Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º -
Em consonância com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006-
Parágrafo
Único - compõe ainda a presente lei,
o Anexo III - Memória de Cálculo, onde estão demonstradas as metodologias para
o cálculo do anexo de metas fiscais.”
Artigo 2º - Inclui-se ao artigo 3º, os § § 4º, 5º, 6º e 7º:
§ 4º - Para
efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade: um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III - Projeto: um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operações especiais: as despesas que não contribuem
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços;
V - Unidade orçamentária: o menor nível da classificação
institucional agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível de classificação institucional;
VI - Concedente: o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos
financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos
orçamentários; e
VII - Convenente: o órgão ou a entidade da administração
pública direta ou indireta do Municípios, e as entidades privadas, com os quais
a administração pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive
quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 5º - Cada
programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§ 6º - Cada
atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
§ 7º - As
categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas por
programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Artigo 3º - Fica revogado o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 235/2005
de 20 de maio de 2005.
Artigo 4º - O art.
32º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 - O projeto da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2006 deverá ser devolvido ao Executivo
Municipal para sanção até o dia 28 (vinte e oito) do mês de dezembro de 2005.
Parágrafo Único - O Poder Legislativo não
devolvendo, no prazo fixado neste artigo, o projeto de lei orçamentária anual à
sanção do Poder Executivo, este será promulgado como Lei pelo Prefeito
Municipal.”
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
alterando a Lei Municipal nº 235/2005 de 20 de maio de
2005.
Registra-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo ao 4º
(quarto) dia do mês de janeiro de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Ações Governamentais de
que trata o Art. 2º
São prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2006 as ações governamentais
objetivando:
1 - a aquisição
de um automóvel para uso do Poder Legislativo Municipal;
2 - ampliação
do prédio sede da Câmara Municipal;
3 - aquisição
de equipamentos diversos e manutenção administrativa das atividades do Gabinete
do Prefeito, Secretarias da Prefeitura Municipal, SAAE e da Câmara Municipal;
4 - ampliação
dos serviços de informática no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo
municipais;
5
- melhoria das instalações e
equipamentos diversos para atividades administrativas, inclusive com adesão a
programas de incentivo tais como PMAT e outros semelhantes;
6 - treinamento
e reciclagem de pessoal técnico administrativo;
7
- a aquisição de áreas de terra no
Município para instalação de Polo Industrial e/ou Comercial, desde que
precedida de encaminhamento de projeto de lei específico;
8
- reforma e ampliação do prédio sede da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;
9
- construção, ampliação e reforma de
prédios e logradouros públicos;
10
- manutenção de convênios com o Estado e
Conselho de Segurança;
11
- manutenção e apoio a atividades do
Poder Judiciário;
12
- manutenção e apoio a atividades da
INCAPER-ES;
13
- apoio a criação e/ou funcionamento de
Conselhos e Associação Comunitárias, visando o atendimento em cooperativa dos
beneficiários;
14
- apoio a realização de eventos para
promoção comercial, industrial e agropecuária;
15
- a ampliação da área atendida com sinais
de TV, com aquisição e instalação de aparelhos de retransmissão e demais
equipamentos com maior potência;
16
- a realização das festividades da
Emancipação Política do Município de Governador Lindenberg e festividades em
diversas localidades do Município, em apoio às comunidades;
17
- apoiar as atividades desenvolvidas por
entidades de promoção a cultura e memória do município, como por exemplo: corais,
grupos folclóricos, etc.;
18
- incentivo a prática de esportes,
subvencionamento a campeonatos e outras atividades esportivas no Município,
garantindo inclusive, participação em eventos fora do perímetro municipal;
19
- ampliar, construir, adquirir terrenos
para implantação de unidades esportivas na sede e distritos do município;
20
- desenvolver e estimular programas de
infra-estrutura dos campos de futebol amador no município;
21
- construção e ampliação de ginásio e
quadras poliesportivas;
22
- contribuição ao PASEP;
23
- implementação do controle interno na
administração municipal;
24
- implementação de ferramentas de
inovação político-administrativas;
25
- pagamento da dívida fundada parcelada;
26
- manutenção e desenvolvimento do
programa municipal de assistência social;
27
- Implantação, melhoramento e
subvencionamento de projetos que visem assistência social geral, com
investimentos dependentes ou independentes da iniciativa privada ou em conjunto
com ela e com as esferas administrativas federais e estaduais;
28
- desenvolver atividades de apoio aos
programas de habitações populares, inclusive com a aquisição de materiais de
construção para ajuda a famílias em precárias condições habitacionais, bem
