LEI 318, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementar verbas no Orçamento vigente e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 3 % (três por cento) sobre o total da despesa fixada no Orçamento Programa para o exercício de 2006, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e Seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.