigo, o requisito de habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
Artigo 66. Os atos coletivos de
enquadramento serão baixados por Portaria do Diretor do Serviço Autônomo do
Serviço de Água e Esgoto, de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60
(sessenta) dias após a data de publicação desta Lei.
Artigo 67. O servidor que
entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas
desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
publicação das listas nominais de enquadramento, deverá dirigir-se ao Diretor
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto petição devidamente fundamentada e
protocolada, solicitando revisão do ato que o enquadrou.
§ 1º - O Diretor, ouvida a
Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o assunto nos 10 (dez) dias
úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será
dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º - Sendo o pedido
deferido, o Diretor encaminhará e fará publicar sua decisão no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 1º, deste artigo.
§ 3º - Em caso de
indeferimento do pedido, o Encarregado da Seção de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua
assinatura no documento a ele pertinente.
Artigo 68. Os cargos vagos
existentes no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto antes da
data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento
previsto neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
Artigo 69. De acordo com o
disposto nesta Lei, cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança,
destinado ao exercício de funções de direção superior, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Artigo 70. O servidor ocupante
de cargo de provimento efetivo na administração pública municipal de Governador
Lindenberg, quando ocupar cargo de provimento
I - pela remuneração de
seu cargo efetivo;
II - pela remuneração do
cargo em comissão.
§ 1º - Optando pela
remuneração de seu cargo efetivo, o servidor terá direito à percepção de um
percentual do valor do cargo em comissão por ele ocupado, definido no Estatuto
dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do
Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
§ 2º - Não será facultado
ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o vencimento do cargo efetivo com o
valor integral do cargo em comissão.
Artigo 71. De acordo com o
disposto nesta Lei, a função de confiança, destinada ao exercício de funções de
chefia e assessoramento de nível intermediário, é exercida exclusivamente por
servidor público de Governador Lindenberg, sendo de livre nomeação e exoneração
pelo Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único - Ao servidor público
de Governador Lindenberg, será devido o valor da função gratificada, na forma
definida no Estatuto dos Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo.
Artigo 72. Extinto qualquer
órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo
comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Artigo 73. Fica vedado conceder
gratificações para exercício de atribuições específicas, quando estas forem
inerentes ao desempenho do cargo.
Artigo 74. A carga horária
básica de trabalho dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Governador Linbenberg –SAAE, será regulamentada por
ato do Diretor Geral, observando sempre a Legislação específica que disciplina
a matéria.
Artigo 75. Os atos relativos à
concessão da progressão, promoção, gratificação de capacitação profissional,
licença remunerada e bolsa auxílio serão objeto de Portaria do Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Artigo 76. A concessão da
gratificação de capacitação profissional estará condicionada, no primeiro ano
após a edição desta Lei, ao resultado obtido pelo servidor em sua primeira
avaliação de desempenho, conforme estabelecido no Capítulo VI, desta Lei e, no
segundo ano, à média de suas 02 (duas) últimas avaliações de desempenho.
Artigo 77. As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 78. O Diretor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto regulamentará, em ato próprio, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a
classificação das estações de tratamentos de água e esgoto, de acordo com a
complexidade dos sistemas de operação e do número de ligações.
Art. 79. Dentro de 90
(noventa) dias a contar da vigência desta Lei, o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto regulamentará, por ato próprio, a progressão, a promoção e a
concessão da licença remunerada e da bolsa-auxílio.
Artigo 80. Os vencimentos
previstos nas tabelas desta Lei, serão
devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no
art. 66, desta Lei.
Artigo 81. São partes
integrantes da presente Lei, os Anexos I a VII, que a acompanham.
Artigo 82. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
Setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 83. Fica revogada a
Lei
nº 134/03 de 02 de maio de 2003, e os anexos
I, II e II da Lei nº 130/03 de 07 de abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
( por grupos
ocupacionais com respectivos níveis, quantitativos
e carga horária
semanal )
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ANEXO II
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
HIERARQUIZAÇÃO DAS
CLASSES QUE INTEGRAM A PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
(por níveis de
vencimentos)
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ANEXO III
SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE
Tabela de
Vencimentos por Níveis e Padrões
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(Redação
dada pela Lei n° 512/2010)
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A) NÍVEL SUPERIOR
1. CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
-planejar o sistema
de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
- analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- participar da
elaboração, coordenação e orientação das propostas do orçamento anual, da lei
de diretrizes orçamentárias, do orçamento plurianual de investimentos e de
planos, programas e projetos do SAAE, no âmbito de suas competências;
- controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e
- contas bancárias,
para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;
- analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos federais,
estaduais e municipais, verificando a correta aplicação dos recursos
repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- analisar os atos
de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento
de controle interno;
- apor assinatura,
reconhecendo a veracidade e correição das informações, nos documentos
orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o exijam bem como em
balanços e balancetes;
- participar,
juntamente com outros profissionais, da avaliação do cumprimento das metas
previstas nos instrumentos municipais de planejamento;
- comprovar a legalidade
e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE;
- controlar
operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do SAAE;
- acompanhar, no
âmbito de sua atuação, processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de
Contas bem como as realizadas pelos órgãos de controle e auditoria da
Prefeitura;
- planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da
Prefeitura e com outras entidades públicas e particulares, realizando a
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e
registro no respectivo conselho de classe.
• Condição Especial - domínio da legislação em sua área de atuação,
especialmente no que se refere à: Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 4.320/64 e Decreto-Lei 200/67;
conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica.
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Contador.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº
9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948; Lei nº
4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969;
Lei nº 5.730, de 8 de novembro de 1971.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 2522-10.
1. Classe: ENGENHEIRO
SANITARISTA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
destinados à construção, funcionamento e manutenção dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
3. Atribuições típicas:
- planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar estudos e projetos
destinados a identificar as necessidades de consumo de água no Município e a
disponibilidade existente para abastecimento da população local, planejando e
programando a oferta de água e propondo a otimização no processo de
distribuição;
- planejar,
coordenar, supervisionar e/ou executar planos diretores de água e esgoto e de
estudos e projetos destinados à coleta e tratamento dos esgotos residenciais e
industrias do Município;
- estudar, manter
registros e efetuar levantamentos das bacias hidrográficas da região e de
mananciais que possam suprir as necessidades de consumo de água potável, e o
fornecimento de água para indústria e agricultura;
- inspecionar bacias
hidrográficas, rios, lagoas, reservatórios, estações de tratamento de água e
outros, visando garantir níveis de qualidade da água para o consumo
residencial, industrial e da agricultura;
- projetar e/ou
definir parâmetros para a elaboração de projetos de engenharia para a captação
de águas e construção de adutoras, estações de tratamento de outras obras de
porte, destinadas ao saneamento básico do Município, dimensionando e definindo
seu traçado, volume e outras especificações técnicas;
- projetar e/ou
estabelecer parâmetros para instalações e para os equipamentos sanitários,
determinando dimensões, volume, forma e demais características;
- elaborar esboços,
plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários ao
desenvolvimento de obras de saneamento e/ou à sua supervisão ou fiscalização;
- construir e/ou
acompanhar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das
instalações e equipamentos sanitários, de modo a garantir a observância de
especificações técnicas e normas de segurança;
- preparar previsões
detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção
e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando
materiais, custos e mão-de-obra necessários;
- estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e
distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem e outras
construções de saneamento;
- participar de
todas as etapas do processo de captação de água até sua distribuição ao
consumidor final;
- dimensionar
barragens, barragens túneis para captação, barragens flutuantes ou sistemas de
gradeamento para retenção de resíduos, canais desarenadores,
motobombas para elevatórias, estações de tratamento de águas, sistemas de
adução e redes de distribuição;
- controlar e
supervisionar os processos físico-químicos de tratamento de água em todas as
etapas como a tranqüilização, separação de impurezas
por sulfato de alumínio em floculadores, sedimentação
por decantadores, processo de filtragem, desinfecção através de administração
de cloro, cal virgem e flúor
- projetar e/ou
supervisionar e fiscalizar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas;
- construir e/ou
supervisionar e fiscalizar a construção de sistemas e redes de coleta e
tratamento de esgotos e sistemas de águas servidas;
- projetar e/ou
supervisionar projetos de construção de fossas e sumidouros de forma a orientar
a população do Município para o tratamento de águas servidas e dejetos;
- orientar e/ou fiscalizar
a construção de instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais;
- inspecionar poços,
fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de
focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de
drenagem e de obras de escoamento de esgotos;
- participar do
planejamento e estudos de viabilização da destinação final dos resíduos
sólidos, lixo hospitalar e tóxico bem como de aterros sanitários na área do
Município e em áreas limítrofes às áreas de captação e adução de água,que por acaso venham a influir na qualidade das águas
destinados ao consumo da população, ao abastecimento das indústrias e à
irrigação da agricultura no Município;
- assessorar
unidades administrativas relacionadas com a saúde pública e outras unidades
sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de
eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos
industriais, sugerindo materiais e métodos mais indicados para as obras
projetadas de forma a preservar a qualidade dos serviços do SAAE;
- elaborar estudos,
de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas
ou ameaçadas de degradação ambiental de forma a preservar o meio ambiente e
proteger as bacias hidrográficas e efluentes da região;
- participar de
grupos de trabalho e de ações governamentais que exerçam ação controladora na
observância das normas de proteção ambiental contidas em leis ou em
regulamentos específicos objetivando a proteção das bacias hidrográficas e dos
sistemas de captação de água e dos sistemas de esgotamento sanitário da região;
- desenvolver
estudos, em articulação com organismos competentes da Prefeitura Municipal
assim como outros organismos governamentais, ou não, em sua área de atuação,
visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação
ambiental;
- acompanhar, no
âmbito de sua atuação, a conservação de parques e reservas florestais do
Município, participando e/ou acompanhando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento
das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do
Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na
defesa do meio ambiente e mais especificamente na proteção às bacias
hidrográficas que contribuem para o abastecimento da água de Governador
Lindenberg;
- participar da
elaboração da proposta orçamentária anual e da proposta do orçamento plurianual
de investimentos bem como de outros planos, programas e projetos do SAAE, no
âmbito de sua atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da
Prefeitura e com outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - curso superior de Engenharia Sanitária e registro no
respectivo conselho de classe.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica, habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Engenheiro Sanitarista.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Lei nº 8.195, de 26 de
junho de 1991; Resolução CONFEA nº 310, de 23 de julho de 1966.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 2142-60
1. Classe: ENGENHEIRO
QUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a controlar processos químicos, físicos e biológicos,
definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de
amostragem com o objetivo de tratar, controlar e monitorar a qualidade do
abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgotos assim como zelar e
controlar o meio ambiente do Município de Governador Lindenberg.
3. Atribuições típicas:
- planejar,
programar, coordenar e/ou participar da elaboração de planos e projetos
voltados para a produção da água potável e o tratamento do esgoto do Município,
inclusive planos diretores de água e esgoto;
- participar do
planejamento da produção de água para abastecimento da população do Município
bem como do tratamento dos esgotos residenciais e industriais compatibilizando
os recursos disponíveis – quantidade e qualidade de água, instalações,
equipamentos, e pessoal - buscando um plano de produção otimizado e integrado
ao processo;
- coordenar a
integração da produção da água e do tratamento do esgoto com a garantia de
confiabilidade na qualidade e processo de produção e tratamento e no processo
operacional no que diz respeito ao treinamento de operadores e procedimentos de
manutenção;
- estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e
distribuição e água potável, sistemas de esgotos, drenagem e outras construções
de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para
estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;
- planejar,
programar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os processos
químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros, procedimentos
operacionais, padrões e métodos analíticos e sistemas de amostragem, assumindo
a responsabilidade técnica, no âmbito de sua atuação,
- realizar análise
química, e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatológica,
químico-toxicológica, sanitária e legal, definir padronização e controle de
qualidade;
- controlar,
orientar e supervisionar o emprego de produtos químicos no processo de
purificação da água e no tratamento dos esgotos;
- coletar e analisar
amostras, verificar a conformidade de resultados, realizar tratamento de águas
para fins potáveis, industriais, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos
industriais, em que se empreguem reações químicas controladas e operações
unitárias;
- realizar o exame e
controle da qualidade da água potável, de mananciais e bacias hidrográficas que
contribuam para o abastecimento da água no Município;
- realizar o exame e
controle da poluição em geral e da segurança ambiental , quando causadas por
agentes químicos e biológicos;
- propor alterações
na formulação e no processo de produção visando a garantia e a melhoria da
qualidade do abastecimento de água e tratamento de esgotos;
- realizar estudos
identificando as causas básicas que influenciam na qualidade da água, avaliando
a viabilidade de utilização de novos produtos nos processos de purificação ou
de alteração de especificações e quantidades dos produtos utilizados buscando a
qualidade e a redução de custos operacionais;
- avaliar o
funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de esgotos
e efluentes, das unidades de processamento e dos equipamentos, identificando
limitações, folgas e problemas, propondo modificações, realizando testes de
desempenho, avaliando o desempenho dos sistemas de controle e propondo, quando
couber, modificações nos parâmetros e nas estratégias dos sistemas de controle
visando a otimização dos processos e dos resultados
- participar de
estudos de definição de tarifas fornecendo custos de produção de água potável e
de tratamento de esgotos;
- vistoriar,
periciar, avaliar e arbitrar serviços técnicos, elaborar pareceres, laudos e
atestados, no âmbito de sua atuação;
- preservar a
integridade e segurança dos profissionais envolvidos nos processos de produção
da água e tratamento do esgoto;
- implantar sistemas
de gestão ambiental, analisar aspectos e impactos ambientais, quantificar
impactos ambientais, especificar ações de controle ambiental, montar planos de
contingência e emergência, implantar ações de controle ambiental, implementar
reutilizações de rejeitos;
- elaborar
documentação técnica, elaborar mapa de perigos e risco de segurança, elaborar
ficha de segurança de materiais e produtos químicos, emitir normas técnicas,
redigir relatórios e manuais, padronizar documentos técnicos, submeter pedido
de patentes de produtos e processos;
- preparar
documentação legal, registrar memória técnica.
- implementar
segurança de processos e procedimentos de trabalho, classificar perigos e
riscos de segurança, elaborar planos de segurança de trabalho; estabelecer
procedimentos de segurança, diagnosticar causas de acidentes de trabalho, todos
estes no âmbito de sua atuação, de forma a fornecer suporte técnico e trabalhar
em articulação com o profissional responsável pela área;
- emitir, quando
solicitado, pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais, no âmbito de sua atuação;
- desenvolver
estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
- acompanhar a
conservação de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, através da identificação de situações e problemas decorrentes do
saneamento básico e da degradação ambiental do Município, objetivando a capacitação
da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- participar da
elaboração das propostas do orçamento anual e do orçamento plurianual de
investimentos bem como de planos, programas e projetos do SAAE, no âmbito de
sua competência;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Engenharia Química e
registro no respectivo conselho de classe.