como, com o desenvolvimento de construção e doação de casas populares;
29
- realizar campanhas de doação de cestas
básicas a famílias carentes;
30
- subvencionar entidades assistenciais
para prestação de serviços a crianças e idosos carentes do município de
Governador Lindenberg;
31
- atender as crianças portadoras de
deficiências, com instalação de locais próprios para estudo, bem como
subvencionar entidades que promovam o atendimento;
32
- adquirir imóveis e construir galpões,
abrigos ou demais instalações diversas para atendimento a programas previamente
definidos pela administração municipal, inclusive para construção de “casas de
passagem”, obras de apoio ao produtor rural ou obras que visem implementar
programas de assistência social ou educacionais;
33
- desenvolver programas e parceria com as
secretarias municipais de educação, saúde e agricultura, objetivando
desenvolver atividades de incentivo e proteção da população mais carente, em
especial, a proteção do menor e do idoso, através de programas mantidos e
desenvolvidos pela S.M.A.S.;
34
- manter programa de apoio a gestantes
carentes, com doação de quites compostos por materiais necessários à gravidez e
à criança recém nascida;
35
- subvencionar o transporte de pessoas
carentes para tratamentos especiais de saúde ou programas educaionais, bem como,
demais transportes que caracterizarem cunho social;
36
- manutenção do programa de ajuda de
custos funerais a famílias carentes;
37
- manutenção do Programa de Erradicação
ao Trabalho Infantil - PETI;
38
- patrocinar cursos de informática para
crianças carentes;
39
- apoiar e ajudar na manutenção das
atividades do conselho tutelar;
40
- o oferecimento de transporte escolar
aos educandos, utilizando-se de frota própria ou de contratação com terceiros;
41
- aquisição de ônibus destinados ao
transporte de educandos;
42
- apoiar a educação de ensino superior
contribuindo para custeio do transporte dos estudantes universitários e
incentivando a instalação de cursos a distância;
43
- manutenção dos programas de duração
continuada subvencionados pelo FNDE;
44
- apoiar o programa de merenda escolar;
45
- manutenção e desenvolvimento das
atividades da educação infantil e do ensino fundamental, assegurando-se aos
munícipes:
a)
o cumprimento do preceito da escolarização obrigatória;
b)
as mais amplas oportunidades educacionais, proporcionando-se a todos o acesso à
escola e a permanência nos estudos;
c)
a melhoria crescente da qualidade do ensino;
d)
o desenvolvimento da pesquisa educacional;
e)
o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários à manutenção e ao desenvolvimento
da educação infantil e do ensino fundamental;
f)
o estímulo à educação e à justa distribuição de seus benefícios;
46
- reforma, ampliação e/ou construção de
prédios públicos, inclusive construção de muro ou cerca de proteção, destinado
à instalação de creche e/ou pré-escola;
47
- reforma, ampliação e/ou construção de
prédios do ensino fundamental dotando-os, inclusive, de muros, cercas de
proteção, banheiros, instalações de água, energia elétrica e esgotos
sanitários;
48
- a aquisição de veículo utilitário
destinado ao atendimento do ensino fundamental;
49
- subvenções ao custeio de cursos e
capacitações aos professores e profissionais ligados ao ensino na rede
municipal;
50
- construção e ampliação de unidades
esportivas ligadas à rede municipal de ensino;
51
- aplicação dos recursos provenientes do
programa federal “salário educação”;
52
- implantação da biblioteca pública
municipal
53
- promoção e patrocínio de eventos
culturais, tais como desfile cívico municipal e comemoração da emancipação
política do município.
54
- desenvolver projetos destinados à
erradicação do analfabetismo no Município de Governador Lindenberg;
55
- manutenção da farmácia básica municipal
e apoio ao programa de realização de exames terceirizados de alta e média
complexidade;
56
- construção, melhoramento, ampliação e
aquisição de equipamentos para unidades hospitalares e médico-odontológicas;
57
- aquisição de equipamentos diversos para
administração dos serviços públicos de saúde e de assistência social, inclusive
veículos para renovação da frota;
58
- participação no consórcio
intermunicipal de saúde;
59
- manutenção dos programas de saúde
vinculados ao SUS (ESB, PACS, PSF, PAB, Exames média complexidade, ECD, V.S.A.,
SISVAM), e implantação de programas semelhantes, de acordo com orientações do
SUS;
60
- subvenções a entidades de promoção à
saúde;
61
- implantação, manutenção e
desenvolvimento dos serviços de inspeção, padronização e classificação de
produtos destinados ao consumo da população, inclusive intensificação do
programa de vigilância sanitária;
62
- assistência médico-odontológica a
estudantes;
63
- manutenção do programa de auxílio para
viagens em tratamento de saúde e transporte de doentes;
64
- manutenção e desenvolvimento do
atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes o acesso
universal e igualitário aos serviços de saúde;
65
- contratação de pessoal para incremento
dos programas de saúde;
66 - manutenção
e desenvolvimento de atividades da patrulha mecanizada agrícola;
67
- implantação do programa de construção
de caixas secas em parceria com os produtores rurais;
68 - implantação
do centro de comercialização do produtor rural;
69 - abertura,
reabertura, conservação e sinalização de estradas vicinais, pontes, bueiros,
mata-burros, etc., no perímetro urbano e rural do município, propiciando um
