Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o §1, do artigo 1º da Lei Municipal nº - 347 de 13 de julho de 2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal de meio Ambiente do Município de Governador Lindenberg-ES.
§ 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será
constituído por 12 (doze) conselheiros titulares, com igual número de
suplentes, que formarão o plenário, assim definido.
I
– 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes do poder público.
a)
Um representante titular e um suplente da Área Educacional.
b)
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
c)
Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura.
d)
Um representante titular e um suplente da Assessoria Jurídica.
II
- 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes da sociedade civil.
a)
Um representante titular e um suplente
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
b)
Um representante titular e um suplente
do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (IDAF).
c)
Um representante titular e um suplente do INCAPER.
d)
Um representante titular e um suplente da Central da Associação de Produtores
Rurais.
III
– 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes do Setor empreendedor:
a)
Um representante titular e um suplente da CDL de Governador Lindenberg-ES.
b)
Um representante titular e um suplente de Indústria de Cerâmicas
c)
Um representante titular e um suplente de indústria de Móveis.
d)
Um representante titular e um suplente de Indústria de Pré-Moldados
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o §1, do artigo 1º da Lei Municipal nº - 347 de 13 de julho de 2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal de meio Ambiente do Município de Governador Lindenberg-ES.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.