LEI 275, DE 04 DE JANEIRO DE 2006

 

“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 235/2005 - LEI DE DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2006 - E INCLUI ANEXOS DE METAS FISCAIS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-2009, a programação constante do Anexo I desta Lei estabelece as diretrizes estratégicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, assim como, para fins de atendimento ao disposto no Art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, o Anexo II estabelece as metas fiscais para o referido exercício financeiro, abrangendo dos Poderes Legislativo e Executivo, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas na legislação federal.

 

Parágrafo Único - compõe ainda a presente lei, o Anexo III - Memória de Cálculo, onde estão demonstradas as metodologias para o cálculo do anexo de metas fiscais.”

 

Artigo 2º - Inclui-se ao artigo 3º, os § § 4º, 5º, 6º e 7º:

 

§ 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV - Operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

 

V - Unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível de classificação institucional;

 

VI - Concedente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; e

 

VII - Convenente: o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta do Municípios, e as entidades privadas, com os quais a administração pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.

 

§ 5º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 6º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

 

§ 7º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Artigo 3º - Fica revogado o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 235/2005 de 20 de maio de 2005.

 

Artigo 4º - O art. 32º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 32 - O projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 deverá ser devolvido ao Executivo Municipal para sanção até o dia 28 (vinte e oito) do mês de dezembro de 2005.

 

Parágrafo Único - O Poder Legislativo não devolvendo, no prazo fixado neste artigo, o projeto de lei orçamentária anual à sanção do Poder Executivo, este será promulgado como Lei pelo Prefeito Municipal.”

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 235/2005 de 20 de maio de 2005.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo ao 4º (quarto) dia do mês de janeiro de dois mil e seis (2006).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

LEI Nº 275/2006 DE 04 DE JANEIRO DE 2006

 

ANEXO I

 

Ações Governamentais de que trata o Art. 2º

 

São prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2006 as ações governamentais objetivando:

 

1 -   a aquisição de um automóvel para uso do Poder Legislativo Municipal;

2 -   ampliação do prédio sede da Câmara Municipal;

3 -   aquisição de equipamentos diversos e manutenção administrativa das atividades do Gabinete do Prefeito, Secretarias da Prefeitura Municipal, SAAE e da Câmara Municipal;

4 -   ampliação dos serviços de informática no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais;

5 -   melhoria das instalações e equipamentos diversos para atividades administrativas, inclusive com adesão a programas de incentivo tais como PMAT e outros semelhantes;

6 -   treinamento e reciclagem de pessoal técnico administrativo;

7 -   a aquisição de áreas de terra no Município para instalação de Polo Industrial e/ou Comercial, desde que precedida de encaminhamento de projeto de lei específico;

8 -   reforma e ampliação do prédio sede da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;

9 -   construção, ampliação e reforma de prédios e logradouros públicos;

10 -  manutenção de convênios com o Estado e Conselho de Segurança;

11 -  manutenção e apoio a atividades do Poder Judiciário;

12 -  manutenção e apoio a atividades da INCAPER-ES;

13 -  apoio a criação e/ou funcionamento de Conselhos e Associação Comunitárias, visando o atendimento em cooperativa dos beneficiários;

14 -  apoio a realização de eventos para promoção comercial, industrial e agropecuária;

15 -  a ampliação da área atendida com sinais de TV, com aquisição e instalação de aparelhos de retransmissão e demais equipamentos com maior potência;

16 -  a realização das festividades da Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg e festividades em diversas localidades do Município, em apoio às comunidades;

17 -  apoiar as atividades desenvolvidas por entidades de promoção a cultura e memória do município, como por exemplo: corais, grupos folclóricos, etc.;

18 -  incentivo a prática de esportes, subvencionamento a campeonatos e outras atividades esportivas no Município, garantindo inclusive, participação em eventos fora do perímetro municipal;

19 -  ampliar, construir, adquirir terrenos para implantação de unidades esportivas na sede e distritos do município;

20 -  desenvolver e estimular programas de infra-estrutura dos campos de futebol amador no município;

21 -  construção e ampliação de ginásio e quadras poliesportivas;

22 -  contribuição ao PASEP;

23 -  implementação do controle interno na administração municipal;

24 -  implementação de ferramentas de inovação político-administrativas;

25 -  pagamento da dívida fundada parcelada;

26 -  manutenção e desenvolvimento do programa municipal de assistência social;

27 -  Implantação, melhoramento e subvencionamento de projetos que visem assistência social geral, com investimentos dependentes ou independentes da iniciativa privada ou em conjunto com ela e com as esferas administrativas federais e estaduais;

28 -  desenvolver atividades de apoio aos programas de habitações populares, inclusive com a aquisição de materiais de construção para ajuda a famílias em precárias condições habitacionais, bem como, com o desenvolvimento de construção e doação de casas populares;

29 -  realizar campanhas de doação de cestas básicas a famílias carentes;

30 -  subvencionar entidades assistenciais para prestação de serviços a crianças e idosos carentes do município de Governador Lindenberg;

31 -  atender as crianças portadoras de deficiências, com instalação de locais próprios para estudo, bem como subvencionar entidades que promovam o atendimento;

32 -  adquirir imóveis e construir galpões, abrigos ou demais instalações diversas para atendimento a programas previamente definidos pela administração municipal, inclusive para construção de “casas de passagem”, obras de apoio ao produtor rural ou obras que visem implementar programas de assistência social ou educacionais;

