LEI 287, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo de Construção de uma Quadra Poliesportiva coberta, anexo a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Belizário Gusmão”, no Bairro Nova Brasília, município de Governador Lindenberg-ES autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área de terra urbana medindo 828,00 m² (oitocentos e Vinte e Oito metros quadrados) localizada na zona urbana da sede do município de Governador Lindenberg localizado na Rua do Córrego, Bairro Novo Brasília, Governador Lindenberg-ES, de propriedade dos Srs. Zenior Nicoli, Archilau Nicoli, Antonio Luiz Nicoli e José Manoel Nicoli, confrontando-se ao Norte: José Fracaroli; ao Sul Rua do Córrego ao Leste: terreno da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Belizário Gusmão” e ao a Oeste: Horôncio Ferreira Prado, no valor de R$ 28,230,00 (Vinte e Oito mil, Duzentos e Trinta reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo ao 09 (nove) dia do mês de maio do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.