LEI Nº 357, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º, DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 347 DE 13 DE JULHO DE 2007 DE QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o §1, do artigo 1º da Lei Municipal nº - 347 de 13 de julho de 2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal de meio Ambiente do Município de Governador Lindenberg-ES.

 

§ 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será constituído por 12 (doze) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, que formarão o plenário, assim definido.

 

I – 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes do poder público.

 

a) Um representante titular e um suplente da Área Educacional.

b) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

c) Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Agricultura.

d) Um representante titular e um suplente da Assessoria Jurídica.

 

II - 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes da sociedade civil.

 

a) Um representante  titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

b) Um representante  titular e um suplente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (IDAF).

c) Um representante titular e um suplente do INCAPER.

d) Um representante titular e um suplente da Central da Associação de Produtores Rurais.

 

III – 04 (quatro) titulares e 04 suplentes representantes do Setor empreendedor:

 

a) Um representante titular e um suplente da CDL de Governador Lindenberg-ES.

b) Um representante titular e um suplente de Indústria de Cerâmicas

c) Um representante titular e um suplente de indústria de Móveis.

d) Um representante titular e um suplente de Indústria de Pré-Moldados

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o §1, do artigo 1º da Lei Municipal nº - 347 de 13 de julho de 2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal de meio Ambiente do Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.