• Condição Especial - poderá ser solicitado o registro no Conselho
Regional de Química caso a função exija responsabilidade técnica pelo processo
de abastecimento de água.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Engenheiro Químico.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; Lei no 5.194, de 24 de
dezembro de 1966; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Decreto nº
85.877, de 7 de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 2145-30
1. Classe: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras
de apoio administrativo aos diversos órgãos pertencentes à estrutura
administrativa do SAAE.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas
atividades de recepção, telefonia e protocolo:
– atender às
chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais
solicitados;
– efetuar ligações locais,
interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
– anotar dados sobre
ligações locais, interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
– manter atualizada
lista de ramais existentes no SAAE, correlacionando-os com as unidades e seus
servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da
mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
– manter agenda
atualizada dos telefones da Prefeitura Municipal e de outros órgãos com os
quais os servidores e a administração do SAAE mantenha contatos freqüentes;
– manter agenda
atualizada de telefones a serem utilizados em caso de emergência;
– atender com
urbanidade a todas as chamadas telefônicas para o SAAE e procurar prestar
informações de caráter geral aos interessados;
– anotar recados, na
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para,
oportunamente, transmiti-los aos seus respectivos destinatários;
– comunicar
imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento,
a fim de que seja providenciado seu reparo;
– impedir
aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não
sejam perturbadas;
– recepcionar
usuários, servidores, visitantes e autoridades prestando-lhes as informações
desejadas, indicando-lhes e/ou conduzindo-os aos locais solicitados;
– anotar os dados
dos visitantes em formulário próprio, responsabilizar-se pela guarda de
documentação, quando couber, e fornecer crachás;
– contatar os
servidores para os quais os visitantes se dirijam de forma a informar-lhes da
visita e consultar sobre a possibilidade de atendimento;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando
o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- preparar os processos colocando a capa, informando o assunto ,
registrando as informações em fichário ou sistema eletrônico de dados;
- carimbar todas as folhas do processo, numerá-las e rubricá-las de
forma a preservar sua autenticidade;
- registrar em formulário próprio, livro ou sistema eletrônico, a
tramitação dos processos, acompanhando seu andamento desde a entrada no
protocolo geral do SAAE até seu arquivamento definitivo;
- informar servidores e público sobre o andamento de processos;
- arquivar os processos, quando couber;
- manter controle do
arquivo “morto” e verificar constantemente as condições de arquivamento dos
documentos de forma a preservar sua integridade;
b) quando nas atividades de compras, material, almoxarifado e
patrimônio:
- receber material, auxiliando o responsável pela área na conferência
das faturas, dos quantitativos e da qualidade do material recebido,
- manter o estoque atualizado, elaborar mapas de controle e
estatísticas de materiais utilizados conforme determinação recebida;
- verificar as condições de higiene e controle ambiental do
almoxarifado de forma a preservar a vida útil dos materiais;
- auxiliar na identificação dos materiais permanentes e equipamentos
do patrimônio municipal colocando plaquetas de identificação e checando sua
numeração com o controle existente;
- auxiliar no controle dos materiais participando dos inventários,
registrando materiais e equipamentos, digitando as relações, identificando os
responsáveis pelo patrimônio em cada setor da SAAE
- receber requisições de material de consumo, permanente e
equipamentos, conferir e entregar ao solicitante o material objeto de
requisição;
- registrar a baixa do material observando sua marca, identificação,
quantidade e, em caso de material permanente ou equipamento, verificando
numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e
outras características que identifiquem o mesmo
- arquivar fichas de requisição em ordem e de controle do patrimônio
ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados,
conforme orientação recebida.
- auxiliar a atualização do cadastro de fornecedores da SAAE;
- conferir a documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização
quando necessário e verificar a legitimidade das informações e documentos;
- receber pedidos de aquisições e protocolá-los de acordo com o órgão
solicitante;
- auxiliar na coleta inicial de preços, junto aos fornecedores
cadastrados e mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado;
- auxiliar nos procedimentos relativos à montagem dos processos de
licitação;
- elaborar a listagem e distribuir os convites aos fornecedores
cadastrados, no caso da modalidade de licitação a ser adotada for
carta-convite;
- auxiliar na elaboração e divulgação do edital de licitação;
- remeter para publicação dos editais e dos demais procedimentos
necessários em veículo de divulgação do Município;
- fornecer suporte
administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de
preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros;
- emitir, conforme orientação, empenhos relativos às aquisições de
bens ou contratação de serviços;
- encaminhar empenhos para ordenadores de despesa e, depois de
autorizados, entregá-los aos fornecedores ou contratados;
- encaminhar as ordens de serviço;
- acompanhar a entrega dos materiais verificando o cumprimento de
prazos, fiscalizando quantidades e qualidade do material entregue;
- atender fornecedores por telefone ou pessoalmente;
- atender as unidades
solicitantes dos materiais e serviços sempre que se fizer necessário;
c) quando nas atividades de apoio ao orçamento, finanças, cadastro
de usuários e emissão de contas:
- atender o público, informando sobre tarifas, processos e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
- efetua a análise crítica dos registros referentes à leitura de
forma a evitar a emissão de talões com valores errados;
atender o usuário para negociação, dentro de
parâmetros pré-estabelecidos, de débitos com o SAAE, sugerindo o parcelamento,
dilatação de prazos, informando e calculando os valores referentes a multas e
juros;
- emitir avisos de contas vencidas;
- carregar coletores, gerar cópia e rotas de forma a coletar as
leituras dos hidrômetros e calcular o consumo dos usuários;
- informar requerimentos de ligações domiciliares, comerciais e
industriais;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
os documentos originais;
- auxiliar nas tarefas
orçamentárias e financeiras de classificação de documentos comprobatórios de
operações realizadas, preparo de relação de cobranças e pagamentos efetuados,
conferência de documentos contábeis de receita e despesa, lançamentos da movimentação
diária de cheques e ordens de pagamento, conciliação bancária e outras
similares;
d) quando nas atividades de recursos humanos:
- Auxiliar na elaboração de folha de pagamento mensal;
- atualizar fichas funcionais dos servidores digitando os dados
necessários ao acompanhamento da vida funcional;
- atualizar quadros e documentos relativos à área de pessoal, tais
como quadro de lotação, número de servidores em cada classe, número de cargos
vagos, quadro geral de lotação, entre outros, conforme orientação;
- controlar documentação das pastas funcionais, registrar ocorrências
no histórico funcional e nas fichas financeiras individuais;
- controlar dados para salário família solicitando certidões,
atestados de vacinação e mantendo as informações atualizadas para efeito de
folha de pagamento;
- reunir folhas mensais de freqüência de
forma a informar faltas, atrasos ou saídas antecipadas para efeito de cálculo
de desconto bem como as horas extras;
- preparar, conforme orientação recebida, as escalas de férias, com a
relação do pessoal, datas de início e término de férias encaminhando-as para
aprovação superior e devidas providências ;
- elaborar listagens diversas, conforme solicitação e calendário do
setor;
- separar e distribuir contra-cheques dos
servidores aos seus diversos órgãos;
- auxiliar a elaboração
de cursos e seminários para aperfeiçoamento do pessoal;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
- atender o público, interno e externo, prestando informações,
anotando recados, e efetuando encaminhamentos;
- receber e encaminhar o público à recepção ou ao destino solicitado;
- atender ao telefone informando o órgão e identificando-se,
prestando informações, anotando recados e transmitindo-os aos interessados;
- receber e emitir fax;
- receber e emitir correspondência inclusive através da Internet;
- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e
desligando-a, abastecendo-a de papel, regulando o número de cópias;
- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
- organizar e manter em perfeita ordem o arquivo do órgão, de acordo
com as normas existentes;
- arquivar ofícios, memorandos, cartas, processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse do órgão, segundo normas
preestabelecidas;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
os documentos originais;
- secretariar ou auxiliar o responsável pelas atividades de
secretariado dos dirigentes do SAAE, organizando agendas, mantendo os números
de telefones importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou serviços,
recepcionando visitantes, realizando as tarefas de gabinete com discrição e
mantendo o sigilo das informações;
- manter e controlar do estoque de material do órgão, recebendo e
entregando pedidos de material, conferindo e dando baixa no estoque;
- elaborar pedidos de compra e requisição de materiais, suprimentos e
serviços em formulários pré-definidos ou
- auxiliar na recepção de seminários, simpósios, cursos, reuniões e
outros eventos, solenidades oficiais ou festividades promovidas pelo SAAE, bem
como em sua organização;
- participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a
melhoria de conhecimentos em sua área de atuação;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- realizar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos,
planilha eletrônica e uso de Internet.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Assistente Administrativo I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Assistente Administrativo I para a classe
de Assistente Administrativo II, observado interstício mínimo de 03 (três)
anos.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 4110-10.
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas mais complexas de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas atividades de administração de recursos humanos:
– executar tarefas
relacionadas com a gestão dos recursos humanos tais como cadastrar novos
servidores
- apurar freqüência nos cartões de ponto e
efetuar os cálculos para lançamentos na folha de pagamento de horas-extras,
descontos, pagamento de diárias, adicionais noturnos, entre outros;
- lançar dados e informações necessárias à elaboração da folha de
pagamento e realizar seu processamento;
- lançar adicionais, vantagens e descontos, nas folhas ou fichas
individuais, verificando sua devida autorização, contagem de tempo ou outras
informações pertinentes;
- gerar arquivos e informações para pagamento de vencimentos, de
previdência social;
- gerar relatórios diversos a exemplo da DIRF e RAIS;
- confeccionar contracheques e encaminhá-los para distribuição;
- preparar a documentação relativa a licenças, aposentadorias e
outras para que o servidor se apresente ao sistema previdenciário;
- registrar admissão, demissão, férias, valor de vencimentos,
aumentos de vencimentos, contribuições e outros tipos de anotações em carteiras
de trabalho de servidores admitidos por contrato administrativo ou temporário;
- emitir Termo de Posse com as anotações necessárias para servidores
admitidos por concurso público;
- verificar e conferir a documentação necessária à admissão por
contrato administrativo, temporário ou por concurso público;
- elaborar e expedir histórico funcional, certidão funcional e informe
de rendimentos;
- auxiliar o
profissional da área e executar, quando couber, atividades relacionadas com os
recursos humanos, em áreas como a seleção, na realização de concursos públicos,
na aplicação de provas e testes seletivos; o desenvolvimento funcional, no
levantamento de dados para os procedimentos relativos a avaliação de desempenho
dos servidores em estágio probatório e para os institutos da promoção e
progressão; no treinamento, atuando nos levantamentos necessários à sua
execução; no levantamento de dados cadastrais e funcionais; entre outras
tarefas relacionadas com a área;
b) quando nas atividades de compras e administração de material e
patrimônio:
- elaborar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores da SAAE;
- conferir a
documentação dos fornecedores, solicitar sua atualização quando necessário e
verificar a legitimidade das informações e documentos;
- classificar os
pedidos de aquisição de materiais, bens e serviços de acordo com a natureza e
especificação, para dar início aos procedimentos de aquisição;
- fazer a coleta
inicial de preços, junto aos fornecedores cadastrados e mercado local,
objetivando obter o valor total a ser licitado;
- definir, de acordo
com o montante a ser licitado e observada a legislação em vigor, o procedimento
licitatório a ser adotado;
- elaborar o processo
licitatório observada a legislação pertinente;
- elaborar o edital de
acordo com as normas em vigor;
- elaborar os
procedimentos e montar o processo relativo à dispensa de licitação nos casos
previstos na legislação;
- elaborar os
procedimentos e montar o processo relativo à modalidade de convite, quando
couber;
- elaborar a listagem
e os convites, no caso da modalidade a ser adotada for carta-convite, e
distribuí-los aos fornecedores cadastrados;
- proceder nos casos
de licitação por tomada de preços e por concorrência, conforme definido na
legislação vigente;
- providenciar a
divulgação do edital de licitação;
- providenciar a
remessa dos processos para aprovação dos ordenadores de despesa competentes e
parecer jurídico prévio, quando couber;
- providenciar a
publicação dos editais e dos demais procedimentos necessários em veículo de
divulgação do Município;
- providenciar a
remessa de processos para parecer prévio da auditoria interna e do Tribunal de
Contas, quando couber;
- coordenar os
procedimentos para realização da licitação;
- receber, catalogar e
enviar para a Comissão de licitação os envelopes contendo as propostas dos
fornecedores;
- preparar o material
necessário para que a Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento das
propostas;
- fornecer suporte técnico e
administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas demonstrativos de
preços, amostras do material cotado, quando couber, entre outros;
- acompanhar os
procedimentos para recebimento dos materiais, bens, equipamentos ou contratação
dos serviços após o julgamento da licitação pela Comissão de Licitação;
- confeccionar e
emitir os empenhos relativos às aquisições de bens ou contratação de serviços;
- encaminhar empenhos
para ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entrega-los aos
fornecedores ou contratados;
- emitir e encaminhar
as ordens de serviço;
- acompanhar a entrega
dos materiais verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e
qualidade do material entregue;
- atestar o
recebimento dos materiais e serviços submetendo-o à autoridade competente;
- solicitar, em caso
de materiais e serviços especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por
estes designados atestem a qualidade e o cumprimento das especificações dos
materiais ou serviços;
- encaminhar às
autoridades e órgão competentes a Nota Fiscal e atestado de execução dos
serviços ou do recebimento dos materiais;
- solicitar ao órgão
competente, através de processo, o pagamento do fornecedor;
- acompanhar o
processo de liquidação da despesa até seu encerramento;
- acompanhar a
execução orçamentária relativa aos processos sob sua responsabilidade
verificando saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou suplementação
de dotações, quando for o caso;
- emitir relatórios
mensais informando o estágio de andamento dos processos de aquisições ou
contratações sob sua responsabilidade e outros dados de interesse da
administração;
- emitir ,
mensalmente, relatórios das compras efetuadas nas modalidades carta-convite e
tomada de preços para torná-las públicas;
- emitir, mensalmente,
os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas bem como outros que
sejam solicitados pela auditoria interna;
- fornecer atestados às firmas
fornecedoras ou empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos e
qualidade dos materiais e serviços fornecidos, encaminhando-os à apreciação e
autorização do ordenador de despesa ou gestor responsável,
- cobrar dos
fornecedores a exatidão quanto aos prazos e a qualidade do material ou serviço
contratado;
- resolver problemas e
pendências que ocorram durante ou após o procedimento licitatório, observando o
cumprimento de todo o processo de aquisição;
- arquivar os
processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado;
- atender fornecedores
por telefone ou pessoalmente;
- atender as unidades
solicitantes dos materiais e serviços sempre que se fizer necessário;
- negociar, sempre,
com os fornecedores, objetivando aquisições e contratações com menor preço e
melhor qualidade de forma a otimizar os recursos da SAAE;
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com a fatura, com o processo de
requisição, quantitativo e qualidade do material entregue;
- identificar os bens
incorporando-os ao patrimônio através de código do sistema em vigor;
- controlar
requisições de materiais permanentes, de consumo e equipamentos;
- zelar pela
conservação dos materiais de consumo, permanente e equipamentos nos
almoxarifados;
- elaborar os
inventários mensais e anuais, conforme determinação superior;
- elaborar o
levantamento do material permanente e equipamentos que constituem o patrimônio
municipal, orientando a identificação e instalação das plaquetas com numeração
e conferindo com o patrimônio existente e mapeando os responsáveis pela guarda
dos bens;
- listar e encaminhar
relação, para as devidas providências de baixa ou alienação, dos materiais
permanentes e equipamentos inservíveis;
- relacionar materiais
a serem alienados e participar, auxiliando a autoridade superior, de todas as
etapas do processo de alienação;
- realizar os
inventários mensais e anuais do material permanente e equipamentos;
- controlar, conferir
e encaminhar para autorização de pagamento e demais providências, contas de
luz, gás e telefone;
- controlar, conferir
e encaminhar para autorização de pagamento, contratos de aluguéis de imóveis,
locação de veículos e equipamentos, manutenção de equipamentos e de prestação
de serviços, verificando valores a serem pagos de acordo com os contratos, produtos
a serem entregues, prazos de execução e demais providência pertinentes;
- solicitar o reparo e
manutenção de materiais permanentes e equipamentos solicitando visitas técnicas
e orçamento, conferindo e controlando os serviços, atestando a execução dos
mesmos e encaminhando a autoridade superior para pagamento;
c) quando nas atividades de administração orçamentária e financeira
e cadastro de usuários:
- atender usuários prestando as informações necessárias, esclarecendo
sobre débitos, créditos, parcelamentos, ligações e cortes de fornecimentos,
entre outros;
- emitir relatórios de faturamento, arrecadação, dados de consumo,
agentes arrecadadores, entre outros;
- analisar relatórios dos setores sobre contas em atraso, consertos,
vazamentos, transferências de padrões, transferências de ligações e emitir
comunicados para as providências pelos órgãos e responsáveis;
- emitir notas de empenho, através do sistema vigente, conferindo
dados de identificação, do processo e verificando a existência de saldo de
dotação;
- conferir a emissão de notas de empenho com os documentos fiscais e
as contas a serem utilizadas para pagamento de fornecedores;
- conferir notas fiscais de fornecimento de bens e serviços, anexar
aos processos, juntamente com as notas de empenho e outros documentos conforme
rotina do órgão para autorização de pagamento e liquidação do processo;
- efetuar, diariamente, o borderô para pagamento de fornecedores de
bens e serviços do SAAE;
- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados
pelo SAAE;
- auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de
balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- emitir documentos e
guias para comprovação de recolhimento de impostos;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- atender ao público, interno e externo, prestando informações,
anotando recados, recebendo correspondências, efetuando encaminhamentos,
informando sobre processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- secretariar dirigentes municipais, organizando agendas, mantendo os
números de telefones importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou
serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas de gabinete com
discrição
- mantendo o sigilo das informações; atender às chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- redigir correspondências e pareceres em processos submetendo-os à
apreciação superior;
- enviar e receber correspondências via Internet;
- redigir textos, documentos, tabelas e outros, submetendo-os à
apreciação superior;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando
o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os
levantamentos necessários;
- participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a
melhoria de conhecimentos em sua área de atuação;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- elaborar quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de
interesse em sua área de atuação;
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço
e outros projetos em sua área de atuação;
- classificar, registrar e conservar processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para
exame, despacho e baixa;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- organizar e manter atualizada a legislação da sua área de atuação
bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos,
regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização do
setor;
- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica.
