Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 5 % (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no Orçamento Programa para o exercício de 2006, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.