melhor atendimento à população urbana e da zona rural do Município, em
especial, no escoamento da safra agrícola;
70 - manutenção
do apoio e incentivo às associações de produtores rurais do município;
71 - subvenção
a entidades de educação agrícola em outros municípios;
72
- renovação e ampliação da frota de veículos,
máquinas e equipamentos do Município, tais como trator de esteira,
motoniveladora, retroescavadeira, caminhões basculante, automóveis,
caminhonete, entre outros;
73 - apoiar
programas voltados ao produtor rural em parceria com o PRONAF;
74 - incentivar
programas de capacitação e desenvolvimento sustentável na produção agrícola,
industrial, comercial e de serviços;
75 - apoiar a
construção de reservatórios de água, bem como, a preservação dos recursos
naturais, proteção e/ou recuperação de mananciais hídricos, correção ou
recuperação do solo degradado, construção de açudes ou barragens, controle da
erosão, cobertura vegetal de encostas, áreas degradadas ou orlas de estradas
vicinais, com espécies nativas e/ou frutíferas;
76 - implantação
do viveiro municipal com o incremento na produção de mudas e sementes para
distribuição aos produtores rurais do Município, inclusive com implantação de
jardins clonais para mudas de café e outras culturas;
77
- preparação de terras para a
agricultura, em favor dos produtores rurais do Município;
78
- dar continuidade ao programa de
fornecimento de máquinas em parceria com os produtores rurais, para realização
de serviços previstos em lei municipal específica;
79
- aquisição de equipamentos diversos para
atendimento á fabricação de blocos, manilhas e derivados;
80
- melhoramentos em vias urbanas no
Município com abertura ou reabertura de estradas, pavimentação de ruas e
avenidas com asfalto ou blocos hexagonais de concreto, construção de praças,
parques, jardins, construção de pontes, galerias, manilhamentos de redes
pluviais, construção de abrigos rodoviários para passageiros, manutenção e
desenvolvimento do sistema viário municipal, etc.;
81
- implantação e ampliação de redes de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública na zona rural e/ou
urbana;
82
- implantação e ampliação de linhas e
redes telefônicas para implantação de postos telefônicos ou similares no
Município;
83
- urbanização e infra-estrutura de
comunidades rurais;
84
- ampliação e modernização do sistema de
coleta e tratamento de lixo no município;
85
- Implantação do matadouro público
municipal;
86
- reforma, ampliação e ou construção de
serviços de abastecimento de água tratada no Município, inclusive captação e
redes de distribuição através da Administração Direta e ou Indireta;
87
- construção de redes adutoras de esgotos
sanitários inclusive elevatórias se necessárias, em áreas urbanas do Município,
através da Administração Direta e ou Indireta;
88
- construção de sistemas de tratamentos
de esgotos em fossas individuais na zona rural;
89
- transferência de recursos financeiros
ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) do Município de Governador
Lindenberg, para custeio e investimentos;
90
- manutenção de demais programas de
duração continuada no âmbito de qualquer secretaria municipal, subvencionados e
orientados pelos governos federal e estadual;
91
- formação de reserva de contingências
para os fins específicos previstos em lei.
O anexo de metas fiscais
é elaborado pelo Poder Executivo Municipal abrangendo, tanto o Poder Executivo
quanto o Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg, nesse
incluindo a Autarquia Municipal.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que as metas fiscais sejam estabelecidas para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, sendo apresentados
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal
e primário e montante da dívida pública, contendo ainda:
a) Avaliação do
cumprimento das metas relativas ao exercício anterior;
b) Demonstrativo das
metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional;
c) Evolução do
patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) Avaliação da situação
financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos
servidores públicos e Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como dos demais
fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
e) Demonstrativo da
estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Na situação do município
de Governador Lindenberg, em especial, não foram elaborados os demonstrativos
“Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior” e o
demonstrativo “Metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos
três exercícios anteriores” com base na dispensa estabelecida pelo inciso III,
do art. 63, da LRF, para os municípios com população inferior a cinqüenta mil
habitantes, os quais passaram a ser obrigatória a elaboração do Anexo de Metas
fiscais a partir do exercício de 2005, na LDO que orientará a elaboração do
Orçamento 2006, neste caso, este próprio projeto de lei.
No que se refere aos
demonstrativos: “V - Origem e aplicação de recursos obtidos com a alienação de
ativos”, “VI - Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS”, “VII -
Estimativa e compensação da renúncia de receita” e “VIII - Margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado”, o Município de Governador
Lindenberg não apresenta movimentações orçamentárias, financeiras ou
patrimoniais relacionadas aos objetivos de tais demonstrativos, bem como, não
existe previsão orçamentária no PPA para realização de metas fiscais passíveis
de inclusão nestes demonstrativos.