• Experiência - mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na
classe de Assistente Administrativo I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Assistente Administrativo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Assistente Administrativo II para a
classe de Assistente Administrativo III, observado o interstício mínimo de 05
(cinco) anos.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações
• CBO 4110-10.
1. Classe: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que
envolvam maior grau de complexidade e requeiram certo grau de autonomia.
3. Atribuições típicas:
- prestar informações de caráter técnico e geral, pessoalmente ou por
telefone;
- prestar assistência técnico-administrativa a profissionais de nível
superior, na área em que esteja atuando, e às autoridades do SAAE, às quais
esteja hierarquicamente subordinado;
- participar, juntamente com os profissionais da área, das atividades
de planejamento, programação e orçamento do SAAE;
- elaborar programas e projetos no âmbito de sua atuação, dar
pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores
da administração;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho bem
como colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e
outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do
assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da SAAE;
- auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação
de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
- classificar, registrar e conservar processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de processos que circulam na SAAE, para exame,
despacho e baixa;
- executar os serviços referentes ao cerimonial;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- organizar e manter atualizada a legislação de interesse do SAAE;
- propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos,
regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização da
gestão de recursos humanos;
- estudar, juntamente com o profissional da área a atualização e
implantação de sistemas que agilizem e aperfeiçoem os procedimentos nas
diversas áreas da administração em todos os órgãos da SAAE;
- estudar e propor, juntamente com o profissional da área, alterações
nas normas, regulamentos e sistemas que venha a modernizar e melhorar a atuação
das áreas meio como recursos humanos, compras, material e patrimônio entre
outras e das áreas fim do SAAE;
- auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da SAAE;
- auxiliar no processos de prestação de contas de convênios,
contratos, fundos especiais e outros;
- Auxiliar no processos de envio de contas para a Controladoria
Interna ou Tribunal de Contas;
- participar da elaboração de pareceres e de processos originários de
diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas;
- identificar, juntamente com o profissional da área, fontes de
recursos destinadas ao financiamento de programas e projetos na área de atuação
do SAAE e propor medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar
e/ou participar da execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
- efetuar o lançamento de novos clientes no cadastro consultando os
registros de ligações realizadas;
- emitir, diariamente, boletins de arrecadação para cada um dos
agentes credenciados registrando o total de contas recebidas e verificando os
valores referentes ao quantitativo das faturas recebidas no mês;
- conciliar contas bancárias de forma a alocar os créditos de acordo
com sua origem de forma a efetuar os lançamentos corretos nos Boletins Diários
de Arrecadação;
- alterar com permissão superior a situação do usuário mediante
consulta às ordens de serviço executadas ativando ou desativando, incluindo ou
excluindo hidrômetros e categorias;
- auxiliar na análise crítica de arquivos para identificar erros como
duplicidade de pagamentos, e, se couber, gerar crédito para o usuário, entre
outras providências;
- participar de cursos, seminários, palestras, reuniões, internas ou
externas, com outros organismos municipais, estaduais, federais, governamentais
ou não em áreas de interesse da administração;
- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Experiência - mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na
classe de Assistente Administrativo II.
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Assistente II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações
• CBO 4110-10.
1. Classe: PROGRAMADOR DE
SISTEMAS
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de
estrutura de bancos de dados e codificação de programas, projetar, implantar e
manter sistemas e aplicações, selecionar recursos de trabalho tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento.
3. Atribuições típicas:
- desenvolver sistemas e aplicações e interface gráfica;
- aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e
aplicações;
- montar estrutura de banco de dados;
- codificar programas, prover sistemas de rotina de segurança,
compilar e testar programas, gerar aplicativos para instalação e gerenciamento
de sistemas e documentar sistemas e aplicações;
- realizar a manutenção de sistemas e aplicações alterando-os
conforme necessário, modificando estrutura de armazenamento de dados,
atualizando informações gráficas e textuais, convertendo-os para outras
linguagens e plataformas, atualizando documentações e monitorando o desempenho
e performance dos mesmos;
- implantar sistemas e aplicações instalando programas, treinando os
usuários, verificando os resultados obtidos e avaliando objetivos e metas de
projetos de sistemas e aplicações;
- dimensionar a vida útil dos sistemas e aplicações, modelar
estrutura de bancos de dados;
- selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem
de programação e ferramentas de desenvolvimento;
- definir cronogramas de trabalho e padronizações de sistemas e
aplicações;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução de tarefas e fornecimento de
informações nas do SAAE, desenvolvendo sistemas e aplicações específicos;
- configurar o acserver e realizar backup
programado em fita dat para segurança;
- manipular banco de dados, utilizando ferramentas específicas, para
assegurar a integridade dos dados;
- instalar e configurar o servidor de e-mail e proxy através de
softwares específicos de forma a organizar o acesso à internet pelo SAAE;
- acompanhar o cadastramento de redes e ligações do SAAE, através de
suporte a ferramenta (Argos) ou outra que a venha substituir, de forma a manter
atualizado o cadastro técnico do SAAE;
- instalar, configurar e dar suporte aos programas dos agentes
arrecadadores para automatização do recebimento das faturas;
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado
que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de
softwares do SAAE;
- orientar a aquisição ou aluguel de hardware fazendo as
especificações dos equipamentos mais adequados ao uso do SAAE;
- instalar ou supervisionar a instalação de hardware e de upgrade;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento de uso
de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades do SAAE;
- orientar os servidores quanto ao uso e conservação dos equipamentos
bem como sobre a importância de manutenção de cópias de segurança dos sistemas,
arquivos e informações;
- orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos
de informática e softwares instalados nos diversos setores do SAAE;
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos de informática e softwares pelo SAAE;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de pós-médio em
processamento de dados ou curso técnico de processamento de dados, ou, ainda,
curso profissionalizante na área, ministrado por instituição de formação
profissional reconhecida pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.
• Outros requisitos - domínio de sistemas operacionais e linguagens
de programação
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Programador de Sistemas.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimentos imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3171-10.
Classe: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
1. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE.
2. Atribuições típicas:
- organizar os serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- analisar a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas do SAAE;
- participar da elaboração e da consolidação da proposta orçamentária
anual, do plano plurianual e da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias,
fornecendo as informações necessárias para orientação das propostas parciais
pelos demais órgãos do SAAE bem como participar da consolidação destas
propostas;
- controlar a execução do orçamento plurianual;
- controlar a execução orçamentária e realizar seu acompanhamento,
emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações, solicitando suplementação de créditos, quando necessário;
- participar e/ou elaborar os balancetes e o balanço orçamentário do
SAAE;
- executar e/ou orientar as tarefas de escrituração;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas
bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
- participar da elaboração ou elaborar balanços, balancetes, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados do SAAE nas áreas orçamentária,
financeira e patrimonial;
- supervisionar o controle de contas a receber e a pagar;
- elaborar relatórios financeiros e gerenciais;informar
processos, dentro de sua área de atuação;
- sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos
serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- elaborar as declarações anuais de imposto de renda e operações
tributárias;
- apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correição das
informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim
o exijam bem como em balanços e balancetes, no âmbito de sua competência;
- requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - curso Técnico de Contabilidade de nível médio e
registro no respectivo órgão de classe.
• Condição Especial - conhecimento da legislação em sua área de
atuação, especialmente no que se refere à: Lei Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 4320/64 e Decreto-Lei
200/67;
• Outros requisitos - conhecimentos de processador de textos e
planilha eletrônica.
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público
para a classe de Técnico de Contabilidade.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº
9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948; Lei nº
4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969;
Lei nº 5.730, de 8 de novembro de 1971.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3511-05
1. Classe: LEITURISTA FISCAL
I
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a fazer a leitura, o registro e a marcação de medidas
hidrométricas, a distribuição de contas de água para pagamento e a fiscalização
do uso apropriado de hidrômetros e instalações de água e esgoto, orientando e
fiscalizando o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes ao
abastecimento de água e a o esgotamento sanitário.
3. Atribuições típicas:
- ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada pelo
hidrômetro;
- registrando o consumo de cada domicílio ou de estabelecimentos
comerciais e industriais;
- anotar, em formulário próprio os dados referentes à medição e
digita-los no micro-coletor ou planilha adequada, de
acordo com a leitura realizada;
- inspecionar os hidrômetros, registrar e comunicar, à chefia
imediata, qualquer irregularidade verificada,
- informar, em formulário próprio, a impossibilidade de execução de
determinadas leituras;
- verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e
outras irregularidades observadas em hidrômetros e ramais, para as providências
cabíveis;
- encaminhar à autoridade competente a relação de infrações
detectadas para providências cabíveis;
- solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros cujo
funcionamento não esteja perfeito;
- inspecionar e comunicar à chefia imediata a existência de
hidrômetros sob suspeita de adulteração, solicitando sua reposição;
- emitir notificação para regularização de infração por parte do
cliente, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- solicitar a presença de profissional da área para desfazer ligações
clandestinas, desvios de água, retirada de hidrômetro adulterado ou com
defeito;
- verificar a existência de vazamentos de água e esgoto comunicando à
chefia para providências;
- realizar levantamentos físicos, de forma a auxiliar a alimentação
do cadastro técnico;
- fiscalizar o despejo de águas pluviais nas instalações de esgoto
sanitário e o cumprimento das demais normas e exigências previstas no
regulamento em vigor;
- informar aos órgãos competentes a necessidades de cortes e de
retirada, colocação, reposição e recuperação de hidrômetros;
- realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso
para a determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
- levantar informações de campo para inscrição e atualização do
cadastro técnico e do usuário;
- anotar a quantidade de peças, pessoas, economias, instalações
hidráulicas e sanitárias em prédios, residências e outras instalações que
utilizem os serviços de água e esgoto, para subsidiar levantamentos
estatísticos de consumo;
- informar aos órgãos competentes dados relativos à construção,
demolição e outros que se defronte quando em exercício de atividade de
fiscalização para fins de inscrição e atualização de cadastro de usuários;
- distribuir contas de água aos usuários de acordo com cronograma e
rota de entrega preestabelecida;
- devolver à chefia imediata as contas que não tiverem sido
entregues, justificando a ocorrência;
- preencher os boletins de cadastro, bem como revisar aqueles
rejeitados pela triagem do SAAE ou pelo usuário;
- entregar notificações aos usuários, referentes ao consumo excessivo
de água, substituição de hidrômetros e ligações clandestinas de ramais de água;
- prestar informações que lhe forem solicitadas pelos usuários e
encaminhar aos órgãos competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
- atender ao usuário, informando sobre tarifas, medições e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
- orientar o usuário quanto ao cumprimento da regulamentação
referente ao consumo de água e ao esgotamento sanitário;
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições típicas da classe;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- articular-se com fiscais de outras áreas, notadamente com fiscais de
obras, posturas e meio ambiente da Prefeitura Municipal, objetivando a
fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no
que for área de sua responsabilidade;
- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho
- Executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Outros requisitos - conhecimento de programas de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos
categoria AB.
• Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no
Edital de Concurso Público, o cargo de Fiscal Leiturista pressupõe, após
aprovação na 1ª fase do Concurso, que o candidato seja aprovado em curso
específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pelo SAAE. Durante
a realização do curso o candidato receberá uma bolsa-auxílio.
• Observação - a exigência da aprovação em curso ministrado pelo
SAAE e a habilitação para condução de veículos são dispensadas para os
servidores que na data da publicação desta lei estiverem no exercício do cargo
de Fiscal.
• Experiência - não necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Leiturista Fiscal I para a classe de
Leiturista Fiscal II, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos.
6. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Leiturista Fiscal I.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo
escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações
• CBO 5199-40.
1. Classe: LEITURISTA FISCAL
II
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a estudar, pesquisar e analisar os resultados
decorrentes da fiscalização do consumo de água; manter registros e informações
destinados à elaboração de cadastros técnicos e alimentação de sistemas de
informação para planejamento; bem como orientar a fiscalização e o cumprimento
das leis, regulamentos e normas concernentes ao abastecimento de água e a o
esgotamento sanitário.
3. Atribuições típicas:
- planejar, orientar, supervisionar e coordenar, tecnicamente, as
atividades de fiscalização de consumo de água;
- estudar a variação de consumo de água dos grupos de clientes
estabelecendo parâmetros para orientar a fiscalização;
- criar e manter atualizado banco de dados destinado a fornecer
informações gerenciais de consumo de água de forma a subsidiar o planejamento
das ações do SAAE;
- elaborar estudos, mapas, estatísticas e outros documentos
destinados a orientar a ação fiscalizadora do SAAE;
- realizar análises qualitativas e quantitativas e montar cadastro de
informações relativo a ligações cortadas e desativadas, identificando os
motivos de cortes e desativações e propondo medidas para minimizar estas
situações;
- manter informações atualizadas da vida útil dos hidrômetros e de
sua instalação de forma a evitar perdas decorrentes de redução do potencial de
medição e substituir medições por estimativa;
- promover, juntamente com a área técnica competente, os
levantamentos necessários à implantação ou substituição de redes de forma a
aumentar o abastecimento e consumo de água e evitar perdas decorrentes de
vazamentos e defeitos;
- manter atualizados dados e indicadores de cortes, consumo e
ligações de água;
- promover estudos para cobrança de tarifas de esgotamento sanitário;
- participar de estudos de determinação das tarifas cobradas pelo
SAAE;
- analisar, sistematicamente, dados de consumo em relação à produção
de água tratada;
- acompanhar, junto aos órgãos competentes, o recebimento de contas
de água e de multas resultantes da ação fiscalizadora para medidas cabíveis;
- analisar e dar pareceres em processos de recursos contra cortes de
ligações e aplicações de multas, à luz da legislação reguladora;
- realizar tarefas de fiscalização em clientes especiais que se
incluam em grupos de grande porte;
- realizar tarefas rotineiras de fiscalização sempre que necessário,
em especial as de:
- emitir notificação para regularização de infração por parte do
cliente, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- realizar levantamentos físicos, de forma a auxiliar a alimentação
do cadastro técnico;
- fiscalizar o despejo de águas pluviais nas instalações de esgoto
sanitário e o cumprimento das demais normas e exigências previstas no
regulamento em vigor;
- realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso
para a determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
- levantar informações de campo para inscrição e atualização do
cadastro técnico e do usuário;
- anotar a quantidade de peças, pessoas, economias, instalações
hidráulicas e sanitárias em prédios, residências e outras instalações que
utilizem os serviços de água e esgoto, para subsidiar levantamentos
estatísticos de consumo;
- informar aos órgãos competentes dados relativos à construção,
demolição e outros que se defronte quando em exercício de atividade de
fiscalização para fins de inscrição e atualização de cadastro de usuários;
- revisar boletins de cadastro rejeitados pela triagem do SAAE ou
pelo usuário;
- prestar informações que lhe forem solicitadas pelos usuários e
encaminhar aos órgãos competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
- atender ao usuário, informando sobre tarifas, medições e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
- orientar o usuário quanto ao cumprimento da regulamentação
referente ao consumo de água e ao esgotamento sanitário;
- orientar e treinar os Leituristas Fiscais nas tarefas de ação fiscalizadora
e instruí-los em relação a novas legislações pertinentes;
- revisar processos instaurados por infração verificada;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos
ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
- policiamento, sempre que necessário;
- manter arquivo atualizado de legislação pertinente à sua área de
atuação;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar
os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- articular-se com fiscais de outras áreas, notadamente com fiscais
de obras, posturas e meio ambiente da Prefeitura Municipal, objetivando a
fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no
que for área de sua responsabilidade;
- participar das atividades administrativas e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Outros requisitos - conhecimento de programas de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução de veículos
categoria AB.
• Experiência - mínimo de 03 (três) anos na classe de Leiturista
Fiscal I.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
6. Recrutamento:
• Interno - na classe de Leiturista Fiscal I.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 5199-40
1. Classe: AGENTE DE
SANEAMENTO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas na área de educação em saneamento
básico e preservação ambiental.
3. Atribuições típicas:
– realizar visitas domiciliares regulares à população do município com
vistas a conhecer e melhorar as condições de saneamento da população local,
esclarecer e orientar acerca dos procedimentos que visem evitar a formação e o
acúmulo de focos transmissores de moléstias;
– orientar os munícipes sobre a utilização de produtos químicos
como o cloro, amoníaco e cal e sobre a importância de manter caixas d’água,
poços, cisternas e depósitos de água sempre tampados para evitar presença de
animais e focos de doença mantendo, desta forma, a qualidade da água para
consumo;
– inspecionar poços, fossas, examinando a existência de focos de
contaminação, coletando material, quando couber, para posterior análise;
– orientar os munícipes sobre a conservação e limpeza de fossas
sépticas e sumidouros de forma a mantê-las em bom nível de higiene e evitar a
contaminação de solos e doenças;
– orientar a comunidade sobre a necessidade de utilização racional
da água, evitando vazamentos e consumo acima das necessidades;
– orientar os munícipes sobre a coleta, separação e ensacamento do
lixo e sobre sua destinação final, de forma a evitar doenças, entupimento de
bueiros com as chuvas, deslizamentos e outros problemas causados pela
disposição inadequada do lixo urbano, comercial e industrial;
– identificar, em visitas realizadas, áreas devastadas, queimadas,
retirada de vegetação ciliar e outras formas de degradação ambiental
comunicando à chefia imediata para providências;
– participar de projetos de educação sanitária e ambiental;
– participar de projetos de pesquisa visando a implantação e
ampliação de serviços relacionados ao saneamento e a preservação ambiental nas
comunidades;
– colaborar na implantação e acompanhamento de programas sociais e
assistenciais junto à população, no âmbito de sua atuação;
– participar do desenvolvimento de ações educativas nos
estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, auxiliando na
organização de palestras, ensinando e aplicando procedimentos básicos de
saneamento e preservação ambiental; sob a orientação técnica do profissional
competente;
– colaborar no levantamento de dados socioeconômicos e estatísticos
para estudo e identificação de problemas nas áreas de saneamento e preservação
ambiental, de forma a subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos do
SAAE;
– participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
– participar da elaboração de eventos e colaborar na produção de
material educativo de divulgação nas áreas de saneamento e preservação
ambiental;
– participar da programação e da promoção e divulgação da Semana da
Água;
– participar das atividades administrativas e de apoio referentes à
sua área de atuação;
– atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
– observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do
trabalho
– executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
• Outros requisitos - conhecimento de programas de processador de
textos e de planilha eletrônica. Habilitação para condução de veículos
categoria AB.
• Experiência - não necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
6. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Agente de Saneamento.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério da Administração Municipal.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 3522-05.
1. Classe: ARTÍFICE DE OBRAS
E MANUTENÇÃO I
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples,
que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como capina e
roçada de terrenos, tarefas auxiliares nos trabalhos de manutenção mecânica e
elétrica de máquinas e motores; alvenaria e demolição; carpintaria; pintura;
solda de peças e ligas metálicas; dentre outros.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas típicas da classe:
- capinar terrenos e
áreas marginais de forma a prepará-los para execução de serviços;
- incinerar ou fazer o
despejo de lixo, entulhos, galhos de árvores, entulhos de capina e outros em
caçambas ou vazadouros;
- limpar e desentupir
ralos, bueiros, caixas de passagem, rede de águas pluviais e bocas-de-lobo;
- afixar sinalização
gráfica em vias urbanas e estradas rurais, conforme orientação recebida, de
forma a sinalizar a existência de obras;
- fazer abertura e
limpeza de valas, limpeza de galerias, caixas sépticas, esgotos, caixas de
areias, poços e tanques;
- abrir valas no solo,
escavar fossos e poços, extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas
manuais apropriadas;
- quebrar pedras e
pavimentos;
- auxiliar no
nivelamento de superfícies a serem pavimentadas ou ensaibradas;
- transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- substituir lâmpadas
e fusíveis e efetuar manutenção predial e consertos simples;
- auxiliar nos
trabalhos de limpeza e manutenção de pátios, garagens e próprios do SAAE;
- auxiliar no combate
a vetores, conforme orientação recebida, aplicando substâncias químicas,
realizando a limpeza e remoção de entulhos;
- auxiliar em
campanhas de combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva animal e
outras;
b) quando no exercício de tarefas auxiliares de operação de moto-serra ou roçadeira inter-costal:
- operar moto-serra e roçadeira inter
costal, conhecendo o mecanismo de partida do motor, aceleragem
e manuseio, verificar nível de óleo lubrificante e vistoriar as máquinas para
mantê-las em condições de funcionamento;
- limpar,
regularmente, carburadores, velas, platinados e filtros da moto-serra,
verificar o funcionamento da bomba de lubrificação da máquina, preparar a
mistura de óleo e gasolina para o funcionamento do motor;
- remover da moto-serra o tanque de óleo, sabre e corrente e proceder,
sempre que necessário ao reajuste da corrente do sabre;
- proceder ao engate
do braço da roçadeira, efetuando aperto dos parafusos;
- acoplar a roçadeira
discos ou facão, conforme necessidade dos serviços a ser executado;
- executar corte ou
poda de árvores, plantas rasteiras, aparo de grama e capim entre outras;
c) quando no exercício de tarefas auxiliares de carpintaria,
construção em alvenaria, calcetaria, instalações hidráulicas e elétricas e
pintura:
- executar consertos
simples em móveis, portas, janelas, esquadrias e outras peças de madeira,
executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de
acordo com a orientação do responsável;
- auxiliar na montagem
de toldos, cabines e andaimes;
- auxiliar no preparo
de argamassa e na confecção de peças de concreto;
- auxiliar no
assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas, meios-fios e
tubos de concreto;
- participar dos
trabalhos de construção de lajes de concreto;
- construir bueiros,
caixas de passagem, bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;
- auxiliar nos
trabalhos para nivelamento das superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com
emulsão asfáltica;
- auxiliar nos
trabalhos de remoção e recuperação de pavimentos;
- auxiliar nos
trabalhos de assentamento de pavimento, massa asfáltica, meio fio, entre
outros;
- carregar areia,
pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços;
- auxiliar na
montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos,
- auxiliar na
instalação de louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros;
- auxiliar no preparo
de tintas e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e
internas das edificações, muros, meio-fios e outros;
- auxiliar nos
trabalhos simples de instalações elétricas;
d) quando no exercício de tarefas de marteleteiro:
- realizar a limpeza
da área a ser trabalhada, compactar solos e efetuar perfurações ou demolições;
- operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do
corpo, para manter o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a
profundidade desejada;
- selecionar e
instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;
- substituir as
brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a
profundidade da perfuração
- guardar o martelete
e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;
- zelar pela
conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para
mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;
- efetuar pequenos
reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o
defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;
e) quando no exercício de tarefas auxiliares de topografia:
- auxiliar nos
trabalhos de topografia, como: dar mira e bater estaca; localizar, com balizas,
pontos de alinhamentos topográficos; nivelar com instrumentos de topografia;
armar e desarmar os instrumentos topográficos de trabalho e zelar por sua
conservação;
f) quando no exercício de tarefas auxiliares de manutenção mecânica
e elétrica de máquinas, veículos e equipamentos:
- auxiliar na montagem
e desmontagem de motores, órgãos de transmissão, diferencial e outros
componentes de máquinas e veículos;
- executar a limpeza
ou lubrificação de componentes, conforme orientação recebida;
- auxiliar na manutenção
de máquinas, motores, painéis de comando e bombas, desmontando-os e
montando-os, conforme orientação recebida;
- proceder ao conserto
das peças dos equipamentos danificados, ajustando-as, cortando-as, limpando-as,
lixando-as, dobrando-as ou utilizando qualquer outro processo para restabelecer
seu funcionamento;
- substituir, quando
necessário, as partes danificadas ou desgastadas do equipamento, a fim de
restituir-lhe as condições regulares de funcionamento;
- testar o equipamento
consertado, verificando o funcionamento do conjunto, para certificar-se do
restabelecimento de suas funções;
- instalar os fios
elétricos nos equipamentos, ligando suas extremidades nos locais determinados e
isolando as partes desencapadas com material apropriado, a fim de assegurar o
perfeito desempenho do equipamento e garantir a segurança do local onde o equipamento
esteja instalado;
- lubrificar os
conjuntos de peças e mecanismos dos equipamentos, observando as normas e os
prazos estabelecidos pelo fabricante, garantindo uma maior vida útil à
aparelhagem;
- auxiliar na
manutenção e limpeza de hidrômetros;
- auxiliar na pintura,
envernizamento ou esmaltamento do conjunto de peças e
mecanismos dos equipamentos, utilizando materiais apropriados para protegê-los
da ferrugem e do desgaste proporcionado pelo manuseio;
- substituir fusíveis,
lâmpadas, relés e bobinas, conforme orientação recebida;
- alinhar faróis e
lanternas;
g) quando no exercício de tarefas auxiliares de solda, forja e
tornaria mecânica:
- auxiliar em
trabalhos simples de solda, corte, reparo e outras atividades relativas à solda
de peças e ligas metálicas;
- auxiliar no desmonte
ou montagem de peças ou estruturas metálicas a serem soldadas;
- preparar peças para
soldagem limpando-as e lixando-as, conforme orientação recebida;
- aquecer o metal
escolhido para possibilitar o forjamento, conforme orientação recebida;
- auxiliar em
trabalhos simples de forja, reparando objetos de metal para devolver-lhes as
formas originais;
- preparar peças
simples nas máquinas de tornaria, desbastando, aparando e modelando conforme
orientação recebida
h) quando no exercício de tarefas de lubrificação, lavagem de
veículos e de borracharia
- verificar nível e
viscosidade de óleo do carter, caixa de mudança,
diferencial e demais reservatórios de óleo para efetuar a complementação ou
troca de óleos de veículos, máquinas ou equipamentos;
- retirar e limpar
filtros que protegem os diferentes sistemas do motor;
- lubrificar
distribuidor, dínamo, alternadores, bomba d’água. Sistemas de direção, freio e
outros, para tornar mais eficiente o funcionamento destes componentes;
- lubrificar
dobradiças, fechaduras e outras ferragens da carroceria para eliminar ruídos e
prolongar a duração das peças;
- registrar as
quantidades e tipos de lubrificantes aplicados e quilometragem percorrida para
fins de controle;
- abastecer veículos e
máquinas com gasolina, álcool e diesel, registrando quantidades fornecidas,
recolhendo a documentação necessária de autorização do abastecimento,
registrando quilometragem percorrida para fins de controle;
- efetuar a lavagem
geral em veículos e máquinas, limpando a carroceria, motor, partes internas
como estofamentos e tapetes, aplicando silicone ou óleos similar para a
proteção de estofamentos ou revestimentos em plásticos ou couro;
- montar e desmontar e
realizar consertos em câmaras de pneus ou em pneus sem câmara;
- alinhar os pneus,
conforme orientação recebida e controlar a vida útil dos mesmos, efetuando os
registros necessários;
i) atribuições comuns a todas as áreas:
- controlar as
ferramentas estocadas, solicitar reposição ou reparo, quando necessário e
mantê-las em prefeita condição de uso, lubrificando-as, limpando-as, conforme
necessidade;
- distribuir
ferramentas conforme solicitação e especificação;
- cumprir normas de
segurança, meio ambiente e saúde;
- utilizar
equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo com as normas de
segurança do trabalho;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- comunicar-se com o
superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Outros requisitos - habilitação para condução de veículos
categoria AB
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público para a
classe de Artífice de Obras e Manutenção I
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Artífice de Obras e Manutenção I para a
classe de Artífice de Obras e Manutenção II, cumprido o interstício mínimo de
03 (três) anos na classe.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 9922-25 - geral para a classe - (auxiliar geral de
conservação)
• CBO 9921-05 (borracheiro).