33 -  desenvolver programas e parceria com as secretarias municipais de educação, saúde e agricultura, objetivando desenvolver atividades de incentivo e proteção da população mais carente, em especial, a proteção do menor e do idoso, através de programas mantidos e desenvolvidos pela S.M.A.S.;

34 -  manter programa de apoio a gestantes carentes, com doação de quites compostos por materiais necessários à gravidez e à criança recém nascida;

35 -  subvencionar o transporte de pessoas carentes para tratamentos especiais de saúde ou programas educaionais, bem como, demais transportes que caracterizarem cunho social;

36 -  manutenção do programa de ajuda de custos funerais a famílias carentes;

37 -  manutenção do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil -   PETI;

38 -  patrocinar cursos de informática para crianças carentes;

39 -  apoiar e ajudar na manutenção das atividades do conselho tutelar;

40 -  o oferecimento de transporte escolar aos educandos, utilizando-se de frota própria ou de contratação com terceiros;

41 -  aquisição de ônibus destinados ao transporte de educandos;

42 -  apoiar a educação de ensino superior contribuindo para custeio do transporte dos estudantes universitários e incentivando a instalação de cursos a distância;

43 - manutenção dos programas de duração continuada subvencionados pelo FNDE;

44 -  apoiar o programa de merenda escolar;

45 -  manutenção e desenvolvimento das atividades da educação infantil e do ensino fundamental, assegurando-se aos munícipes:

a) o cumprimento do preceito da escolarização obrigatória;

b) as mais amplas oportunidades educacionais, proporcionando-se a todos o acesso à escola e a permanência nos estudos;

c) a melhoria crescente da qualidade do ensino;

d) o desenvolvimento da pesquisa educacional;

e) o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;

f) o estímulo à educação e à justa distribuição de seus benefícios;

46 -  reforma, ampliação e/ou construção de prédios públicos, inclusive construção de muro ou cerca de proteção, destinado à instalação de creche e/ou pré-escola;

47 -  reforma, ampliação e/ou construção de prédios do ensino fundamental dotando-os, inclusive, de muros, cercas de proteção, banheiros, instalações de água, energia elétrica e esgotos sanitários;

48 -  a aquisição de veículo utilitário destinado ao atendimento do ensino fundamental;

49 -  subvenções ao custeio de cursos e capacitações aos professores e profissionais ligados ao ensino na rede municipal;

50 -  construção e ampliação de unidades esportivas ligadas à rede municipal de ensino;

51 -  aplicação dos recursos provenientes do programa federal “salário educação”;

52 -  implantação da biblioteca pública municipal em Novo Brasil, bem como, ampliação da biblioteca pública municipal na sede do município;

53 -  promoção e patrocínio de eventos culturais, tais como desfile cívico municipal e comemoração da emancipação política do município.

54 -  desenvolver projetos destinados à erradicação do analfabetismo no Município de Governador Lindenberg;

55 -  manutenção da farmácia básica municipal e apoio ao programa de realização de exames terceirizados de alta e média complexidade;

56 -  construção, melhoramento, ampliação e aquisição de equipamentos para unidades hospitalares e médico-odontológicas;

57 -  aquisição de equipamentos diversos para administração dos serviços públicos de saúde e de assistência social, inclusive veículos para renovação da frota;

58 -  participação no consórcio intermunicipal de saúde;

59 -  manutenção dos programas de saúde vinculados ao SUS (ESB, PACS, PSF, PAB, Exames média complexidade, ECD, V.S.A., SISVAM), e implantação de programas semelhantes, de acordo com orientações do SUS;

60 -  subvenções a entidades de promoção à saúde;

61 -  implantação, manutenção e desenvolvimento dos serviços de inspeção, padronização e classificação de produtos destinados ao consumo da população, inclusive intensificação do programa de vigilância sanitária;

62 -  assistência médico-odontológica a estudantes;

63 -  manutenção do programa de auxílio para viagens em tratamento de saúde e transporte de doentes;

64 -  manutenção e desenvolvimento do atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;

65 -  contratação de pessoal para incremento dos programas de saúde;

66 -  manutenção e desenvolvimento de atividades da patrulha mecanizada agrícola;

67 -  implantação do programa de construção de caixas secas em parceria com os produtores rurais;

68 -  implantação do centro de comercialização do produtor rural;

69 -  abertura, reabertura, conservação e sinalização de estradas vicinais, pontes, bueiros, mata-burros, etc., no perímetro urbano e rural do município, propiciando um melhor atendimento à população urbana e da zona rural do Município, em especial, no escoamento da safra agrícola;

70 -  manutenção do apoio e incentivo às associações de produtores rurais do município;

71 -  subvenção a entidades de educação agrícola em outros municípios;

72 -  renovação e ampliação da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, tais como trator de esteira, motoniveladora, retroescavadeira, caminhões basculante, automóveis, caminhonete, entre outros;

73 -  apoiar programas voltados ao produtor rural em parceria com o PRONAF;

74 -  incentivar programas de capacitação e desenvolvimento sustentável na produção agrícola, industrial, comercial e de serviços;

75 -  apoiar a construção de reservatórios de água, bem como, a preservação dos recursos naturais, proteção e/ou recuperação de mananciais hídricos, correção ou recuperação do solo degradado, construção de açudes ou barragens, controle da erosão, cobertura vegetal de encostas, áreas degradadas ou orlas de estradas vicinais, com espécies nativas e/ou frutíferas;