A fim de darmos
cumprimento aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a
seguir, os demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais à Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2005, elaborados com base nos dispositivos da portaria
nº 471, de 31 de agosto de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
ESPECIFICAÇÃO |
2006 |
2007 |
2008 |
||||||
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
Valor Corrente |
Valor Constante |
% PIB |
|
(a) |
(a/PIB) |
(b) |
(b/PIB) |
(c) |
(c/PIB) |
||||
|
x 100 |
|
x 100 |
|
x 100 |
||||
Receita total |
16.615.700,00 |
13.869.532,55 |
0,051046697 |
15.288.250,00 |
10.226.254,18 |
0,043847334 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
0,041909824 |
Receitas não financeiras (I) |
16.469.820,00 |
13.747.762,94 |
0,050598525 |
15.138.750,00 |
10.126.254,18 |
0,043418562 |
15.500.100,00 |
8.306.591,64 |
0,043000000 |
Despesa total |
16.615.700,00 |
13.869.532,55 |
0,051046697 |
15.288.250,00 |
10.226.254,18 |
0,043847334 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
0,043000000 |
Despesas não financeiras (II) |
16.605.056,21 |
13.860.647,92 |
0,051013998 |
15.275.504,06 |
10.217.728,47 |
0,043810778 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
0,043000000 |
Resultado primário (I-II) |
-135.236,21 |
-112.884,98 |
-0,000415472 |
-136.754,06 |
-91.474,29 |
(0,000392216) |
-152.800,00 |
-81.886,39 |
(0,000610000) |
Resultado nominal ¹ |
-89.596,90 |
-74.788,73 |
-0,000275259 |
-99.110,14 |
-66.294,41 |
(0,000284252) |
-99.402,39 |
-53.270,31 |
(0,000260000) |
Dívida pública consolidada |
8.744,34 |
7.299,12 |
0,000026864 |
- |
0,00 |
- |
- |
0,00 |
- |
Dívida consolidada líquida |
-894.913,71 |
-747.006,44 |
-0,002749351 |
-994.023,85 |
-664.898,90 |
(0,002850902) |
-1.093.426,24 |
-585.973,33 |
(0,002920000) |
FONTE:
Secretaria Municipal de Finanças / PMGL
¹
Dívida fiscal líquida do exercício deduzida da dívida fiscal líquida do
exercício anterior.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2003 |
% |
2002 |
% |
2001 |
% |
Patrimônio/Capital |
1.901.885,50 |
57,27 |
1.446.260,09 |
76,04 |
1.105.648,61 |
76,44 |
Reservas |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
Resultado acumulado |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
0,00 |
- |
TOTAL |
1.901.885,50 |
57,27 |
1.446.260,09 |
76,04 |
1.105.648,61 |
76,44 |
|
|
|
|
|
|
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2003 |
% |
2002 |
% |
2001 |
% |
Patrimônio/Capital |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Reservas |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Resultado acumulado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
TOTAL |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FONTE:
Secretaria Municipal de Finanças / PMGL
RECEITAS
REALIZADAS |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
- |
47.149,32 |
2002 |
- |
283.521,39 |
2003 |
- |
438.619,34 |
2004 |
- 3,06% |
425.183,32 |
2005¹ |
12,77% |
239.735,44 |
¹ Primeiro semestre.
Foram desprezadas as variações de 2001 para 2002 e de 2002 para 2003 devido ao fato de que não expressam real crescimento na arrecadação face ao início das atividades do Município de Governador Lindenberg.
METAS FISCAIS DE
ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2006 |
- |
621.020,00 |
2007 |
- |
656.250,00 |
2008 |
- |
697.650,00 |
Para o exercício de 2006 foi adotada uma meta de crescimento de
37,29% a partir da média de arrecadação dos exercícios de 2004 e 2005. Esta
meta de 37,29% foi adotada porque reflete um aumento significativo na
arrecadação dos tributos municipais face a uma política de cadastramento de
imóveis urbanos vinculada à implantação do PDU, o que por conseqüência
provocará um aumento na arrecadação também das taxas e serviços prestados pelo
SAAE. Já para os exercícios de 2007 e 2008, foram adotados simultaneamente os
índices de 5,67% e 6,31% considerando que não existe a previsão de
implementação de nenhuma ação específica que resulte em aumento significativo da
arrecadação tributária e de serviços municipais, tais como programas de aumento
de arrecadação ou alteração na legislação tributária, vez que a previsão de
mudanças existe para o exercício de 2006, cabendo apenas às políticas já
praticadas de fiscalização e cobrança de tributos municipais para 2007 e 2008.
ÍNDICE DE
PARTICIPAÇÃO E RECEITAS REALIZADAS |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
0,320% |
1.987.876,64 |
2002 |
0,320% |
1.997.262,32 |
2003 |
0,320% |
2.404.480,96 |
2004 |
0,565% |
5.384.633,82 |
2005 ¹ |
0,526% |
3.034.174,93 |
METAS FISCAIS DE
ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2006 ² |
0,567% |
7.440.000,00 |
2007 |
0,513% |
7.405.000,00 |
2008 |
0,462% |
7.357.000,00 |
¹ Primeiro semestre.
² Índice provisório.
A meta de arrecadação prevista no anexo de metas fiscais elaborado pelo Estado do Espírito Santo (Anexo I) através do projeto de lei que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado referente ao exercício financeiro de 2006, apresenta um crescimento de 9,30% de 2006 para 2007 e de 9,19% de 2007 para 2008.
O índice de participação do Município
de Governador Lindenberg nas receitas do Estado (Anexo II) apresenta um decréscimo de 6,90% de 2004 para 2005 e um
crescimento de 7,79% de 2005 para 2006, apresentando portanto, entre 2004 e
2006 um crescimento médio de 0,354%.
Considerando o fato de que o aumento
gigantesco na exploração de petróleo em alguns municípios do Estado do Espírito
Santo tem contribuído para o aumento do VAF - Valor Agregado Fiscal destes
municípios, a tendência é que o IPM - Índice de Participação dos Municípios,
para os municípios que não possuem extração de petróleo apresente fortes
diminuições, já que os 25% da arrecadação de ICMS do Estado são distribuídos
aos municípios na proporção de seus IPM’s.
Mediante o quadro acima descrito, é
coerente e prudencial que se estime uma diminuição no IPM de Governador
Lindenberg para os exercícios futuros. Desta forma, adotamos para fins de
cálculo das metas fiscais de arrecadação o índice para 2006 de 0,567% já que
foi divulgado como índice provisório, e para os exercícios de 2007 e 2008
quedas respectivas de 9,77% e 9,84%. Quanto a base de cálculo, foi considerada
a arrecadação de 2005 com as previsões de aumento para 2006 na proporção do
aumento de 2004 para 2005 e como previsão para 2007 e 2008, índices de
crescimento semelhantes aos adotados pelo Estado.