• CBO 7170-05 (marteleteiro).
CLASSE: ARTÍFICE DE
OBRAS E MANUTENÇÃO II
1. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar serviços de construção, manutenção
elétrica e mecânica, instalação, reforma e conservação de obras civis e
prediais.
2. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de armador:
- interpretar croquis
e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;
- selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões
e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter
os diversos componentes da armação;
- curvar vergalhões em
bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de
dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as
armações;
- introduzir as
armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- montar e aplicar
armações de funções, pilares e vigas;
- moldar corpos de
prova;
b) quando no exercício de atividades de bombeiro hidráulico:
- operacionalizar
projetos de instalação de tubulações, definindo seu traçado, especificando,
quantificando e inspecionando ,materiais a serem utilizados na realização de
instalações hidráulica;
- montar, instalar,
conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico,
de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras,
esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a
condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças
sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
- instalar registros e
outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para
completar a instalação do sistema;
- realizar testes
operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
- proteger instalações
e fazer manutenção em equipamentos e acessórios;
- instalar ou reformar
instalações de casas populares;
- localizar e reparar
vazamentos;
- manter em bom estado
as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes,
tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
c) quando no exercício de atividades de calceteiro:
- preparar superfícies
a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de
concreto pré-moldados;
- recuperar pistas
defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e recapeando-a, utilizando o
material original para correção;
- assentar meios-fios;
- preparar massa
asfáltica, observando a porcentagem de seus ingredientes;
- preparar a pista a
ser asfaltada, corrigindo defeitos, verificando a drenagem;
- aplicar massa
asfáltica espalhando o asfalto utilizando, conforme o caso, rastelo, patrola ou
orientando os operadores de máquina para aplicação;
- executar trabalhos
de manutenção e recuperação de pavimentos;
- providenciar o
descarte dos resíduos;
d) quando no exercício de atividades de carpinteiro:
- selecionar a madeira
e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para
assegurar a qualidade do trabalho;
- confeccionar formas
de madeira e metálicas e forros de laje;
- limpar e lubrificar
formas metálicas;
- construir e
desmontar andaimes e proteções de madeira;
- confeccionar
estruturas de telhados;
- traçar na madeira os
contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar,
alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
- instalar esquadrias,
portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- instalar fechaduras,
dobradiças, trancas e outros;
- reparar e conservar
objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- confeccionar placas
indicativas de obras públicas;
- selecionar e
armazenar materiais reutilizáveis;
e) quando no exercício de atividades de pedreiro:
- organizar e preparar
o local de trabalho na obra;
- executar serviços de
construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- construir fundações
e alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de estruturas
de alvenaria como paredes, muros e construções similares;
- assentar tijolos,
colocar contrapiso e revestimentos de ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais (tais como paralelepípedos e bloquetes);
- revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos
e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de
gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases de
concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas
d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para
colocação de bocas-de-lobo;
- preparar a mistura
dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo
de máquinas próprias;
- executar trabalhos
de reforma e manutenção de prédios;
- montar tubulações
para instalações elétricas;
f) quando no exercício de atividades de pintor:
- executar serviços de
pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com
máquina própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da
tinta;
- preparar o material
de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar superfícies
internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis,
rolos ou pistola;
- pintar esquadrias,
portas, janelas, portões, móveis e outros de ferro, alumínio ou madeira,
utilizando as técnicas adequadas, aplicando seladores, anticorrosivos, massa,
tintas ou vernizes, lixando e utilizando o número de demãos necessárias para
obter o efeito desejado;
- colar forrações de
interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
g) quando no exercício de atividades de manutenção elétrica e
mecânica:
– fazer a manutenção de motores e bombas, desmontando, substituindo
peças, lubrificando e montando-os, de acordo com especificações técnicas do
fabricante;
– realizar a manutenção de painéis de comando trocando fusíveis,
disjuntores, e relês entre outros, e efetuando os ajustes necessários;
– fazer manutenção e lubrificação de motores e bombas substituindo
peças desgastadas como rolamentos, gaxetas, luvas de desgaste, anéis,
borrachas, rotores, selos mecânicos, válvulas de pé e de retenção;
– verificar a amperagem dos motores, medir temperatura e efetuar
correções nos painéis e equipamentos;
– revisar instalações elétricas prediais, instalar tomadas
observando a voltagem da instalação e dos equipamentos a serem ligados, fazer
aterramento, trocar disjuntores, entre outros;
– efetuar a manutenção e limpeza de hidrômetros;
h) atribuições comuns a todas as áreas:
- comunicar-se com o
superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;
- propor medidas que
visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;
- controlar o material
de consumo, ferramentas e equipamentos, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
- manter-se em dia
quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar e fazer
os ocupantes da classe de Artífice de Obras e Serviços I utilizarem,
adequadamente, o equipamento protetor e as roupas que lhe forem determinadas
pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a
daqueles com quem trabalha;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
- orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- cumprir normas de
segurança, meio ambiente e saúde;
- manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Outros requisitos - experiência de, no mínimo 03 (três) anos na
classe de Artífice de Obras e Manutenção I; habilitação para condução de
veículos na categoria AB.
5.Recrutamento:
• Interno - na classe de Artífice de Obras e Manutenção I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 9914-05 - geral para a classe - (oficial de manutenção
predial).
• CBO - específicos por área de atuação.
• CBO 7153-05 (armador).
• CBO 7241-10 (bombeiro hidráulico).
• CBO 7152-05 (calceteiro).
• CBO 7155-05 (carpinteiro).
• CBO 7152-10 (pedreiro).
• CBO 7166-10 (pintor)
1. Classe: DESENHISTA
TÉCNICO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos de projetos de
engenharia, arquitetura, urbanismo e cartográficos, utilizando, se for o caso,
o programa CAD – Computer Aided Design.
3. Atribuições típicas:
- estudar o esboço ou a idéia central do
plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros
elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho;
- desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de engenharia civil e outros, utilizando-se de softwares
específicos para desenho técnico;
- executar desenhos no programa AutoCad de
implantação de redes de água e esgoto, conforme especificações técnicas
fornecidas pelos profissionais da área, realizando previamente, a conferência
das medições das áreas;
- colaborar na manutenção do cadastramento técnico e em sua
atualização, efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
- detalhar os projetos, conforme determinando, elaborando as plantas
nas escalas e apresentações solicitadas;
- colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de
água, fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições
dos terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
- executar desenho, manualmente ou no programa CAD, de peças e
equipamentos, fornecendo suporte técnico à área de manutenção;
- executar desenhos cartográficos, utilizando-se de softwares
específicos;
- executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros
elementos extraídos de levantamentos de campo para implantar redes de água e
esgoto em novos loteamentos;
- executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a
implantação de rede de esgoto;
- acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e
auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos
com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
- desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de
forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de água
e do sistema de esgotamento sanitário;
- mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
- desenhar croquis, plantas e outros conforme necessidade do SAAE;
- executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas,
inclusive detalhamento de instalações hidrossanitárias
e elétricas baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros,
arquitetos ou técnicos em edificações;
- desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações,
observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como
formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
- desenhar mapas, observando os temas, escalas, etc,
conforme solicitação superior;
- arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas,
gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar
posterior consulta;
- operar impressoras especiais e plotter;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico de
Desenho com, no mínimo, 240 horas/aula, ministrado por instituição autorizada
pelo MEC;
• Outros requisitos - conhecimento de processador de textos e de
planilha eletrônica e domínio de uso do software CAD – Computer Aided Design e de plotter e habilitação para condução de
veículos categoria AB.
• Experiência - 01 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para
a classe de Desenhista Técnico.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3181-05.
1. Classe: ELETROTÉCNICO I
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção
de sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
– planejar serviços
elétricos e realizar instalações de alta e baixa tensão;
– examinar máquinas,
instalações e equipamentos elétricos, utilizando os planos de montagem,
especificações e instrumentos adequados, para identificar defeitos e
providenciar o conserto;
– montar quadros de
comando dos tipos partida direta, estrela e chave compensadora;
– elaborar e
executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer
nível de tensão;
– executar ou
reparar sistemas de instalações elétricas e telefônicas nos próprios do SAAE;
– realizar a
manutenção dos sistemas elétricos, emitindo relatórios sobre a situação dos
mesmos;
– executar projetos
de iluminação;
– instalar fiação elétrica,
montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de
acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
– testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
– implantar a
automação nos sistemas e equipamentos de captação, tratamento e distribuição de
água e de coleta e tratamento de esgoto;
– realizar a
manutenção dos equipamentos do SAAE substituindo peças, interpretando diagramas
elétricos, realizando a leitura de instrumentos elétricos, utilizando aparelhos
para leitura de defeitos;
– testar circuitos
de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas;
– reparar ou
substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
– instalar
disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis
de controle, entre outros;
– instalar e reparar
linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes alternadas e
contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
– executar serviços
de limpeza e reparo em geradores e motores;
– ler desenhos e
esquemas de circuitos elétricos;
– substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
– consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
– orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
– zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
– manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
– requisitar o
material necessário à execução dos trabalhos;
– executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso de, no
mínimo, 200 (duzentas) horas/aula, ministrado por instituição oficial de
ensino.
• Experiência - mínimo de 01 (um) ano em estágio supervisionado ou
em atividades semelhantes às descritas para a classe.
• Outros requisitos - habilitação para condução de veículos na
categoria AB.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho para a classe de Eletrotécnico
I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 7156-15 (eletricista de instalações industriais).
1. Classe: ELETROTÉCNICO II
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas de caráter técnico
relativas à instalação e manutenção de redes e sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
- elaborar estudos e projetos para instalação e manutenção de
sistemas elétricos coletando dados, aplicando as normas técnicas, analisando a
dificuldade para execução do projeto, executando esboços e desenhos e
dimensionando os circuitos eletroeletrônicos a serem utilizados;
- aplicar a tecnologia adequada a cada projeto, dimensionar
componentes, efetuar as especificações técnicas e dimensionar custos;
- utilizar técnicas estatísticas para previsão de falhas e elaborar a
documentação técnica do projeto utilizando os softwares específicos;
- executar projetos de instalação e manutenção seguindo as
especificações técnicas, solucionando problemas, cumprindo o cronograma
físico-financeiro ajustado e colocando em operação (star-up);
- operar sistemas elétricos seguindo instruções e procedimentos,
supervisionando sistemas de geração, transmissão e distribuição bem como
supervisionando o funcionamento dos equipamentos;
- manobrar os equipamentos do sistema, restabelecer seu funcionamento
em função de ocorrências, analisar o desempenho dos sistemas elétricos,
fornecer informações para manutenção e atualizar a base cadastral;
- identificar a necessidade de manutenção, definir prioridades,
diagnosticar o desempenho dos equipamentos, realizar manutenção preventiva e
corretiva;
- realizar medições de grandezas elétricas, executar ensaios e
avaliar seus resultados;
- planejar e instalar a rede elétrica no quadro principal, a partir
das normas e padrões estabelecidos pela concessionária responsável pelo
fornecimento de energia;
- supervisionar ou proceder à troca de fusível retardado (NH),
lâmpadas e reatores;
- redistribuir a rede, efetuando seu dimensionamento, visando a
proteção da mesma;
- supervisionar ou instalar disjuntores, bases de tomada e fio-terra;
- supervisionar ou instalar padrão provisório, para atendimento de
necessidades específicas;
- realizar cálculos de potência para testar resistência de fiação
existente ou para projetar novas instalações;
- projetar instalações elétricas para próprios do SAAE;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho, providenciar
primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas de
segurança, identificar riscos de acidentes, participar de atividades promovidas
pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico em
eletrotécnica, de no mínimo 200 hs/aula, ministrado
por instituição de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante em eletrotécnica.
• Experiência - mínimo de 01 (um) ano em estágio supervisionado ou
em atividades semelhantes às descritas para a classe.
• Outros requisitos - conhecimento de programas computacionais em
sua área de atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica;
habilitação para condução de veículos categoria AB.
5. Recrutamento:
• Interno - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para
a classe de Eletrotécnico I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº - 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA nº 262,
de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3131-05.
1. Classe: ENCANADOR I
2. Descrição sumária: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares de instalação e reparo
de tubulações para captação e distribuição de água e coleta e despejo de
esgoto.