76 -  implantação do viveiro municipal com o incremento na produção de mudas e sementes para distribuição aos produtores rurais do Município, inclusive com implantação de jardins clonais para mudas de café e outras culturas;

77 -  preparação de terras para a agricultura, em favor dos produtores rurais do Município;

78 -  dar continuidade ao programa de fornecimento de máquinas em parceria com os produtores rurais, para realização de serviços previstos em lei municipal específica;

79 -  aquisição de equipamentos diversos para atendimento á fabricação de blocos, manilhas e derivados;

80 -  melhoramentos em vias urbanas no Município com abertura ou reabertura de estradas, pavimentação de ruas e avenidas com asfalto ou blocos hexagonais de concreto, construção de praças, parques, jardins, construção de pontes, galerias, manilhamentos de redes pluviais, construção de abrigos rodoviários para passageiros, manutenção e desenvolvimento do sistema viário municipal, etc.;

81 -  implantação e ampliação de redes de distribuição de energia elétrica e iluminação pública na zona rural e/ou urbana;

82 -  implantação e ampliação de linhas e redes telefônicas para implantação de postos telefônicos ou similares no Município;

83 -  urbanização e infra-estrutura de comunidades rurais;

84 -  ampliação e modernização do sistema de coleta e tratamento de lixo no município;

85 -  Implantação do matadouro público municipal;

86 -  reforma, ampliação e ou construção de serviços de abastecimento de água tratada no Município, inclusive captação e redes de distribuição através da Administração Direta e ou Indireta;

87 -  construção de redes adutoras de esgotos sanitários inclusive elevatórias se necessárias, em áreas urbanas do Município, através da Administração Direta e ou Indireta;

88 -  construção de sistemas de tratamentos de esgotos em fossas individuais na zona rural;

89 -  transferência de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) do Município de Governador Lindenberg, para custeio e investimentos;

90 -  manutenção de demais programas de duração continuada no âmbito de qualquer secretaria municipal, subvencionados e orientados pelos governos federal e estadual;

91 -  formação de reserva de contingências para os fins específicos previstos em lei.

 

ANEXO II

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no que se refere o disposto no artigo 4º, apresentamos a seguir, os demonstrativos que compõem o anexo de metas fiscais do Município de Governador Lindenberg, parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias que orientará a elaboração do orçamento para o exercício de 2006.

 

O anexo de metas fiscais é elaborado pelo Poder Executivo Municipal abrangendo, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg, nesse incluindo a Autarquia Municipal.

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as metas fiscais sejam estabelecidas para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, sendo apresentados valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, contendo ainda:

 

a) Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior;

b) Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

c) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

d) Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

Na situação do município de Governador Lindenberg, em especial, não foram elaborados os demonstrativos “Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior” e o demonstrativo “Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores” com base na dispensa estabelecida pelo inciso III, do art. 63, da LRF, para os municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, os quais passaram a ser obrigatória a elaboração do Anexo de Metas fiscais a partir do exercício de 2005, na LDO que orientará a elaboração do Orçamento 2006, neste caso, este próprio projeto de lei.

 

No que se refere aos demonstrativos: “V - Origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos”, “VI - Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS”, “VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita” e “VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado”, o Município de Governador Lindenberg não apresenta movimentações orçamentárias, financeiras ou patrimoniais relacionadas aos objetivos de tais demonstrativos, bem como, não existe previsão orçamentária no PPA para realização de metas fiscais passíveis de inclusão nestes demonstrativos.

 

A fim de darmos cumprimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir, os demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, elaborados com base nos dispositivos da portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

 

DEMONSTRATIVO I

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

METAS ANUAIS

2005

 

LRF, art. 4º, § 1º R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

2006

2007

2008

Valor Corrente

Valor Constante

% PIB

Valor Corrente

Valor Constante

% PIB

Valor Corrente

Valor Constante

% PIB

(a)

(a/PIB)

(b)

(b/PIB)

(c)

(c/PIB)

 

x 100

 

x 100

 

x 100

Receita total

16.615.700,00

13.869.532,55

0,051046697

15.288.250,00

10.226.254,18

 0,043847334

15.652.900,00

8.388.478,03

 0,041909824

Receitas não financeiras (I)

16.469.820,00

13.747.762,94

0,050598525

15.138.750,00

10.126.254,18

 0,043418562

15.500.100,00

8.306.591,64

 0,043000000

Despesa total

16.615.700,00

13.869.532,55

0,051046697

15.288.250,00

10.226.254,18

 0,043847334

15.652.900,00

8.388.478,03

 0,043000000

Despesas não financeiras (II)

16.605.056,21

13.860.647,92

0,051013998

15.275.504,06

10.217.728,47

 0,043810778

15.652.900,00

8.388.478,03

 0,043000000

Resultado primário (I-II)

-135.236,21

-112.884,98

-0,000415472

-136.754,06

-91.474,29

 (0,000392216)

-152.800,00

-81.886,39

 (0,000610000)

Resultado nominal ¹

-89.596,90

-74.788,73

-0,000275259

-99.110,14

-66.294,41

 (0,000284252)

-99.402,39

-53.270,31

 (0,000260000)

Dívida pública consolidada

8.744,34

7.299,12

 0,000026864

 -

0,00

 -

 -

0,00

 -

Dívida consolidada líquida

-894.913,71

-747.006,44

-0,002749351

-994.023,85

-664.898,90

(0,002850902)

-1.093.426,24

-585.973,33

(0,002920000)

 

FONTE: Secretaria Municipal de Finanças / PMGL

¹ Dívida fiscal líquida do exercício deduzida da dívida fiscal líquida do exercício anterior.

