Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações deste município no percentual de 4,53% (quatro virgula cinqüenta e três por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º - Fica concedido ainda um reajuste salarial no percentual de 9,97% (nove virgula noventa e sete por centro) para os servidores efetivos, totalizando com a soma da revisão geral anual citado no artigo acima em 14,50% (quatorze virgula cinqüenta por cento).
Parágrafo Único - Não se
aplica às disposições do artigos 2º, ao Prefeito, Vice -Prefeito, Secretários e
cargos comissionados e os artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da
rede de ensino municipal, devido está sendo encaminhada Lei especifica para
mencionada categoria e aos servidores do Programa da Saúde da Família (PSF),
exceto aos auxiliares em Enfermagem.
Parágrafo Único - Não se aplica às disposições
do artigo 2º, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados, servidores do Programa da Saúde da Família
(PSF), saúde bucal e do ECD, exceto aos auxiliares em Enfermagem (PSF),
e os artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede de ensino
municipal, devido está sendo encaminhada Lei especifica para mencionada
categoria. (Redação dada pela Lei n° 284/2006)
Artigo 3º - Aos servidores de nível salarial mínimo será
reajustado conforme determina o Governo Federal, passando os vencimentos a
partir de 01 de abril de
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de Abril do ano de dois mil e seis.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.