Concluindo, apresentamos um cálculo
final de metas para 2006 com acréscimo de arrecadação em 22,60% em relação à
arrecadação de 2005, considerando 7,79% de aumento real no IPM e 14,81% baseado
no crescimento na arrecadação de 2004 para 2005 com uma pequena variação para
mais. Já para o exercício de 2007 foi considerado um decréscimo de 0,47% em relação
ao valor previsto para 2006, pois o Estado prevê um aumento de 9,30% e nossa
previsão é de diminuição em 9,77% no IPM. Por fim, para o exercício de 2008,
foi previsto um decréscimo na arrecadação de 0,65% em relação ao valor previsto
para 2007, uma vez que o Estado prevê um aumento de 9,19% em sua arrecadação
mas nossa participação, como já relatado, é de diminuição em 9,84% no IPM.
RECEITAS
REALIZADAS |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
- |
1.716.946,05 |
2002 |
18,92% |
2.041.791,01 |
2003 |
3,50% |
2.113.330,49 |
2004 |
15,81% |
2.447.453,63 |
2005¹ |
23,18% |
1.507.420,57 |
METAS FISCAIS DE
ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2006 |
3,65% |
3.125.000,00 |
2007 |
11,21% |
3.475.300,00 |
2008 |
9,21% |
3.775.800,00 |
¹ Primeiro semestre.
Quanto às transferências decorrentes das receitas provenientes da arrecadação de impostos federais, o critério de cálculo para as metas de arrecadação de 2006, 2007 e 2008 foi adotado, tomando-se por base a proporcionalidade de crescimento no repasse do FPM verificado nas estimativas divulgadas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional (Anexo III), vez que, a população do Município de Governador Lindenberg, pelo senso do IBGE realizado em 2002, é de 9.826 habitantes, estando portanto, o município enquadrado no mesmo coeficiente, ou seja, 0,6.
Desta forma, há estimativa de crescimento de 2005 para 2006 em 3,65% e de 2006 para 2007 em 11,21%. De 2007 para 2008, foi adotado um índice de crescimento da ordem de 9,21% considerando uma possível mudança para a classe 0,8 no IPM/FPM.
RECEITAS REALIZADAS |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
- |
232.238,85 |
2002 |
- |
1.239.345,15 |
2003 |
8,06% |
1.339.319,06 |
2004 |
32,63% |
1.776.446,38 |
2005 ¹ |
5,14% |
933.877,76 |
METAS FISCAIS DE
ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2006 |
45,45% |
2.716.680,00 |
2007 |
10,28% |
2.995.950,00 |
2008 |
8,63% |
3.254.500,00 |
¹ Primeiro semestre.
As demais receitas correntes representam as receitas patrimoniais, de contribuições e outros recursos financeiros recebidos pelo município que não compreendem as transferências constitucionais decorrentes da arrecadação de impostos e que constituem os valores mais significativos destinados à manutenção e ao custeio das atividades administrativas. São as receitas destinadas à manutenção de convênios, programas e receitas destinadas à desenvolvimento de atividades específicas, exceto para despesas de capital.
Como não existe um critério específico de definição da base de cálculo, foram adotados para a fixação das metas de 2006, 2007 e 2008 respectivamente os índices de 45,45%, 10,28% e 8,63% considerando que foi realizada uma análise individual de cada receita deste grupo.
RECEITAS
REALIZADAS E METAS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
- |
3.984.210,86 |
2002 |
39,60% |
5.561.919,87 |
2003 |
13,19% |
6.295.749,85 |
2004 |
59,37% |
10.033.717,15 |
2005¹ |
13,92% |
11.430.417,40 |
2006¹ |
21,63% |
13.902.700,00 |
2007¹ |
4,53% |
14.532.500,00 |
2008¹ |
3,80% |
15.084.950,00 |
¹ Projeção. As receitas foram estimadas pelo seu valor bruto desconsiderando a redutora FUNDEF.
No geral, as metas de arrecadação estabelecidas para os exercícios de 2007 e 2008 encontram-se projetadas para um crescimento em proporções significativamente inferiores às verificadas nos exercícios anteriores. Prevalece aqui, o princípio da prudência adotado pela ciência contábil, e se constata que todos os cálculos apresentados estão baseados nas metas estabelecidas pelos governos Estadual e Federal e consideradas as condições específicas do Município de Governador Lindenberg, face a sua capacidade de arrecadação.
RECEITAS
REALIZADAS |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2001 |
- |
16.000,00 |
2002 |
- |
955.801,19 |
2003 |
- |
204.958,38 |
2004 |
- |
910.483,98 |
2005¹ |
- |
868.044,02 |
¹ Primeiro semestre.
