Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O § 2º do art. 15 da Lei 014/2001 de
30.01.2001, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º -
Ficará autorizado ao Poder do Executivo contratar dois enfermeiros para dar
viabilidade ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, com salário
mensal de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), onde deverão dispor de total
dedicação à implantação e acompanhamento ao PACS e ainda erradicar a carência
municipal no sistema de saúde.”
Artigo 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Estado do Espírito Santo, aos 05(cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.