Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) com o objetivo
de realizar a indenização ao Sr. José Jair Fornaciari pela servidão
administrativa decorrente do contrato de servidão firmado com o Município de
Governador Lindenberg, mediante laudo de avaliação.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a
seguinte classificação orçamentária:
35 -
Secretaria Municipal de Administração
01 -
Secretaria Municipal de Administração
04 -
Administração
122 -
Administração geral
0021 -
Administração geral
1.074
- Indenizações por servidão administrativa
3.3.90.93.00
- Indenizações e restituições ........................ R$
6.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial
autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
35 -
Secretaria Municipal de Administração
01 -
Secretaria Municipal de Administração
04 -
Administração
122 -
Administração geral
0021 -
Administração geral
1.003
- Aquisição de imóveis
4.4.90.61.00
- Aquisição de imóveis ................................. R$
6.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos
27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.