LEI 281, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E RAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA E FUNDAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações deste município no percentual de 4,53% (quatro virgula cinqüenta e três por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º - Fica concedido ainda um reajuste salarial no percentual de 9,97% (nove virgula noventa e sete por centro) para os servidores efetivos, totalizando com a soma da revisão geral anual citado no artigo acima em 14,50% (quatorze virgula cinqüenta por cento).

 

Parágrafo Único - Não se aplica às disposições do artigos 2º, ao Prefeito, Vice -Prefeito, Secretários e cargos comissionados e os artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede de ensino municipal, devido está sendo encaminhada Lei especifica para mencionada categoria e aos servidores do Programa da Saúde da Família (PSF), exceto aos auxiliares em Enfermagem.

 

Parágrafo Único - Não se aplica às disposições do artigo 2º, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados, servidores do Programa da Saúde da Família (PSF), saúde bucal e do ECD, exceto aos auxiliares em Enfermagem (PSF), e os artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede de ensino municipal, devido está sendo encaminhada Lei especifica para mencionada categoria. (Redação dada pela Lei n° 284/2006)

 

Artigo 3º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a partir de 01 de abril de 2.006 a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2.006, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de Abril do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.