LEI Nº 268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA A SER UTILIZADOS PELA ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASILIA”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesa no limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e repassa-los a ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA, com o objetivo de efetuar pagamento a empresa especializada ou pessoa física credenciada, no ramo radiofônico, com projetos técnicos que darão sustentação a solucionar pendências do referido serviço junto ao ministério das Comunicações.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com o objetivo de implementar o “Programa de apoio a rádio comunitária” no Município de Governador Lindenberg no ano de 2005.

 

Artigo 3º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6604 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

392 - DIFUSÃO CULTURAL

0247 - DIFUSÃO CULTURAL

1.075 - PROGRAMA DE APOIO A RÁDIO COMUNITÁRIA

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........ R$ 500,00

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 1.000,00

 

Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER.

6604 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1.043 - CONSTRUÇÃO DE GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS

44905100 - Obras e instalações ....................................... R$ 1.500,00

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um ) dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.