3. Atribuições típicas:
- marcar o local de realização da instalação, conforme determinado,
isolá-lo e escavar as valas para receber as tubulações;
- afixar sinalização gráfica, anunciando obras e desvios, em vias
urbanas e estradas rurais, conforme orientação recebida;
- fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas
sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques;
- abrir valas no solo, escavar fossos e poços, extraindo terra, pedra
e outros, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- quebrar calçadas, pavimentos, ruas e estradas para aberturas de
valas para assentamento ou reparo de manilhas e tubulações de águas e esgotos;
- preencher as valas abertas com areia ou terra, nivelar áreas para
receber pavimentação, paralelepípedo, ensaibramento
ou para aplicação de emulsão asfáltica;
- carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
- carregar areia, pré-moldados, tubulações e outros materiais
utilizados nos serviços;
- separar materiais, de acordo com orientação recebida e a obra ou
reparo a ser realizado, conforme medidas e tipos e conferir sua validade;
- auxiliar no corte dos tubos, na abertura de roscas, no encaixe e
encurvamento de tubos, na colagem, pintura e identificação;
- auxiliar na instalação das tubulações e na interligação de redes e
ramais;
- auxiliar na instalação de registros e hidrômetros;
- auxiliar na realização de testes de alta pressão;
- proteger as instalações realizadas revestindo-as, cobrindo-as com
areias e instalando proteção contra choque;
- participar da realização de testes operacionais e da manutenção dos
equipamentos e acessórios;
- auxiliar e/ou efetuar ligações, desligamentos e religações fazendo
as escavações necessárias para localização da entrada do cano de água de forma
a instalar ou desinstalar o hidrômetro no local apropriado;
- fazer a limpeza e manutenção de hidrômetros ou retirá-los para
substituição;
- auxiliar e/ou localizar e cortar desvios e ligações clandestinas;
- auxiliar e/ou efetuar ligações domiciliares de esgoto conectando o
tubo à fossa séptica;
- auxiliar e/ou realizar a limpeza e desentupimento de rede de
esgoto, utilizando o caminhão de hidrojateamento, quando couber;
- realizar a limpeza em estação de esgoto manualmente ou utilizando
caminhão sugador;
- limpar e desentupir ralos, caixas de passagem, rede de esgoto e de
águas pluviais e bocas-de-lobo;
- auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas
hidráulicos, e na localização e reparo de vazamentos em tubulações,
encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- emitir notificação necessária, conforme legislação em vigor;
- instalar registros e hidrômetros conforme padrões definidos pelo
SAAE;
- instalar tubulações e interligar redes e ramais;
- executar corte de tubos, abertura de roscas, encaixe e encurvamento
de tubos, colagem, pintura e identificação;
- comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos
locais em que houver problemas;
- cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo
com as normas de segurança do trabalho;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Outros requisitos - habilitação para condução de veículos
categoria AB.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Encanador I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
7. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Encanador I para a classe de Encanador
II, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos na classe.
Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 7241-15
1. Classe: ENCANADOR II
2. Descrição sumária: compreende
os cargos que se destinam a instalar e reparar instalações de tubulações para
captação e distribuição de água e coleta e despejo de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo seu
traçado, especificando, quantificando e inspecionando, materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
- identificar a pressão do fluido, dimensionar as tubulações,
especificar e quantificar os materiais para execução do projeto;
- separar, medir, inspecionar e conferir a validade dos materiais a
serem utilizados;
- definir o local para a instalação providenciando seu isolamento e a
sinalização para evitar acidentes,
- pré-montar as tubulações cortando os tubos nas medidas adequadas,
abrindo as roscas nas tubulações e alinhando os tubos conforme ângulos
especificados no projeto;
- encaixar as conexões, encurvar tubos onde se faça necessário,
pontear tubulações e colá-las;
- pintar e identificar as tubulações, quando necessário;
- instalar tubulações distribuindo-as, assentando-as e vedando-as;
- interligar redes e ramais, instalar acessórios e equipamentos e
unir tubulações;
- fixar as redes, frenar as tubulações, identificá-las com cores de
acordo com a finalidade;
- realizar testes de alta pressão (estanqueidade) vedando saídas da
tubulação, instalando manômetros na rede, efetuando a pressurização e
determinando o tempo de duração do teste conforme NBR;
- monitorar o teste no manômetro e na rede e corrigir falhas de
vedação;
- proteger as instalações isolando as tubulações e providenciando seu
revestimento com areia e instalando proteção contra choque;
- realizar testes operacionais regulando a pressão nas tubulações e
testando a pressão da água que vem da concessionária;
- testar as tubulações de incêndio, drenar as tubulações e testar
equipamentos operacionais;
- efetuar ligações, desligamentos e religações fazendo as escavações
necessárias para localização da entrada do cano de água de forma a instalar ou
desinstalar o hidrômetro no local apropriado;
- orientar e supervisionar a limpeza e manutenção de hidrômetros ou
retirá-los para substituição;
- localizar e cortar desvios e ligações clandestinas;
- efetuar ligações domiciliares de esgoto conectando o tubo à caixa
séptica;
- orientar e supervisionar a limpeza e desentupimento de rede de
esgoto, utilizando o caminhão de hidrojateamento, quando couber;
- orientar e supervisionar a limpeza em estação de esgoto manualmente
ou utilizando caminhão sugador;
- realizar a manutenção de equipamentos e acessórios identificando
falhas e defeitos analisando-as e corrigindo-as, desativando sistemas de
distribuição;
- identificar as falhas de materiais ou equipamentos providenciando
sua substituição e verificando aqueles fora do prazo de validade;
- testar os reparos efetuados e reativar sistemas de distribuição;
- emitir notificações necessárias, conforme legislação em vigor;
- instalar registros e hidrômetros conforme padrões definidos pelo
SAAE;
- instalar tubulações e interligar redes e ramais;
- elaborar relatórios de serviço, preencher requisições de materiais
- comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos
locais em que houver problemas;
- cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo
com as normas de segurança do trabalho;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Outros requisitos - habilitação para condução de veículos
categoria AB
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Encanador I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 7241-15
1. Classe: OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO I
2. Descrição sumária: compreende
os cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e
distribuição de águas em estações com até 3.000 (três mil) ligações, bem como
operar redes de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
– realizar a
captação de águas subterrâneas e superficiais;
– registrar os
níveis de águas em mananciais de superfície e controlar o nível dinâmico de
poços;
– registrar a vazão
das águas captadas e o nível dos reservatórios;
– controlar o
funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de captação e inspecionar,
sistematicamente, seu funcionamento;
– dirigir a entrada
de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os conjuntos de motobombas,
para abastecer os reservatórios;
– coletar amostras
de águas e realizar análises físico-químicas parciais;
– registrar os
resultados das análises, identificar as amostras e reservá-las para análises
complementares pelo profissional responsável;
– verificar a
calibração de equipamentos analíticos, conferir e interpretar resultados;
– realizar ensaios
de floculação (jartest);
– tratar as águas
empregando produtos químicos de acordo com as dosagens pré-determinadas pelo
profissional da área para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;
– acionar os agitadores,
manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os produtos químicos;
– separar as
impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água
circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da
água;
– monitorar a
formação de flocos nas águas no floculador,
inspecionar excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de
saturação dos filtros; corrigir o pH das águas filtradas;
– adicionar
desinfetante e flúor às águas filtradas;
– realizar análises
bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme orientação técnica
recebida;
– distribuir as
águas controlando os níveis dos reservatórios, analisando amostras de águas de
pontos de distribuição, bombeando a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição;
– controlar o
abastecimento de água na rede de distribuição;
– revezar o conjunto
de motobombas da distribuição;
– acionar os
conjuntos de motobombas e de geradores;
– limpar o sistema
(grade, crivo, canais e poços de sucção de bombas de captação);
– lubrificar
equipamentos;
– preparar soluções
químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e flúor);
– lavar os tanques
de soluções químicas e as vias de dosagens;
– lavar floculadores, decantadores, reservatórios, filtros e
câmaras de contato;
– limpar os
materiais e vidraria utilizados nas análises químicas e bacteriológicas das
águas;
– registrar a
leitura de instrumentos de medição;
– controlar os
estoques de produtos químicos e reagentes;
– informar as
anormalidades verificadas no processo de captação, tratamento e distribuição de
águas;
– realizar pequenos
reparos em fusíveis, gaxetas de bombas, diafragmas de bombas dosadoras,
válvulas e sinalização de quadros de comando;
– realizar a limpeza de filtros, tanques, decantadores, entre
outros;,
b) nas atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
– operar sistema de
tratamento de esgotos, observando parâmetros preestabelecidos e instruções
superiores, para purificar rejeitos;
– verificar as
condições de funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de
tratamento de esgotos;
– fazer a leitura da
pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, e tomar providências, se
necessário;
– registrar os
valores encontrados na leitura;
– preparar e aplicar
soluções químicas, observando pontos de aplicação, suas dosagens e os
parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físico-químicos e
biológicos;
– observar as
descargas de resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o
tratamento adequado;
– efetuar inspeções
de painéis de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores
de corrente, temperatura e nível de óleo de equipamentos e instalações;
– lubrificar
equipamentos;
– efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
– participar de
atividades de treinamento, cursos e outros determinados e/ou oferecidos pelo
SAAE de forma a manter-se permanente atualizado;
– realizar
atividades administrativas em sua área de atuação;
– treinar servidores
no âmbito de sua atuação;
– controlar os
estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade,
solicitando sua reposição quanto necessário, para evitar interrupção no
tratamento;
– comunicar à chefia
imediata quaisquer problemas que venham a ocorrer nas estações de tratamento;
– utilizar
equipamentos de proteção, individual e coletivo;
– identificar as
condições de risco;
– respeitar as
normas e recomendações de higiene e segurança do trabalho; organizar e manter
limpo o local de trabalho;
– atender aos
procedimentos de emergência.
– executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução - ensino médio completo.
• Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no
Edital de Concurso Público, o cargo de Operador de Estação de Tratamento de
Água e de Esgoto pressupõe, após aprovação na 1ª fase do Concurso, que o
candidato seja aprovado em curso específico a ser ministrado diretamente ou a
ser contratado pelo SAAE. Durante a realização do curso o candidato receberá
uma bolsa-auxílio.
• Observação - a exigência da aprovação em curso ministrado pelo
SAAE é dispensada para os servidores que, na data da publicação desta lei,
estiverem no exercício dos cargos de Operador de Pequenos Sistemas, Auxiliar de
Operação e Operador de Estação de Tratamento de Água e de Esgoto.
• Experiência - não necessita experiência anterior
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho para a classe de Operador de
Estação de Tratamento de Água e de Esgoto.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Operador de Estação de Tratamento de Água
e de Esgoto I para a classe de Operador de Estação de Tratamento de Água e de
Esgoto II, observado o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de exercício na
classe.
• Condição Especial da Carreira:
– a carreira de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto está
vinculada ao porte e complexidade do processo e da operação, bem como ao número
de usuários do sistema;
– o SAAE definirá, em ato próprio, duas categorias de estações de
tratamento de água e esgoto, conforme a complexidade do processo, porte das
instalações e quantitativo de usuários;
– a lotação e o exercício das atribuições descritas para a classe,
em cada Estação de Tratamento de Água e Esgoto, determinará o enquadramento
inicial do servidor;
– a partir do enquadramento inicial, a promoção processar-se-á, na
forma desta Lei, conforme a vacância
– o concurso público dar-se-á, sempre, para Estações de Tratamento
de Água e Esgoto porte I, cuja complexidade de operação e instalações e número
de usuários é menor;
– os demais procedimentos para as promoções são os definidos nesta
Lei.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações : CBO 8622-05
1. Classe: OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO II
2. Descrição sumária: compreende
os cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e
distribuição de águas em estações com mais de 3.000 (três mil) ligações, bem
como operar redes de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
– realizar a
captação de águas subterrâneas e superficiais;
– registrar os
níveis de águas em mananciais de superfície e controlar o nível dinâmico de
poços;
– registrar a vazão
das águas captadas e o nível dos reservatórios;
– controlar o
funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de captação e inspecionar,
sistematicamente, seu funcionamento;
– dirigir a entrada
de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os conjuntos de motobombas,
para abastecer os reservatórios;
– coletar amostras
de águas e realizar análises físico-químicas parciais;
– registrar os resultados
das análises, identificar as amostras e reservá-las para análises
complementares pelo profissional responsável;
– verificar a
calibração de equipamentos analíticos, conferir e interpretar resultados;
– realizar ensaios
de floculação (jartest);
– tratar as águas
empregando produtos químicos de acordo com as dosagens pré-determinadas pelo
profissional da área para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;
– acionar os
agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os produtos
químicos;
– separar as
impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água
circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da
água;
– monitorar a
formação de flocos nas águas no floculador,
inspecionar excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de
saturação dos filtros; corrigir o pH das águas filtradas;
– adicionar
desinfetante e flúor às águas filtradas;
– realizar análises
bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme orientação técnica
recebida;
– distribuir as
águas controlando os níveis dos reservatórios, analisando amostras de águas de
pontos de distribuição, bombeando a água depurada, acionando os registros e
válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição;
– controlar o
abastecimento de água na rede de distribuição;
– revezar o conjunto
de motobombas da distribuição;
– acionar os
conjuntos de motobombas e de geradores;
– limpar o sistema
(grade, crivo, canais e poços de sucção de bombas de captação);
– lubrificar
equipamentos;
– preparar soluções
químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e flúor);
– lavar os tanques
de soluções químicas e as vias de dosagens;
– lavar floculadores, decantadores, reservatórios, filtros e
câmaras de contato;
– limpar os
materiais e vidraçaria utilizados nas análises químicas e bacteriológicas das
águas;
– registrar a
leitura de instrumentos de medição;
– controlar os
estoques de produtos químicos e reagentes;
– informar as
anormalidades verificadas no processo de captação, tratamento e distribuição de
águas;
– realizar pequenos reparos em fusíveis, gaxetas de bombas,
diafragmas de bombas dosadoras, válvulas e sinalização de quadros de comando;
b) nas atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
– operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros
preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos;
– verificar as condições de funcionamento dos equipamentos
eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
– fazer a leitura da pressão, vazão, temperatura, tensão e outros,
e tomar providências, se necessário;
– registrar os valores encontrados na leitura;
– preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de
aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os
padrões físico-químicos e biológicos;
– observar as descargas de resíduos, verificando sua procedência e
destino, para aplicar o tratamento adequado;
– efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão,
voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de
óleo de equipamentos e instalações;
– lubrificar equipamentos;
– efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
– participar de atividades de treinamento, cursos e outros
determinados e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a manter-se permanente
atualizado;
– realizar atividades administrativas em sua área de atuação;
– treinar servidores no âmbito de sua atuação;
– controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros
materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição quanto necessário, para
evitar interrupção no tratamento;
– comunicar à chefia imediata quaisquer problemas que venham a
ocorrer nas estações de tratamento;
– utilizar equipamentos de proteção, individual e coletivo;
– identificar as condições de risco;
– respeitar as normas e recomendações de higiene e segurança do
trabalho; organizar e manter limpo o local de trabalho;
– atender aos procedimentos de emergência.
– executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução - ensino médio completo.
• Experiência - 05 (cinco) anos de exercício na classe de Operador
de Estação de Tratamento de Água e Esgoto I.
