Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAE” Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$23.000,00 (vinte e três mil reais) para cobertura de despesas com obras e instalações de seu prédio sede e, se possível, com aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao seu funcionamento.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2006.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 5º (quinto) dia do mês de outubro do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.