METAS FISCAIS DE
ARRECADAÇÃO |
||
ANO |
ÍNDICE |
VALOR |
2006 |
- |
4.297.000,00 |
2007 |
- |
2.387.000,00 |
2008 |
- |
2.237.000,00 |
No que se refere às metas fiscais de arrecadação das receitas de capital, vale ressaltar que existem em execução no município de Governador Lindenberg vários convênios firmados com os governos Federal e Estadual, objetivando realização de obras e aquisição de equipamentos, para os quais existe previsão para recebimento de transferências de capital em 2006. Relacionamos a seguir, alguns casos:
a) Convênio para construção de casas populares;
b) Convênio para conclusão do sistema de esgotamento sanitário;
c) Convênio para construção de unidade de saúde na sede do Município;
d) Convênio para pavimentação de ruas;
e) Convênio para construção de quadras poliesportivas;
Para os exercícios de 2007 e 2008, estima-se que em cada exercício o município poderá receber os valores apropriados às metas fiscais de arrecadação, tendo em vista os planos de trabalho enviados aos Ministérios Federais e ao Governo Estadual, objetivando a concretização de convênios para execução de obras e aquisição de equipamentos de capital.
DESPESAS
REALIZADAS |
|||||
ANO |
PESSOAL |
MAT. CONSUMO |
SERVIÇOS TERCEIROS |
TRANSF. FUNDEF |
OUTRAS |
2001 |
1.345.946,04 |
346.297,86 |
572.036,01 |
551.618,85² |
56.242,45 |
2002 |
1.626.892,70 |
728.990,87 |
1.274.561,74 |
605.791,73² |
849.314,25 |
2003 |
2.072.598,74 |
1.024.367,96 |
1.570.609,51 |
676.478,13² |
913.999,41 |
2004 |
2.606.051,96 |
1.649.276,86 |
2.024.879,64 |
1.174.691,82² |
1.326.139,51 |
2005¹ |
1.873.876,34 |
743.915,66 |
995.373,57 |
681.404,13² |
289.235,26 |
¹ Despesas liquidadas no primeiro semestre.
² Valor das retenções para FUNDEF.
O valor das retenções para o FUNDEF figura na Lei Orçamentária Anual como conta redutora, entretanto, para efeitos desta lei, demonstramos os respectivos valores como despesa para melhor visualização das aplicações de recursos.
METAS FISCAIS
PARA DESPESAS CORRENTES |
|||||
ANO |
PESSOAL |
MAT. CONSUMO |
SERVIÇOS TERCEIROS |
TRANSF. FUNDEF |
OUTRAS |
2006 |
4.789.609,57 |
1.890.634,43 |
2.618.850,00 |
1.584.000,00 |
1.332.403,00 |
2007 |
4.903.439,64 |
1.976.280,17 |
2.737.483,91 |
1.631.250,00 |
1.271.046,28 |
2008 |
5.134.747,11 |
2.051.378,82 |
2.841.508,29 |
1.669.050,00 |
1.125.265,78 |
Em relação às despesas com pessoal, se compararmos os gastos
entre os exercícios de
A perspectiva de inflação divulgada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM - do Banco Central do Brasil para o exercício de 2006 é de 19,75% a.a. Desta forma, podemos deduzir um crescimento nos gastos públicos na mesma ordem, entretanto, se considerarmos que as receitas correntes foram projetadas para um crescimento de 4,53% de 2006 para 2007 e de 3,80% de 2007 para 2008, cabe ao gestor público administrar o ordenamento das despesas de forma compatível à realização das receitas, fixando portanto, um meta fiscal de crescimento dos gastos públicos nesta mesa proporção.
DESPESAS
REALIZADAS |
||||
ANO |
OBRAS E
INSTALAÇÕES |
AQUISIÇÃO IMÓVEIS |
EQUIPAMENTO MAT. PERMAN. |
OUTRAS |
2001 |
92.937,44 |
101.391,06 |
793.232,55 |
0,00 |
2002 |
1.020.314,93 |
60.050,51 |
583.830,57 |
281.233,71 |
2003 |
255.150,11 |
31.167,96 |
125.880,24 |
85.780,25 |
2004 |
1.422.142,86 |
83.915,16 |
266.862,08 |
21.180,26 |
2005¹ |
206.527,16 |
0,00 |
146.057,96 |
3.848,01 |
¹ Despesas liquidadas no primeiro semestre.
METAS FISCAIS
PARA DESPESAS DE CAPITAL |
||||
ANO |
OBRAS E
INSTALAÇÕES |
AQUISIÇÃO IMÓVEIS |
EQUIPAMENTO MAT. PERMAN. |
OUTRAS |
2006 |
3.710.500,00 |
207.000,00 |
2.026.700,00 |
40.003,00 |
2007 |
2.500.000,00 |
600.000,00 |
1.200.000,00 |
100.000,00 |
2008 |
2.500.000,00 |
300.000,00 |
1.600.000,00 |
100.000,00 |
As metas fiscais para as despesas de capital foram estabelecidas com base nos planos de trabalho elaborados e com expectativa de serem elaborados para cumprimento das prioridades apontadas no PPA - Plano Plurianual quadriênio 2006-2009.
