LEI Nº 350, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ACRESCIMOS AO ITEM 3 DO ANEXO XIII, ARTIGO 152 DA LEI Nº 070/2001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o anexo XIII, com os seguintes acréscimos ao item 3, artigo 152 da Lei nº 070/2001, de 31 de Dezembro de 2.001, Código Tributário Municipal:

 

3. De serviços diversos:

3.1-....

3.2-...

3.3-...

3.4-...

3.5 - Receitas de serviços:

3.5.1 - horas máquinas - Lei Municipal nº 233 - 06 de maio de 2005.

 

-Lei Municipal nº 335 - 16 de abril de 2007

 

3.5.2 - transporte rodoviário R$ 0,50 Km

 

3.6 - Manutenção de diversos serviços:

3.6.1 - aquisição de mudas diversas - Lei Municipal nº 336 de 27 de abril de 2007.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com os devidos acréscimos ao item 3 do anexo XIII, artigo 152 da Lei nº 070/2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (segundo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.