 

 

DEMONSTRATIVO II

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

ANEXO DE METAS FISCIAS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2005

 

LRF, art. 4º, § 2º, inciso III R$ 1,00

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2003

%

2002

%

2001

%

Patrimônio/Capital

1.901.885,50

57,27

1.446.260,09

76,04

1.105.648,61

76,44

Reservas

0,00

-

0,00

-

0,00

-

Resultado acumulado

0,00

-

0,00

-

0,00

-

TOTAL

1.901.885,50

57,27

1.446.260,09

76,04

1.105.648,61

76,44

 

 

 

 

 

 

 

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2003

%

2002

%

2001

%

Patrimônio/Capital

-

-

-

-

-

-

Reservas

-

-

-

-

-

-

Resultado acumulado

-

-

-

-

-

-

TOTAL

-

-

-

-

-

-

FONTE: Secretaria Municipal de Finanças / PMGL

 

 

ANEXO III

 

MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

Receita tributária e de serviços:

 

 RECEITAS REALIZADAS

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

-

47.149,32

2002

-

283.521,39

2003

-

438.619,34

2004

- 3,06%

425.183,32

2005¹

12,77%

239.735,44

 

¹ Primeiro semestre.

 

Foram desprezadas as variações de 2001 para 2002 e de 2002 para 2003 devido ao fato de que não expressam real crescimento na arrecadação face ao início das atividades do Município de Governador Lindenberg.

 

 METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2006

-

621.020,00

2007

-

656.250,00

2008

-

697.650,00

 

Para o exercício de 2006 foi adotada uma meta de crescimento de 37,29% a partir da média de arrecadação dos exercícios de 2004 e 2005. Esta meta de 37,29% foi adotada porque reflete um aumento significativo na arrecadação dos tributos municipais face a uma política de cadastramento de imóveis urbanos vinculada à implantação do PDU, o que por conseqüência provocará um aumento na arrecadação também das taxas e serviços prestados pelo SAAE. Já para os exercícios de 2007 e 2008, foram adotados simultaneamente os índices de 5,67% e 6,31% considerando que não existe a previsão de implementação de nenhuma ação específica que resulte em aumento significativo da arrecadação tributária e de serviços municipais, tais como programas de aumento de arrecadação ou alteração na legislação tributária, vez que a previsão de mudanças existe para o exercício de 2006, cabendo apenas às políticas já praticadas de fiscalização e cobrança de tributos municipais para 2007 e 2008.

 

Receita de transferências: ICMS e ICMS-FUNDAP/IPI

 

 ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO E RECEITAS REALIZADAS

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

0,320%

1.987.876,64

2002

0,320%

1.997.262,32

2003

0,320%

2.404.480,96

2004

0,565%

5.384.633,82

2005 ¹

0,526%

3.034.174,93

 

 

 METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2006 ²

0,567%

7.440.000,00

2007

0,513%

7.405.000,00

2008

0,462%

7.357.000,00

 

¹ Primeiro semestre.

² Índice provisório.

 

A meta de arrecadação prevista no anexo de metas fiscais elaborado pelo Estado do Espírito Santo (Anexo I) através do projeto de lei que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado referente ao exercício financeiro de 2006, apresenta um crescimento de 9,30% de 2006 para 2007 e de 9,19% de 2007 para 2008.

 

O índice de participação do Município de Governador Lindenberg nas receitas do Estado (Anexo II) apresenta um decréscimo de 6,90% de 2004 para 2005 e um crescimento de 7,79% de 2005 para 2006, apresentando portanto, entre 2004 e 2006 um crescimento médio de 0,354%.

 

Considerando o fato de que o aumento gigantesco na exploração de petróleo em alguns municípios do Estado do Espírito Santo tem contribuído para o aumento do VAF - Valor Agregado Fiscal destes municípios, a tendência é que o IPM - Índice de Participação dos Municípios, para os municípios que não possuem extração de petróleo apresente fortes diminuições, já que os 25% da arrecadação de ICMS do Estado são distribuídos aos municípios na proporção de seus IPM’s.

 

Mediante o quadro acima descrito, é coerente e prudencial que se estime uma diminuição no IPM de Governador Lindenberg para os exercícios futuros. Desta forma, adotamos para fins de cálculo das metas fiscais de arrecadação o índice para 2006 de 0,567% já que foi divulgado como índice provisório, e para os exercícios de 2007 e 2008 quedas respectivas de 9,77% e 9,84%. Quanto a base de cálculo, foi considerada a arrecadação de 2005 com as previsões de aumento para 2006 na proporção do aumento de 2004 para 2005 e como previsão para 2007 e 2008, índices de crescimento semelhantes aos adotados pelo Estado.

 

Concluindo, apresentamos um cálculo final de metas para 2006 com acréscimo de arrecadação em 22,60% em relação à arrecadação de 2005, considerando 7,79% de aumento real no IPM e 14,81% baseado no crescimento na arrecadação de 2004 para 2005 com uma pequena variação para mais. Já para o exercício de 2007 foi considerado um decréscimo de 0,47% em relação ao valor previsto para 2006, pois o Estado prevê um aumento de 9,30% e nossa previsão é de diminuição em 9,77% no IPM. Por fim, para o exercício de 2008, foi previsto um decréscimo na arrecadação de 0,65% em relação ao valor previsto para 2007, uma vez que o Estado prevê um aumento de 9,19% em sua arrecadação mas nossa participação, como já relatado, é de diminuição em 9,84% no IPM.

