Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo XIII, com os seguintes
acréscimos ao item 3, artigo 152
da Lei nº 070/2001, de 31 de Dezembro de 2.001, Código Tributário Municipal:
3. De serviços diversos:
3.1-....
3.2-...
3.3-...
3.4-...
3.5 - Receitas de
serviços:
3.5.1 - horas máquinas -
Lei Municipal nº 233 - 06 de maio de 2005.
-Lei Municipal nº 335 - 16
de abril de 2007
3.5.2 - transporte
rodoviário R$ 0,50 Km
3.6 - Manutenção de
diversos serviços:
3.6.1 - aquisição de mudas
diversas - Lei Municipal nº 336 de 27 de abril de 2007.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, com os devidos acréscimos ao item 3 do anexo XIII, artigo 152 da
Lei nº 070/2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (segundo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.