METAS FISCAIS
PARA RECEITAS E DESPESAS TOTAIS |
||||
ANO |
RECEITAS
CORRENTES LÍQUIDAS |
DESPESAS
CORRENTES |
RECEITAS DE CAPITAL |
DESPESAS DE
CAPITAL |
2006 |
12.318.700,00 |
10.631.497,00 |
4.297.000,00 |
5.984.203,00 |
2007 |
12.901.250,00 |
10.888.250,00 |
2.387.000,00 |
4.400.000,00 |
2008 |
13.415.900,00 |
11.152.900,00 |
2.237.000,00 |
4.500.000,00 |
De acordo com as metas fiscais estabelecidas, as Leis Orçamentárias Anuais para os exercícios subseqüentes totalizam:
a) Exercício de 2006: R$ 16.615.700,00
b) Exercício de 2007: R$ 15.288.250,00
c) Exercício de 2008: R$ 15.652.900,00
ANO |
RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA |
DESPESAS COM
PESSOAL |
% |
2006 |
12.318.700,00 |
4.789.609,57 |
38,88% |
2007 |
12.901.250,00 |
4.903.439,64 |
38,01% |
2008 |
13.415.900,00 |
5.134.747,11 |
38,27% |
O artigo 19 da LC 101/2000, estabelece que o limite máximo para a despesa com pessoal nos municípios é de 60% sobre a RCL do respectivo exercício.
Nesta tabela, os valores demonstrados para a RCL foram apurados desconsiderando as receitas provenientes do PACS, PSF e 54% do ECD, assim como, para as despesas com pessoal, estes valores foram expurgados do somatório. Também no que se refere às despesas com pessoal, foram considerados os mesmos critérios utilizados na apuração do limite legal, incluindo o Poder Legislativo e considerando contratações por tempo determinado e serviços de consultoria.
RECEITAS
REALIZADAS X METAS FISCAIS |
|||
ANO |
RECEITAS
REALIZADAS |
ANO |
METAS FISCAIS |
2003 |
57.410,28 |
2006 |
145.880,00 |
2004 |
94.890,84 |
2007 |
149.500,00 |
2005¹ |
149.806,04 |
2008 |
152.800,00 |
¹ Estimada com base na arrecadação efetiva no primeiro semestre.
Embora a previsão de arrecadação para 2005 esteja sendo bastante significativa, há que se ressaltar que neste exercício o volume de recursos de convênios depositados e com grande demora para sua utilização fizeram com que a receita proveniente dos rendimentos de aplicações financeiras atingissem estas cifras. Diante deste quadro, foram estimadas para 2006, 2007 e 2008 os valores apresentados na tabela acima, considerando o volume dos recursos de convênios previstos para os respectivos exercícios.
DESPESAS
REALIZADAS X METAS FISCAIS |
|||
ANO |
DESPESAS
REALIZADAS |
ANO |
METAS FISCAIS |
2003 |
6.623,46 |
2006 |
10.643,79 |
2004 |
8.784,98 |
2007 |
12.745,94 |
2005¹ |
8.888,34 |
2008 |
0,00 |
¹ Estimada com base nas liquidações efetuadas no primeiro semestre.
Em 18/10/2002, através do processo administrativo nº 2.270, foi realizado um parcelamento de contribuições previdenciárias junto ao INSS sob o nº 35063.001272/2002-47. O referido parcelamento foi aprovado para ser pago em 60 parcelas, corrigidas através da taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95, sendo que a última parcela do parcelamento será paga em dezembro de 2007.
Para fins de fixação das metas fiscais, foi adotada a média das despesas estimadas para o exercício de 2005 acrescida da estimativa de inflação para 2007 e para os demais exercícios. Portanto, 19,75% a.a., já que a taxa SELIC que é utilizada para correção do saldo devedor da dívida é determinada pelo COPOM com base na estimativa de inflação divulgada.
DIVIDA FISCAL
LÍQUIDA - META FISCAL |
|||
ANO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA |
DÍVIDA
CONSOLIDADA |
DÍVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA |
2003 |
301.481,71 |
19.723,72 |
(281.757,99) |
2004 |
253.975,13 |
20.942,67 |
(233.032,46) |
2005 |
821.507,32 |
16.190,51¹ |
(805.316,81) |
2006 |
903.658,05 |
8.744,34² |
(894.913,71) |
2007 |
994.023,85 |
0,00³ |
(994.023,85) |
2008 |
1.093.426,24 |
0,00 |
(1.093.426,24) |
¹ Estimada com base no saldo devedor em 2004 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2005.
² Estimada com base no saldo devedor em 2005 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2006.
³ Estimada com base no saldo devedor em 2006 acrescido da estimativa de correção com base na SELIC, menos a previsão de pagamento para o exercício de 2007.
A disponibilidade de caixa apresentada neste quadro, nos exercícios de 2003 e 2004, para fins de definição da meta fiscal de dívida consolidada líquida, foi adotada pelo valor disponível no balanço patrimonial já diminuído dos restos a pagar e demais obrigações decorrentes de passivos reconhecidos.
Na execução financeira do primeiro semestre de 2005, consta-se com base nos balancetes contábeis consolidados, que a disponibilidade de caixa em 30/06/2005 é de R$ 1.904.680,77 (considerando o ativo financeiro diminuído do passivo financeiro), entretanto, para definição das metas fiscais de disponibilidade de caixa para o encerramento do exercício de 2005 e para os exercícios de 2006, 2007 e 2008 o critério utilizado foi de se aplicar uma estimativa de economia orçamentária entre receitas realizadas e despesas executadas (liquidadas) de 10% a.a. a partir de 50% do saldo positivo da economia orçamentária verificado em 30/06/2005, isso porque, grande parte dos empenhos realizados no primeiro semestre tende a serem liquidados a partir do segundo semestre. O valor da economia orçamentária apurado em 30/06/2005 foi de R$ 1.643.014,63 pois o valor da receita realizada totaliza R$ 5.901.848,59 e das despesas liquidadas R$ 4.258.833,96.