 

Receita de transferências: FPM/IR/ITR/ICMS LC 87.96

 

 RECEITAS REALIZADAS

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

-

1.716.946,05

2002

18,92%

2.041.791,01

2003

3,50%

2.113.330,49

2004

15,81%

2.447.453,63

2005¹

23,18%

1.507.420,57

 METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2006

3,65%

3.125.000,00

2007

11,21%

3.475.300,00

2008

9,21%

3.775.800,00

 

¹ Primeiro semestre.

 

Quanto às transferências decorrentes das receitas provenientes da arrecadação de impostos federais, o critério de cálculo para as metas de arrecadação de 2006, 2007 e 2008 foi adotado, tomando-se por base a proporcionalidade de crescimento no repasse do FPM verificado nas estimativas divulgadas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional (Anexo III), vez que, a população do Município de Governador Lindenberg, pelo senso do IBGE realizado em 2002, é de 9.826 habitantes, estando portanto, o município enquadrado no mesmo coeficiente, ou seja, 0,6.

 

Desta forma, há estimativa de crescimento de 2005 para 2006 em 3,65% e de 2006 para 2007 em 11,21%. De 2007 para 2008, foi adotado um índice de crescimento da ordem de 9,21% considerando uma possível mudança para a classe 0,8 no IPM/FPM.

 

Demais receitas correntes:

 

 RECEITAS REALIZADAS

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

-

232.238,85

2002

-

1.239.345,15

2003

8,06%

1.339.319,06

2004

32,63%

1.776.446,38

2005 ¹

5,14%

933.877,76

 

 

 METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2006

45,45%

2.716.680,00

2007

10,28%

2.995.950,00

2008

8,63%

3.254.500,00

¹ Primeiro semestre.

 

As demais receitas correntes representam as receitas patrimoniais, de contribuições e outros recursos financeiros recebidos pelo município que não compreendem as transferências constitucionais decorrentes da arrecadação de impostos e que constituem os valores mais significativos destinados à manutenção e ao custeio das atividades administrativas. São as receitas destinadas à manutenção de convênios, programas e receitas destinadas à desenvolvimento de atividades específicas, exceto para despesas de capital.

 

Como não existe um critério específico de definição da base de cálculo, foram adotados para a fixação das metas de 2006, 2007 e 2008 respectivamente os índices de 45,45%, 10,28% e 8,63% considerando que foi realizada uma análise individual de cada receita deste grupo.

 

Receitas correntes totais:

 

 RECEITAS REALIZADAS E METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

-

3.984.210,86

2002

39,60%

5.561.919,87

2003

13,19%

6.295.749,85

2004

59,37%

10.033.717,15

2005¹

13,92%

11.430.417,40

2006¹

21,63%

13.902.700,00

2007¹

4,53%

14.532.500,00

2008¹

3,80%

15.084.950,00

¹ Projeção. As receitas foram estimadas pelo seu valor bruto desconsiderando a redutora FUNDEF.

 

No geral, as metas de arrecadação estabelecidas para os exercícios de 2007 e 2008 encontram-se projetadas para um crescimento em proporções significativamente inferiores às verificadas nos exercícios anteriores. Prevalece aqui, o princípio da prudência adotado pela ciência contábil, e se constata que todos os cálculos apresentados estão baseados nas metas estabelecidas pelos governos Estadual e Federal e consideradas as condições específicas do Município de Governador Lindenberg, face a sua capacidade de arrecadação.

 

Receitas de capital:

 

 RECEITAS REALIZADAS

ANO

ÍNDICE

VALOR

2001

-

16.000,00

2002

-

955.801,19

2003

-

204.958,38

2004

-

910.483,98

2005¹

-

868.044,02

¹ Primeiro semestre.

 

 METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO

ANO

ÍNDICE

VALOR

2006

-

4.297.000,00

2007

-

2.387.000,00

2008

-

2.237.000,00

 

No que se refere às metas fiscais de arrecadação das receitas de capital, vale ressaltar que existem em execução no município de Governador Lindenberg vários convênios firmados com os governos Federal e Estadual, objetivando realização de obras e aquisição de equipamentos, para os quais existe previsão para recebimento de transferências de capital em 2006. Relacionamos a seguir, alguns casos:

 

a) Convênio para construção de casas populares;

b) Convênio para conclusão do sistema de esgotamento sanitário;

c) Convênio para construção de unidade de saúde na sede do Município;

d) Convênio para pavimentação de ruas;

e) Convênio para construção de quadras poliesportivas;

 

Para os exercícios de 2007 e 2008, estima-se que em cada exercício o município poderá receber os valores apropriados às metas fiscais de arrecadação, tendo em vista os planos de trabalho enviados aos Ministérios Federais e ao Governo Estadual, objetivando a concretização de convênios para execução de obras e aquisição de equipamentos de capital.

