LEI Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 15 DA LEI 014/2001 DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O § 2º do art. 15 da Lei 014/2001 de 30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º - Ficará autorizado ao Poder do Executivo contratar dois enfermeiros para dar viabilidade ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com salário mensal de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), onde deverão dispor de total dedicação à implantação e acompanhamento ao PACS e ainda erradicar a carência municipal no sistema de saúde.”

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 05(cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.