TAXA DE
CRESCIMENTO REAL X ESTIMATIVA |
|||||
CRESCIMENTO REAL |
ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO |
||||
ANO |
VALOR DO PIB |
VAR. % |
ANO |
VALOR DO PIB |
VAR. % |
2000 |
21.530.000.000,00 |
7,00 |
2003 |
26.483.000.000,00 |
7,12 |
2001 |
22.538.000.000,00 |
4,68 |
2004 |
28.368.000.000,00 |
7,12 |
2002 |
24.723.000.000,00 |
9,69 |
2005 |
30.387.000.000,00 |
7,12 |
|
|
|
2006 |
32.550.000.000,00 |
7,12 |
|
|
|
2007 |
34.867.000.000,00 |
7,12 |
|
|
|
2008 |
37.349.000.000,00 |
7,12 |
A estimativa de crescimento do PIB capixaba para os exercícios
de
2006 |
2007 |
2008 |
||||||
Receita |
PIB |
% |
Receita |
PIB |
% |
Receita |
PIB |
% |
16.615.700,00 |
32.550.000.000,00 |
0,0510467% |
15.288.250,00 |
34.867.000.000,00 |
0,04384733% |
15.652.900,00 |
37.349.000.000,00 |
0,04190982% |
16.469.820,00 |
32.550.000.000,00 |
0,0505985% |
15.138.750,00 |
34.867.000.000,00 |
0,04341856% |
15.500.100,00 |
37.349.000.000,00 |
0,04150071% |
16.615.700,00 |
32.550.000.000,00 |
0,0510467% |
15.288.250,00 |
34.867.000.000,00 |
0,04384733% |
15.652.900,00 |
37.349.000.000,00 |
0,04190982% |
16.605.056,21 |
32.550.000.000,00 |
0,0510140% |
15.275.504,06 |
34.867.000.000,00 |
0,04381078% |
15.652.900,00 |
37.349.000.000,00 |
0,04190982% |
-135.236,21 |
32.550.000.000,00 |
-0,0004155% |
-136.754,06 |
34.867.000.000,00 |
-0,00039222% |
-152.800,00 |
37.349.000.000,00 |
-0,00040911% |
-89.596,90 |
32.550.000.000,00 |
-0,0002753% |
-99.110,14 |
34.867.000.000,00 |
-0,00028425% |
-99.402,39 |
37.349.000.000,00 |
-0,00026614% |
8.744,34 |
32.550.000.000,00 |
0,0000269% |
- |
34.867.000.000,00 |
0,00000000% |
- |
37.349.000.000,00 |
0,00000000% |
-894.913,71 |
32.550.000.000,00 |
-0,0027494% |
-994.023,85 |
34.867.000.000,00 |
-0,00285090% |
-1.093.426,24 |
37.349.000.000,00 |
-0,00292759% |
TAXA MÉDIA DE
INFLAÇÃO DO PERÍODO |
|||
VARIÁVEIS |
2006 |
2007 |
2008 |
Inflação média (% anual) projeta com base na divulgação
pelo COPOM |
19,75% |
24,75% |
24,75% |
A estimativa de inflação para os exercícios de 2007 e 2008 foram realizadas aplicando-se um acréscimo de 5% sobre a estimativa de 2006.
2006
Índice para deflação:
{1+(19,75/100)} = 1,198
2007
Índice para deflação:
{1+(19,75/100)} x {1+(24,75/100)} = 1,198 x 1,248 = 1,495
2008
Índice para deflação:
{1+19,75/100)} x {1+(24,75/100)} x {1+(24,75/100)} = 1,198 x 1,248 x 1,248 = 1,866
2006 |
2007 |
2008 |
||||||
Vr.
corrente |
Vr.
constante |
Índice
de deflação |
Vr.
corrente |
Vr.
constante |
Índice
de deflação |
Vr.
corrente |
Vr.
constante |
Índice
de deflação |
16.615.700,00 |
13.869.532,55 |
1,198 |
15.288.250,00 |
10.226.254,18 |
1,495 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
1,866 |
16.469.820,00 |
13.747.762,94 |
1,198 |
15.138.750,00 |
10.126.254,18 |
1,495 |
15.500.100,00 |
8.306.591,64 |
1,866 |
16.615.700,00 |
13.869.532,55 |
1,198 |
15.288.250,00 |
10.226.254,18 |
1,495 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
1,866 |
16.605.056,21 |
13.860.647,92 |
1,198 |
15.275.504,06 |
10.217.728,47 |
1,495 |
15.652.900,00 |
8.388.478,03 |
1,866 |
-135.236,21 |
-112.884,98 |
1,198 |
-136.754,06 |
-91.474,29 |
1,495 |
-152.800,00 |
-81.886,39 |
1,866 |
-89.596,90 |
-74.788,73 |
1,198 |
-99.110,14 |
-66.294,41 |
1,495 |
-99.402,39 |
-53.270,31 |
1,866 |
8.744,34 |
7.299,12 |
1,198 |
- |
0,00 |
1,495 |
- |
0,00 |
1,866 |
-894.913,71 |
-747.006,44 |
1,198 |
-994.023,85 |
-664.898,90 |
1,495 |
-1.093.426,24 |
-585.973,33 |
1,866 |