 

Despesas correntes:

 

 DESPESAS REALIZADAS

ANO

PESSOAL

MAT. CONSUMO

SERVIÇOS

TERCEIROS

TRANSF. FUNDEF

OUTRAS

2001

1.345.946,04

346.297,86

572.036,01

551.618,85²

56.242,45

2002

1.626.892,70

728.990,87

1.274.561,74

605.791,73²

849.314,25

2003

2.072.598,74

1.024.367,96

1.570.609,51

676.478,13²

913.999,41

2004

2.606.051,96

1.649.276,86

2.024.879,64

1.174.691,82²

1.326.139,51

2005¹

1.873.876,34

743.915,66

995.373,57

681.404,13²

289.235,26

¹ Despesas liquidadas no primeiro semestre.

² Valor das retenções para FUNDEF.

 

O valor das retenções para o FUNDEF figura na Lei Orçamentária Anual como conta redutora, entretanto, para efeitos desta lei, demonstramos os respectivos valores como despesa para melhor visualização das aplicações de recursos.

 

 METAS FISCAIS PARA DESPESAS CORRENTES

ANO

PESSOAL

MAT. CONSUMO

SERVIÇOS

TERCEIROS

TRANSF. FUNDEF

OUTRAS

2006

4.789.609,57

1.890.634,43

2.618.850,00

1.584.000,00

1.332.403,00

2007

4.903.439,64

1.976.280,17

2.737.483,91

1.631.250,00

1.271.046,28

2008

5.134.747,11

2.051.378,82

2.841.508,29

1.669.050,00

1.125.265,78

 

Em relação às despesas com pessoal, se compararmos os gastos entre os exercícios de 2001 a 2005, este já considerado a projeção para os 12 meses, verificamos que a média de crescimento de um ano para outro é de 29,44% a.a., sendo que de 2001 para 2002 houve um crescimento de 20,87%, de 2002 para 2003 o crescimento foi de 27,40%, de 2003 para 2004 acréscimo de 25,74% e de 2004 para 2005 um crescimento de 43,81% aproximadamente. Ressalta-se, entretanto, que este período, se refere à implantação do município de Governador Lindenberg, onde foram aplicados dois concursos públicos, foram compostas quatro equipes para atuarem no programa PSF e ainda, foram realizadas contratações por tempo determinado para suprirem excepcionais interesses públicos, além de implantação de novas secretarias municipais. Juntas, estas ações produziram uma grande variação no percentual de gastos com pessoal de um exercício para outro. Para a fixação das metas fiscais de despesas com pessoal para os exercícios de 2006 a 2008, adotou-se uma média de crescimento da ordem de 7,85% a.a., sendo que de 2005 para 2006 um crescimento de 16,44%, de 2006 para 2007 crescimento de 2,38% e de 2007 para 2008 um crescimento de 4,72%. Ressalta-se que de 2005 para 2006 o percentual previsto está um pouco superior aos dois exercícios futuros tendo em vista a revisão do plano de salários do magistério e a municipalização de 17 escolas estaduais, já de 2006 a 2008 a tendência é de estabilização e de um crescimento menor que a média adotada, pois a partir de 2006 é grande a probabilidade de estabilização das contratações, prevalecendo apenas, a correção salarial na data base de reajuste.

 

A perspectiva de inflação divulgada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM - do Banco Central do Brasil para o exercício de 2006 é de 19,75% a.a. Desta forma, podemos deduzir um crescimento nos gastos públicos na mesma ordem, entretanto, se considerarmos que as receitas correntes foram projetadas para um crescimento de 4,53% de 2006 para 2007 e de 3,80% de 2007 para 2008, cabe ao gestor público administrar o ordenamento das despesas de forma compatível à realização das receitas, fixando portanto, um meta fiscal de crescimento dos gastos públicos nesta mesa proporção.

 

Despesas de capital:

 

 DESPESAS REALIZADAS

ANO

OBRAS E INSTALAÇÕES

AQUISIÇÃO

IMÓVEIS

EQUIPAMENTO

MAT. PERMAN.

OUTRAS

2001

92.937,44

101.391,06

793.232,55

0,00

2002

1.020.314,93

60.050,51

583.830,57

281.233,71

2003

255.150,11

31.167,96

125.880,24

85.780,25

2004

1.422.142,86

83.915,16

266.862,08

21.180,26

2005¹

206.527,16

0,00

146.057,96

3.848,01

¹ Despesas liquidadas no primeiro semestre.

 

 METAS FISCAIS PARA DESPESAS DE CAPITAL

ANO

OBRAS E INSTALAÇÕES

AQUISIÇÃO

IMÓVEIS

EQUIPAMENTO

MAT. PERMAN.

OUTRAS

2006

3.710.500,00

207.000,00

2.026.700,00

40.003,00

2007

2.500.000,00

600.000,00

1.200.000,00

100.000,00

2008

2.500.000,00

300.000,00

1.600.000,00

100.000,00

 

As metas fiscais para as despesas de capital foram estabelecidas com base nos planos de trabalho elaborados e com expectativa de serem elaborados para cumprimento das prioridades apontadas no PPA - Plano Plurianual quadriênio 2006-2009.

