Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei 281/2006 passa ter a seguinte redação:
Artigo 2º - ...
Parágrafo Único - Não se aplica às disposições
do artigo 2º, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados, servidores do Programa da Saúde da Família
(PSF), saúde bucal e do ECD, exceto aos auxiliares
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.