LEI 284, DE 28 DE ABRIL DE 2006

 

“DÁ NOVA REDAÇÂO AO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 281 DE 04 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI.

 

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei 281/2006 passa ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - ...

 

Parágrafo Único - Não se aplica às disposições do artigo 2º, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados, servidores do Programa da Saúde da Família (PSF), saúde bucal e do ECD, exceto aos auxiliares em Enfermagem (PSF), e os artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede de ensino municipal, devido está sendo encaminhada Lei especifica para mencionada categoria.

 

Artigo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e seis.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.