LEI Nº 267, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS SRS. ARMANDO ZOPPI, ADEMIR JOSÉ ZOPPI E JOSÉ PRANDO ZOPPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno o imóvel urbano medindo 8.495,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) localizada o distrito de Moacyr Ávidos, Governador Lindenberg-ES de propriedade dos Srs. Luis Armando Zoppi, Ademir José Zoppi e José Prando Zoppi, tendo os seguintes confrontantes: ao Norte: Elias Surlo; ao Sul e Leste: os Proprietários Luis Armando Zoppi, Ademir José Zoppi e José Prando Zoppi,; e ao a Oeste: : os Proprietários Luis Armando Zoppi, Ademir José Zoppi e José Prando Zoppi e Vila Cupim.

 

Artigo 2º - O valor da presente desapropriação conforme avaliação em anexo em R$22.936,50 (vinte e dois mil novecentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos).

 

Artigo 3º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará para abertura loteamento para construção de casas populares.

 

Artigo 4º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.