Recrutamento:
• Interno - na classe de Operador de Estação de Tratamento de Água
e Esgoto I.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
• Condição Especial da Carreira:
– a carreira de Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
está vinculada ao porte e complexidade do processo e da operação, bem como ao
número de usuários do sistema;
– o SAAE definirá, em ato próprio, duas categorias estações de
tratamento de água e esgoto, conforme a complexidade do processo, porte das
instalações e quantitativo de usuários;
– a lotação e o exercício das atribuições descritas para a classe,
em cada Estação de Tratamento de Água e Esgoto, determinará o enquadramento
inicial do servidor;
– a partir do enquadramento inicial, a promoção processar-se-á, na
forma desta Lei, conforme a vacância
– o concurso público dar-se-á, sempre, para Estações de Tratamento
de Água e Esgoto porte I, cuja complexidade de operação e instalações e número
de usuários é menor;
– os demais procedimentos para as promoções são os definidos nesta
Lei.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 8622-05
1. Classe: OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrol,
retro-escavadeira, pá mecânica, pá carregadeira,
trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck,
rolo compactador, caminhão de hidrojateamento e outras máquinas montadas sobre
rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho bem como para
desentupir redes de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- operar máquinas pesadas, para execução de serviços de carregamento
e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de
cascalhos, conservação de vias e desentupimento de rede de esgoto;;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço;
- operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- operar caminhão de hidrojateamento ajustando a mangueira à manilha
de forma a desobstruir a tubulação de esgoto;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação
e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus,
quando necessária;
- efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes
necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências,
para controle da chefia;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Outros requisitos - curso de condução de veículos pesados
ministrado por instituição de formação profissional ou por fornecedores de
equipamentos pesados. O curso de especialização poderá ser substituído por
experiência mínima de 03 (três) anos no exercício de atividades similares às
descritas para a classe. Habilitação para a condução de veículos nas categorias
D ou E, conforme os veículos do SAAE.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Operador de Máquinas de Pesadas.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada
Jornada de trabalho:
8. A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações
• CBO 7151-15 (escavadeiras e retro-escavadeiras).
• CBO 7151-25 (tratores diversos, máquinas rodoviárias e de
terraplanagem).
• CBO 7151-30 (patroleiros e
motoniveladoras).
• CBO 7151-35 (pás mecânicas e pás carregadeiras).
• CBO 7151-40 (pavimentadoras).
• CBO 7151-45 (tratores).
1. Classe: TÉCNICO DE
CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a participar da elaboração de estudos, projetos ou
pesquisas relacionados à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- coletar de dados
sobre o meio ambiente, participando da análise de seus resultados, para
obtenção de informes atualizados;
- participar dos
estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas
de melhoria de proteção ambiental do Município, levantando os dados referentes
à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;
- participar da
elaboração de estudos, no âmbito de sua atuação, visando a recuperação de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
- participar de ações fiscalizadoras,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
- participar de
mutirões e campanhas destinadas a ações fiscalizadores ou reguladoras, quando
solicitado;
- efetuar
levantamentos locais com vistas a subsidiar decisões dos profissionais da área
para emissão de pareceres em processos de concessão de licenças para
localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou
de exploração de recursos ambientais;
- desenvolver estudos,
em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
- participar de
levantamentos e estudos bem como do mapeamento e identificação de mananciais,
bacias hidrográficas, atividades poluidores ou potencialmente poluidores,
aterros sanitários, área degradadas, entre outros;
- realizar atividades
tratamento de efluentes, levantamentos meteorológicos, análises físico-químicas
e microbiológicas dos efluentes;
- acompanhar a
conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município e
as ações desenvolvidas bem como participar da verificação e do andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental;
- participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do
Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na
defesa do meio ambiente;
- subsidiar, através
de levantamentos, estudos e pesquisas, a elaboração de pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando levantamentos, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas
de segurança e higiene do trabalho;
- realizar outras
tarefas afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico em
controle do meio ambiente, gestão ambiental, saneamento e química, ministrado
por instituição de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante nas áreas citadas e registro no respectivo conselho de
classe..
• Outros requisitos - conhecimento de programas computacionais em
sua área de atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica;
habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 01 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para
a classe de Técnico de Controle de Meio Ambiente.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA nº 262,
de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3115-05.
1. Classe: TÉCNICO EM
MANUTENÇÃO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas, de caráter técnico,
relativas à operação e manutenção de equipamentos e instalações.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- elaborar projetos de
instalação de equipamentos, detalhar características, dimensionar rendimento e
avaliar o custo/benefício da instalação;
- realizar trabalhos
relativos a projetos de instalações elétricas industriais;
- dimensionar
enrolamentos de transformadores e motores elétricos;
- executar pequenos
projetos de circuitos eletrônicos de controle;
- executar e/ou
orientar desenhos de peças e conjuntos eletromecânicos, necessários para
reposições ou substituições, manualmente ou com auxílio do programa CAD, no
computador;
- selecionar bombas
hidráulicas e dimensionar tubulações;
- auxiliar o
profissional da área na realização de projetos mecânicos e elétricos;
b) Na área de produção e manutenção:
- inspecionar,
sistematicamente, os equipamentos
- estabelecer os
parâmetros de funcionamento dos equipamentos quanto à vida útil e prazos para
manutenção preventiva;
-
- desmontar aparelhos,
máquinas, equipamentos de elevação ou elevatória de sucção de água e esgoto,
identificar defeitos, providenciar reparo e realizar a montagem;
- executar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos detectando avarias,
principalmente as decorrentes de fadiga do material, providenciar a
substituição de partes e peças de forma a evitar paralisações longas ou
inesperadas;
- assessorar,
tecnicamente, a área de suprimento do SAAE, identificando kits de reparos,
peças de reposição e outros materiais que precisem ser estocados de forma a
suprir consertos emergenciais;
- identificar produtos
com suas características e detalhamentos e quantidades necessárias à aquisição
para formação de estoque mínimo;
- realizar a
manutenção preventiva e corretiva no equipamento hidrojato
utilizando instrumental adequado e as especificações técnicas do fabricante;
- executar a
manutenção de instalações elétricas;
- interpretar e realizar
a manutenção de circuitos eletrônicos básicos;
- interpretar desenhos
e projetos de peças, equipamentos e instalações eletromecânicas;
- controlar a
qualidade de materiais e equipamentos elétricos e mecânicos;
- auxiliar o
profissional na supervisão à execução de projetos e instalações industriais;
- produzir peças para manutenção;selecionar o processo de soldagem e executar
soldas TIG, elétrica e oxiacetilênica;
- instalar máquinas em
geral;
c) Na área de operação:
- controlar o
funcionamento de equipamentos e de instalações industriais;
- operar máquinas e
equipamentos mecânicos e elétricos;
- operar máquinas
operatrizes;
- programar máquinas a
comando numérico computadorizado (CNC);
- programar
controladores lógicos programáveis (CLP), utilizados em acionamento
eletropneumáticos;
d) Atribuições comuns a todas as áreas:
- orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas
de segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo,
aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar r8iscos de
acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico em
eletromecânica ou mecânica, ministrado por instituição de formação profissional
reconhecida ou curso profissionalizante nas áreas citadas e registro no
respectivo conselho de classe.
• Outros requisitos - conhecimento de programas computacionais em
sua área de atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica e
habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 1 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público,
para a classe de Técnico em Manutenção..
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº - 5692, de 11 de agosto de 1971; Resolução CONFEAA nº 262,
de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
CBO 3103-05.
1. Classe: TÉCNICO QUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a controlar a qualidade do processo químico destinado
ao saneamento básico municipal além do controle de qualidade da gestão voltada
para as atividades de laboratório, manutenção autônoma, operação, monitoramento
e controle da qualidade da água.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- realizar
investigações, estudos, ensaios, experimentos, no âmbito de sua atuação,
relacionados com a composição, propriedades químicas e as possibilidades de
transformação das substâncias;
- ler e interpretar
fluxogramas;
b) Na área de produção:
- participar do
planejamento da instalação e ampliação de estações de tratamento de água
orientando, no âmbito de sua competência, sua instalação;
- preparar soluções,
usando equipamentos, técnicas e padrões, para utilizar nas análises de água;
- preparar padrões
para calibração das curvas dos aparelhos, utilizando técnicas e produtos
químicos adequados;
- controlar, através
de análises, a qualidade da água e o tratamento dos esgotos;
- realizar testes
laboratoriais objetivando o controle e monitoramento da água produzida e do
esgoto tratado;
- realizar medições
determinando os níveis dos elementos químicos presentes na água e no esgoto;
- realizar testes
pesquisando a presença de bactérias e de elementos químicos nocivos à saúde,
nas bacias hidrográficas e localidades de captação de água e nas águas
produzidas para consumo pelo SAAE;
- realizar pesquisas
objetivando detectar a presença de elementos nocivos em rejeito industriais;
- realizar pesquisas
objetivando o uso de produtos alternativos e novos materiais;
- supervisionar o
emprego das substâncias químicas nas diversas etapas do processo de purificação
da água até sua distribuição ao consumidor final;
- manter registro das
pesquisas e testes realizados;
- elaborar relatórios
e gráficos de serviço sob sua supervisão;
- interpretar
cronogramas de produção;
- orientar a guarda e conservação
dos produtos químicos utilizados no processo de purificação da água;
c) Na área de operação:
- controlar o
funcionamento de equipamentos e de instalações do SAAE;
- operar máquinas e
equipamentos mecânicos e elétricos;
- orientar os
processos químicos e mecânicos de purificação da água e tratamento do esgoto;
- elaborar relatório
técnico de orientação na área operacional preenchendo formulários e instruindo
os operadores quanto a procedimentos de rotina;
- orientar operadores
quanto ao uso de técnicas de operação de bombas e painéis;
d) Na área ambiental:
– observar as áreas adjacentes às bacias hidrográficas e mananciais
solicitando providências para preservação e/ou recuperação;
– plantar e/ou solicitar o plantio de mata ciliar e zelar pela
proteção da vegetação nativa de forma a manter a qualidade da água;
– observar e solicitar providências na identificação de atividades
poluidoras ou potencialmente poluidores em áreas próximas a mananciais;
– observar e solicitar providências quanto a despejos industrias em
áreas que possam vir a comprometer a qualidade da água distribuída no
Município;
e) Atribuições comuns a todas as áreas:
- auxiliar o
engenheiro químico ou profissional da área nas atividades de pesquisa, projetos
e operação;
- participar e
orientar, no âmbito de sua competência, a ampliação e construção de redes para
facilitar e aumentar a distribuição de água;
- orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas
de segurança e higiene do trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletivo,
aplicar normas gerais e específicas de segurança, identificar riscos de
acidentes, participar de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico em
química, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou
curso profissionalizante na área e registro no respectivo conselho de classe.
• Outros requisitos - conhecimento de programas computacionais em
sua área de atuação, de processador de textos, de planilha eletrônica e
habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 01 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público,
para a classe de Técnico em Química.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº - 2.800, de 18 de junho de 1956; Decreto nº 85.877, de 7
de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3111-05.
1. Classe: TÉCNICO
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar a política de saúde e segurança do
trabalho e a analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes
no Serviço Autônomo de água e Esgoto – SAAE.
3. Atribuições típicas:
– diagnosticar as condições gerais de saúde e segurança do trabalho
no SAAE analisando tecnicamente as condições ambientais de trabalho, comparando
e avaliando a situação atual com os referenciais legais;
– participar, juntamente com técnicos da área, da formulação de uma
política de saúde e segurança do trabalho, demonstrando o impacto econômico de
sua implantação, desenvolvendo proposta de um sistema de gestão em saúde e
segurança do trabalho e participando dos trabalhos de elaboração ou revisão das
normas reguladoras;
– elaborar e/ou participar da elaboração do PPRA – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais realizando o levantamento das atividades
exercidas por cada servidor em seu ambiente de trabalho, descrevendo os riscos
de cada uma das funções, elencando tipos de exames a que o servidor deverá
submeter-se, definido os intervalos para realização dos exames médicos
periódicos e estabelecendo medidas para controle de riscos existentes;
– controlar a realização dos exames médicos periódicos pelos
servidores elaborando, mensalmente, as convocações;
– analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando as causas
e tomando mediadas que evitem futuros incidentes;
– identificar, relacionar e solicitar a aquisição de materiais,
equipamentos e roupas destinados à proteção do servidor;
– vistoriar locais e condições de trabalho visando a recomendação,
ou não, de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade,
estabelecendo os percentuais a serem concedidos em cada caso;
– divulgar, no SAAE, a política de saúde e segurança do trabalho
coordenando projetos com equipes multidisciplinares, acompanhando sua
implantação, estabelecendo programas e fixando metas e procedimentos de
melhoria;
– identificar variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente através de inspeções, análise preliminar de
risco, elaboração de laudos ambientais e outros procedimentos técnicos de forma
a eliminar ou reduzir, ao máximo, doenças profissionais e ambientais e
acidentes de trabalho;
– desenvolver ações educativas em todos os setores do SAAE
orientando quanto à necessidade, importância e obrigatoriedade do uso de
equipamentos de proteção individuais e coletivos;
– promover e participar de reuniões da CIPA, auxiliando sua atuação
e orientando no que couber;
– participar de perícias e de fiscalizações, quando necessário;
– gerenciar toda a documentação da área de saúde segurança do
trabalho;
– investigar e analisar acidentes estudando formas de meio para
prevenção dos mesmos;
– elaborar levantamentos e demonstrativos estatísticos em sua área
de atuação;
– ministrar palestras, organizar seminários, orientar indústria,
comércio e serviços do Município quanto a medidas de proteção à saúde e
segurança do trabalho;
– organizar simulação de evacuação de prédios municipais em
possíveis situações de incêndios e catástrofes;
- orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- zelar pela
manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas
de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso técnico em
segurança do trabalho ou curso profissionalizante na área, ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida e registro no Ministério do
Trabalho.
• Outros requisitos - domínio da legislação que regula a matéria,
noções de estatística e conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica e habilitação para condução de veículos categoria AB.
• Experiência - 01 (um) ano de experiência, profissional ou estágio
supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, através de concurso público
para a classe de Técnico
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
7. Regulamentação da
profissão:
• Lei nº - 7.410, de 27 de novembro de 1985; Decreto 92.530, de 09
de abril de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira
de Ocupações:
• CBO 3516-05.
1. Classe: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas na área de limpeza, conservação,
copa, cozinha, portaria, coleta e entrega de documentos e outros afins.
3. Atribuições típicas:
– Fazer a abertura e o fechamento das dependências de prédios do
SAAE;
– Fazer a limpeza das dependências do prédio administrativo,
laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros:
– Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE;
– Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos;
– Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
– Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente;
– Remover ou arrumar móveis;
– Varrer pátios e recolher o lixo;
– Fazer a manutenção dos jardins e plantas, molhando, capinando,
podando, roçando e combatendo pragas e insetos;
– Solicitar material de limpeza e de cozinha;
– Executar tarefas de copa e cozinha;
– Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho,
nas quantidades e horários determinados;
– Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
– Efetuar pequenas compras ou pagamentos a bancos ou fornecedores;
– Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do
SAAE;
– Quando na portaria, atender telefones, fazer o controle de
entrada e saída de veículos e pessoas;
– Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
– Observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do
trabalho
– Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
• Experiência - não necessita experiência anterior.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - ao padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
6. Regulamentação da
profissão:
- Não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
1. CLASSE: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a conduzir veículos
3. Atribuições típicas:
- Dirigir veículos
utilitários, de passeios e similares;
- Dirigir caminhões de
carga, com equipamentos ou não;
- Fazer viagens dentro
e fora do município e/ou estado;
- Fazer inspeção
diária do nível de água do radiador, do nível de óleo do motor , do nível de
óleo de freio e demais componentes que necessitem de inspeção rotineira a fim
de garantir a segurança dos passageiros bem como a conservação do veículo;
- Comunicar ao chefe
imediato falhas de funcionamento eletro/mecânico;
- Comunicar ao chefe
imediato e ao supervisor de segurança sobre a necessidade de troca de pneus
e/ou ajuste de freios;
- Fazer a limpeza
diária dos tapetes, dos estofamentos, da pintura e sempre que necessário
lubrificar o veículo e os equipamentos que nele estiver;
- cumprir normas de
segurança, meio ambiente e saúde;
- manter limpo e
arrumado o local de trabalho;
- executar outras
atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
- Instrução - ensino
médio completo.