 

Quadro comparativo de metas fiscais: receitas x despesas:

 

 METAS FISCAIS PARA RECEITAS E DESPESAS TOTAIS

ANO

RECEITAS CORRENTES

LÍQUIDAS

DESPESAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

DESPESAS DE CAPITAL

2006

12.318.700,00

10.631.497,00

4.297.000,00

5.984.203,00

2007

12.901.250,00

10.888.250,00

2.387.000,00

4.400.000,00

2008

13.415.900,00

11.152.900,00

2.237.000,00

4.500.000,00

 

De acordo com as metas fiscais estabelecidas, as Leis Orçamentárias Anuais para os exercícios subseqüentes totalizam:

 

a) Exercício de 2006: R$ 16.615.700,00

b) Exercício de 2007: R$ 15.288.250,00

c) Exercício de 2008: R$ 15.652.900,00

 

Limite de gastos com pessoal:

 

ANO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

DESPESAS COM PESSOAL

%

2006

12.318.700,00

4.789.609,57

38,88%

2007

12.901.250,00

4.903.439,64

38,01%

2008

13.415.900,00

5.134.747,11

38,27%

 

O artigo 19 da LC 101/2000, estabelece que o limite máximo para a despesa com pessoal nos municípios é de 60% sobre a RCL do respectivo exercício.

 

Nesta tabela, os valores demonstrados para a RCL foram apurados desconsiderando as receitas provenientes do PACS, PSF e 54% do ECD, assim como, para as despesas com pessoal, estes valores foram expurgados do somatório. Também no que se refere às despesas com pessoal, foram considerados os mesmos critérios utilizados na apuração do limite legal, incluindo o Poder Legislativo e considerando contratações por tempo determinado e serviços de consultoria.

 

Quadro demonstrativo de metas para receitas provenientes de aplicações financeiras:

 

 RECEITAS REALIZADAS X METAS FISCAIS

ANO

RECEITAS REALIZADAS

ANO

METAS FISCAIS

2003

57.410,28

2006

145.880,00

2004

94.890,84

2007

149.500,00

2005¹

149.806,04

2008

152.800,00

¹ Estimada com base na arrecadação efetiva no primeiro semestre.

 

Embora a previsão de arrecadação para 2005 esteja sendo bastante significativa, há que se ressaltar que neste exercício o volume de recursos de convênios depositados e com grande demora para sua utilização fizeram com que a receita proveniente dos rendimentos de aplicações financeiras atingissem estas cifras. Diante deste quadro, foram estimadas para 2006, 2007 e 2008 os valores apresentados na tabela acima, considerando o volume dos recursos de convênios previstos para os respectivos exercícios.

 

Quadro demonstrativo de metas para despesas com juros e amortização da dívida fundada:

 

 DESPESAS REALIZADAS X METAS FISCAIS

ANO

DESPESAS REALIZADAS

ANO

METAS FISCAIS

2003

6.623,46

2006

10.643,79

2004

8.784,98

2007

12.745,94

2005¹

8.888,34

2008

0,00

¹ Estimada com base nas liquidações efetuadas no primeiro semestre.

 

Em 18/10/2002, através do processo administrativo nº 2.270, foi realizado um parcelamento de contribuições previdenciárias junto ao INSS sob o nº 35063.001272/2002-47. O referido parcelamento foi aprovado para ser pago em 60 parcelas, corrigidas através da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, sendo que a última parcela do parcelamento será paga em dezembro de 2007.

 

Para fins de fixação das metas fiscais, foi adotada a média das despesas estimadas para o exercício de 2005 acrescida da estimativa de inflação para 2007 e para os demais exercícios. Portanto, 19,75% a.a., já que a taxa SELIC que é utilizada para correção do saldo devedor da dívida é determinada pelo COPOM com base na estimativa de inflação divulgada.

 

Quadro demonstrativo de metas para dívida fiscal líquida:

 

 DIVIDA FISCAL LÍQUIDA - META FISCAL

ANO

DISPONIBILIDADE

DE CAIXA

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

2003

301.481,71

19.723,72

(281.757,99)

2004

253.975,13

20.942,67

(233.032,46)

2005

821.507,32

16.190,51¹

(805.316,81)

2006

903.658,05

8.744,34²

(894.913,71)

2007

994.023,85

0,00³

(994.023,85)

2008

1.093.426,24

0,00

(1.093.426,24)

 

¹ Estimada com base no saldo devedor em 2004 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2005.

² Estimada com base no saldo devedor em 2005 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2006.

³ Estimada com base no saldo devedor em 2006 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2007.

 

A disponibilidade de caixa apresentada neste quadro, nos exercícios de 2003 e 2004, para fins de definição da meta fiscal de dívida consolidada líquida, foi adotada pelo valor disponível no balanço patrimonial já diminuído dos restos a pagar e demais obrigações decorrentes de passivos reconhecidos.

 

Na execução financeira do primeiro semestre de 2005, consta-se com base nos balancetes contábeis consolidados, que a disponibilidade de caixa em 30/06/2005 é de R$ 1.904.680,77 (considerando o ativo financeiro diminuído do passivo financeiro), entretanto, para definição das metas fiscais de disponibilidade de caixa para o encerramento do exercício de 2005 e para os exercícios de 2006, 2007 e 2008 o critério utilizado foi de se aplicar uma estimativa de economia orçamentária entre receitas realizadas e despesas executadas (liquidadas) de 10% a.a. a partir de 50% do saldo positivo da economia orçamentária verificado em 30/06/2005, isso porque, grande parte dos empenhos realizados no primeiro semestre tende a serem liquidados a partir do segundo semestre. O valor da economia orçamentária apurado em 30/06/2005 foi de R$ 1.643.014,63 pois o valor da receita realizada totaliza R$ 5.901.848,59 e das despesas liquidadas R$ 4.258.833,96.

