Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar despesa no limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e
repassa-los a ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE
MORADORES DE NOVA BRASÍLIA, com o objetivo de efetuar pagamento a
empresa especializada ou pessoa física credenciada, no ramo radiofônico, com
projetos técnicos que darão sustentação a solucionar pendências do referido
serviço junto ao ministério das Comunicações.
Artigo 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com o objetivo de implementar o “Programa de apoio a rádio comunitária” no Município de Governador Lindenberg no ano de 2005.
Artigo 3º - O crédito especial ora aberto
no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6604 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1.075 - PROGRAMA DE APOIO A RÁDIO COMUNITÁRIA
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ R$ 500,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 1.000,00
Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito
Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER.
6604 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.043 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS
44905100 - Obras e instalações ....................................... R$ 1.500,00
Artigo
5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um ) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.