• Outros requisitos - experiência de, no mínimo 03 (três) anos e
habilitação para condução de veículos na categoria D.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior
na classe a que pertence.
6. Regulamentação da
profissão:
- não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar a vigilância diurna e/ou noturna nos
prédios e dependências do SAAE
3. Atribuições típicas:
– Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
– Executar ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providência;
– Observar e existência de vazamentos, em canos, registros e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras
ocorrências, comunicando os superiores para providências necessárias;
– Acender e apagar as lâmpadas do pátio e garagens;
– Anotar em livro próprio a entrada e saída de veículos e
servidores;
– Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências da autarquia;
– Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
– Abrir e fechar o auditório no período noturno, nos finais de
semanas e feriados;
– Atender telefone e anotar reclamações e sugestões de clientes,
encaminhando-as aos responsáveis;
– Fazer ligações telefônicas e anotar o número chamado, o
requisitante e se a ligação foi a serviço ou particular;
– Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos
pertencentes ao SAAE;
– Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
– Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
– Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
• Instrução - ensino fundamental completo.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na
classe a que pertence.
6. Regulamentação da
profissão:
• não regulamentada.
7. Jornada de trabalho:
• A jornada de trabalho típica é a definida no Art. 74, desta Lei,
podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de
plantão, a critério do SAAE.
A) COORDENADOR DA UNIDADE DE
APOIO À DIRETORIA
B) CHEFE DE DIVISÃO
C) CHEFE DE SEÇÃO
D) ENCARREGADO DISTRITAL
1. Classe das Funções Gratificadas: COORDENADOR DA UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a administrar, coordenar e e
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Assessorar o Diretor
Geral e os demais Departamentos no estudo e encaminhamento dos assuntos
administrativos;
- Promover a
identificação, reorganização e humanização dos diversos ambientes;
- Coordenar a
elaboração dos instrumentos de gestão e planejamento necessários ao cumprimento
das atribuições administrativas.
- Distribuir entre
seus colaboradores as tarefas de responsabilidade das equipes;
- Programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis, imóveis e de segurança
patrimonial;
- Zelar pala
disciplina e pelo cumprimento das tarefas;
- Ordenar a realização
de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de
demissão, obedecendo ao princípio do devido processo legal e facultando amplo
direito de defesa
- apoiar tecnicamente
projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades do SAAE, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do SAAE;
- Articular-se com os
demais cargos hierárquicos visando a normatização de novas rotinas de trabalho;
- participar da
elaboração e análise do Plano Plurianual do SAAE, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do orçamento, no âmbito de sua atuação. e do acompanhamento da
execução físico-financeira do Plano Plurianual e orçamento, orientando as
unidades administrativas do SAAE, efetuando comparações entre as cotas
orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar ou colaborar
na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou
normas da unidade administrativa;
- propor, executar e
supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas,
observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
- elaborar, rever,
implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de
procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e
atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e
normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e
alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração
do sistema de materiais;
- elaborar e aplicar
critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação
técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias,
elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de
comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do SAAE;
- participar e/ou
coordenar a gestão dos recursos humanos no que diz respeito ao gerenciamento do
plano de cargos e carreiras dos servidores, às atividades de capacitação de
recursos humanos, aos estudos de lotação e manutenção do quadro de pessoal;
- elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- promover treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação e em
outras área das demais unidades;
- participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas do SAAE e da Prefeitura
quando solicitado, bem como com outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou
- fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao sistema de saneamento básico;
- realizar outras
atribuições inerentes ao apoio administrativo.
1. Classe das Funções Gratificadas: CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a executar tarefas de lideranças de equipe na sua área
de atuação e interagir com as demais áreas visando o bom desempenho
administrativo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Assessorar a unidade de apoio administrativo e as Seções
setoriais de Recursos Humanos, na execução das seguintes atribuições:
- Acompanhar os atos
inerentes ‘a admissão, bem como todos aqueles que impliquem em alteração da
vida do servidor;
- Acompanhar o
controle de freqüência dos servidores;
- Praticar atendimento
interno e externo de qualidade visando satisfazer as necessidades de informação
aos servidores e aos superiores;
- prestar informações
de caráter técnico e geral, pessoalmente ou por outros meios de comunicação;
- prestar assistência
técnico-administrativa a profissionais de nível hierarquicamente superior, na
área de recursos humanos;
- participar,
juntamente com os profissionais da área, das atividades de planejamento,
programação e orçamento do SAAE, quando solicitado;
- elaborar programas e
projetos no âmbito de sua atuação, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos do setor de Recursos Humanos;
- participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho bem como colaborar com o seu
superior hierarquicamente na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins;
- examinar a exatidão
de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia superior, adotar providências de interesse da
SAAE;
- auxiliar na
realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- participar,
juntamente com o Coordenador de apoio administrativo, da elaboração,
coordenação e gerenciamento de estudos e projetos relativos à gestão de sua
área de atuação, acompanhamento e manutenção do plano de cargos e carreiras dos
servidores, dos programas relativos à capacitação dos recursos humanos, dos
estudos de lotação e de manutenção do quadro de pessoal do SAAE;
- redigir, rever a
redação ou aprovar minutas de documentos oficiais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
- elaborar quadros e
tabelas estatísticos, cronogramas e gráficos bem como preparar mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho do setor;
- estudar processos
referentes a assuntos de caráter específico do setor de Recursos Humanos e
propor soluções aos seu superior;
- classificar,
registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos ligados a sua área, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- organizar e manter
atualizada a legislação de interesse do SAAE;
- participar de
cursos, seminários, palestras, reuniões, internas ou externas, com outros
organismos municipais, estaduais, federais, governamentais ou não em áreas de
interesse da administração;
- participar do
treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas
de segurança e higiene do trabalho;
- desempenhar outras
atividades correlatas ‘as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia
imediata
1. Classe das Funções Gratificadas: CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO E COMPRAS
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a executar tarefas de lideranças e formular medidas
objetivando a otimização do desempenho administrativo do Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Assessorar a unidade de apoio administrativo e as Seções setoriais
de Cadastro, na execução das seguintes atribuições:
- controlar os
arquivos dos agentes credenciados para recebimento de contas de forma a
atualizar o pagamento das faturas de consumo de água dos usuários;
- verificar boletins
de arrecadação para cada um dos agentes credenciados registrando o total de
contas recebidas e conferir os valores referentes ao quantitativo das faturas
recebidas no mês;
- conciliar contas
bancárias de forma a alocar os créditos de acordo com sua origem de forma a
efetuar os lançamentos corretos nos Boletins Diários de Arrecadação;
- alterar a situação
do usuário mediante consulta às ordens de serviço executadas ativando ou
desativando, incluindo ou excluindo hidrômetros e categorias;
- realizar análise
crítica de arquivos para identificar erros como duplicidade de pagamentos, e,
se couber, gerar crédito para o usuário, entre outras providências
- prestar informações
de caráter técnico e geral, pessoalmente ou por outros meios de comunicação;
- prestar assistência
técnico-administrativa a profissionais de nível hierarquicamente superior;
- elaborar programas e
projetos no âmbito de sua atuação, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um
ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
- participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho bem como colaborar com
coordenador de apoio administrativo na elaboração de manuais de serviço e
outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- examinar a exatidão
de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas,
posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e,
quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da SAAE;
- auxiliar o
profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
- participar,
juntamente com o coordenador de apoio administrativo, da elaboração,
coordenação e gerenciamento de pessoal sob sua liderança;
- redigir, rever a
redação ou aprovar minutas de documentos oficiais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
- elaborar quadros e
tabelas estatísticos, cronogramas e gráficos bem como preparar mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- classificar,
registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis,
regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para
fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite
de processo que circulam na SAAE, para exame, despacho e baixa;
- elaborar ou
colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
- organizar e manter
atualizada a legislação de interesse do SAAE;
- estudar e propor, ao
coordenador de apoio administrativo, alterações nas normas, regulamentos e
sistemas que venha a modernizar e melhorar a atuação na divisão de cadastro,
material e patrimônio entre outras e das áreas fim quando solicitado;
- auxiliar na análise
econômico-financeira;
- coordenar processos
de prestação de contas de convênios, contratos, fundos especiais e outros;
- identificar,
juntamente com o Coordenador da Unidade de Apoio, fontes de recursos destinadas
ao financiamento de programas e projetos na área de atuação do SAAE e propor
medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação
dos recursos;
- Supervisionar o
lançamento de novos clientes no cadastro consultando os registros de ligações
realizadas;
- participar de
cursos, seminários, palestras, reuniões, internas ou externas, com outros
organismos municipais, estaduais, federais, governamentais ou não em áreas de
interesse da administração;
- participar do
treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas
de segurança e higiene do trabalho;
- Assessorar a unidade de apoio administrativo no que se refere ao
processo licitatório e compras:
- planejar e controlar
as atividades de licitações, pesquisa de mercado e compras do SAAE;
- coordenar e
controlar as solicitações de aquisições e contratação de materiais de bens e
serviços;
- avaliar e assessorar
na elaboração das especificações sobre compra de materiais ou contratação de
serviços a serem licitados;
- receber os processos
das unidades administrativas contendo especificações sobre compra de materiais
ou contratação de serviços a serem licitados;
- manter arquivo de
processos licitatórios, dispensa de licitação e processo de pagamento não
concluído, aplicando prazo estabelecido.
- Promover a
realização dos procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades para
obras, compras de materiais e equipamentos, e execução de serviços necessários
às atividades da administração, em obediência à legislação vigente e à unidade
de apoio administrativo do SAAE;
- Acompanhar e
analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a área afim,
registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
- Preparar e publicar
os editais de tomada de preço e concorrência pública e todos os demais
documentos sujeitos a publicação;
- Promover as
negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os processos de compras de
bens de serviços tendo como referencial as previsões orçamentárias e aprovação
do relatório final de negociação;
- Gerenciar o processo
de notificação a fornecedores infratores em relação ‘as condições contratuais
estabelecidas, sugerindo através de pareceres o tipo de penalidades;
- Organizar o cadastro
de fornecedores de materiais de consumo e permanente bem como o de serviços;
- Efetuar inscriição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos
fornecedores de bens e serviços;
- Manter atualizados
os dados cadastrais dos fornecedores;
- Desenvolver outras
atividades correlatas
1. Classe das Funções Gratificadas: CHEFE DE DIVISÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a executar tarefas de lideraças
e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Supervisionar e fiscalizar serviços externos bem como promover a
manutenção e fornecimento de água e esgoto e auxiliar a unidade de apoio
administrativo as demais Divisões, na execução das seguintes atribuições:
- Controlar as tarefas de execução de serviços diversos de máquinas
e equipamentos;
- Planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
tratamento de água e esgoto;
- Desenvolver estudos visando a elaboração de planilhas de cálculos
de preços de serviços e materiais;
- Fiscalizar e zelar pela conservação das máquinas e veículos e
equipamentos;
- prestar informações de caráter técnico ‘a unidade de apoio
administrativo;
- Zelas pela conservação das unidades operacionais;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais
e de cobrança de água e esgoto;
- elaborar programas e projetos no âmbito de sua atuação, dar
pareceres e emitir relatórios;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho bem
como colaborar com coordenador de apoio administrativo na elaboração de manuais
de serviço e outros projetos afins;
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, adotar providências de interesse do SAAE;
- participar, juntamente com o coordenador de apoio administrativo,
da elaboração, coordenação e gerenciamento de pessoal sob sua liderança;
- redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
oficiais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- elaborar quadros e tabelas estatísticos, cronograma e gráficos
bem como preparar mapas, planilhas e outros documentos de demonstração do
desempenho das atividades;
- registrar e conservar processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de processo que circulam na SAAE, para exame,
despacho e baixa;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- organizar e manter atualizada a legislação de interesse do SAAE;
- estudar e propor, ao coordenador da unidade de apoio
administrativo, alterações nas normas, regulamentos e sistemas que venha a
modernizar e melhorar a atuação, material e patrimônio entre;
- acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos;
- participar de cursos, seminários, palestras, reuniões, internas
ou externas, com outros organismos municipais, estaduais, federais,
governamentais ou não em áreas de interesse da administração;
- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Desenvolver outras atividades correlatas
1. Classe das Funções Gratificadas: CHEFE DE SEÇAO
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a executar tarefas auxiliares de lideranças visando a
otimização do desempenho administrativo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
- SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar as Divisões e a Unidade de apoio administrativo na
execução de tarefas que dependem de liderança para um bom desempenho das
atividades:
- Auxiliar os Chefes de Divisões a manter a ordem e o bom andamento
das atividades;
- Auxiliar os Chefes de Divisões no controle e distribuição de
tarefas aos seu subordinados;
- Montar um sistema de controle de arquivo e acompanhamento de
processos;
- Conferir os documentos pertinentes ‘as suas respectivas áreas; e
autorizar o posterior arquivamento;
- Redigir e expedir correspondências da seção;
- Registrar e controlar todo expediente da seção;
- Oferecer suporte técnico e informação aos subordinados;
- Manter cadastro de atividades atualizado;
- Fornecer dados atualizados para subsidiar as demais áreas;
- Realizar em conjunto com áreas afins, levantamento das
necessidades de materiais;
- acompanhar o calendário da execução dos programas e projetos;
- participar de cursos, seminários, palestras, reuniões, internas
ou externas, com outros organismos municipais, estaduais, federais,
governamentais ou não em áreas de interesse da administração;
- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;
- observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- desenvolver outras atividades correlatas.
1. Classe das Funções Gratificadas: ENCARREGADO DISTRITAL
2. Descrição sintética: compreende
a função que se destina a executar tarefas auxiliares e rotineiras
especificamente no que se refere ao comando de pessoal nas área de operação,
visando a otimização do desempenho das atividades do Serviço Autônomo de Águas
e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar o Chefe
de Seção e os demais níveis hierarquicamente superiores, na execução de tarefas
que dependem de liderança para um bom desempenho das atividades:
- Auxiliar os Chefes
de Seção e de Divisão a manter a ordem e o bom andamento das atividades
operacionais;
- Auxiliar o Chefes
de Seção no controle e distribuição de tarefas aos seu subordinados;
- Comandar pessoal
direto em suas atividades operacionais e nos serviços rotineiros, nos
distritos,
- Manter o ponto de
pessoal diariamente;
- Guardar e
conservar o material e equipamentos;
- Executar outras
tarefas correlatas ao cargo.