LEI Nº 266, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) com o objetivo de realizar a indenização ao Sr. José Jair Fornaciari pela servidão administrativa decorrente do contrato de servidão firmado com o Município de Governador Lindenberg, mediante laudo de avaliação.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

35 - Secretaria Municipal de Administração

01 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração geral

0021 - Administração geral

1.074 - Indenizações por servidão administrativa

3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições ........................ R$ 6.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

35 - Secretaria Municipal de Administração

01 - Secretaria Municipal de Administração

04 - Administração

122 - Administração geral

0021 - Administração geral

1.003 - Aquisição de imóveis

4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis ................................. R$ 6.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.