LEI 326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ALTERA O Artigo 3º da Lei 129/2003, de 27/03/2003 e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei nº 129/2003, de 27 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Fica fixado em R$12,00 (doze reais) o valor unitário por atendimento”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.