 

Quadro demonstrativo da estimativa do PIB do Estado do Espírito Santo:

 

 TAXA DE CRESCIMENTO REAL X ESTIMATIVA

 CRESCIMENTO REAL

 ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO

ANO

VALOR DO PIB

VAR. %

ANO

VALOR DO PIB

VAR.

%

2000

21.530.000.000,00

7,00

2003

26.483.000.000,00

7,12

2001

22.538.000.000,00

4,68

2004

28.368.000.000,00

7,12

2002

24.723.000.000,00

9,69

2005

30.387.000.000,00

7,12

 

 

 

2006

32.550.000.000,00

7,12

 

 

 

2007

34.867.000.000,00

7,12

 

 

 

2008

37.349.000.000,00

7,12

 

A estimativa de crescimento do PIB capixaba para os exercícios de 2003 a 2008 foi adotada aplicando-se a média aritmética da evolução dos três últimos levantamentos realizados pelo IBGE, estando portanto calculada em 7,12% a.a.

 

Cálculo do percentual de variação das Metas Fiscais previstas em relação à estimativa do PIB:

 

2006

2007

2008

Receita

PIB

%

Receita

PIB

%

Receita

PIB

%

16.615.700,00

32.550.000.000,00

0,0510467%

15.288.250,00

34.867.000.000,00

0,04384733%

15.652.900,00

37.349.000.000,00

0,04190982%

16.469.820,00

32.550.000.000,00

0,0505985%

15.138.750,00

34.867.000.000,00

0,04341856%

15.500.100,00

37.349.000.000,00

0,04150071%

16.615.700,00

32.550.000.000,00

0,0510467%

15.288.250,00

34.867.000.000,00

0,04384733%

15.652.900,00

37.349.000.000,00

0,04190982%

16.605.056,21

32.550.000.000,00

0,0510140%

15.275.504,06

34.867.000.000,00

0,04381078%

15.652.900,00

37.349.000.000,00

0,04190982%

-135.236,21

32.550.000.000,00

-0,0004155%

-136.754,06

34.867.000.000,00

-0,00039222%

-152.800,00

37.349.000.000,00

-0,00040911%

-89.596,90

32.550.000.000,00

-0,0002753%

-99.110,14

34.867.000.000,00

-0,00028425%

-99.402,39

37.349.000.000,00

-0,00026614%

8.744,34

 32.550.000.000,00

0,0000269%

 -

34.867.000.000,00

0,00000000%

 -

37.349.000.000,00

0,00000000%

-894.913,71

32.550.000.000,00

-0,0027494%

-994.023,85

34.867.000.000,00

-0,00285090%

-1.093.426,24

37.349.000.000,00

-0,00292759%

 

 

Cálculo do valor constante:

 

TAXA MÉDIA DE INFLAÇÃO DO PERÍODO

VARIÁVEIS

2006

2007

2008

Inflação média (% anual) projeta com base na divulgação pelo COPOM

19,75%

24,75%

24,75%

 

A estimativa de inflação para os exercícios de 2007 e 2008 foram realizadas aplicando-se um acréscimo de 5% sobre a estimativa de 2006.

 

2006

Índice para deflação:

{1+(19,75/100)} = 1,198

 

2007

Índice para deflação:

{1+(19,75/100)} x {1+(24,75/100)} = 1,198 x 1,248 = 1,495

 

2008

Índice para deflação:

{1+19,75/100)} x {1+(24,75/100)} x {1+(24,75/100)} = 1,198 x 1,248 x 1,248 = 1,866

 

Cálculo do valor constante:

 

Valor corrente / índice para deflação

 

2006

2007

2008

Vr. corrente

Vr. constante

Índice de deflação

Vr. corrente

Vr. constante

Índice de deflação

Vr. corrente

Vr. constante

Índice de deflação

16.615.700,00

13.869.532,55

1,198

15.288.250,00

10.226.254,18

1,495

15.652.900,00

8.388.478,03

1,866

16.469.820,00

13.747.762,94

1,198

15.138.750,00

10.126.254,18

1,495

15.500.100,00

8.306.591,64

1,866

16.615.700,00

13.869.532,55

1,198

15.288.250,00

10.226.254,18

1,495

15.652.900,00

8.388.478,03

1,866

16.605.056,21

13.860.647,92

1,198

15.275.504,06

10.217.728,47

1,495

15.652.900,00

8.388.478,03

1,866

-135.236,21

-112.884,98

1,198

-136.754,06

-91.474,29

1,495

-152.800,00

-81.886,39

1,866

-89.596,90

-74.788,73

1,198

-99.110,14

-66.294,41

1,495

-99.402,39

-53.270,31

1,866

8.744,34

7.299,12

1,198

 -

0,00

1,495

 -

0,00

1,866

-894.913,71

-747.006,44

1,198

-994.023,85

-664.898,90

1,495

-1.093.426,24

-585.973,33

1,866

 

 

 

MEMORIA DE CALCULO

 

ANEXO I

ANEXO DE METAS PREVISTAS NA LDO ESTADUAL

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

MEMORIA DE CALCULO

 

ANEXO II

INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS

REALIZADOS E PREVISTOS PARA O MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

MEMORIA DE CALCULO

 

ANEXO III

PROJEÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS ESTIMATIVA 2005 A 2007.

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

 

 

MEMORIA DE CALCULO

 

ANEXO IV

POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG CENSO 2001

IBGE

PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG 2001

IBGE