LEI Nº 339, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominado LOTEAMENTO “VISTA LINDA” o imóvel de 8.495,00 m² (oito mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), desapropriado pelo Município através do Decreto 1032/2005 e Lei Municipal 267/2005, localizado no Distrito de Moacyr Ávidos, Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de maio do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.