Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) com o
objetivo de realizar a pavimentação de ruas no distrito de Novo Brasil.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a
seguinte classificação orçamentária:
77 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15 -
Urbanismo
451 -
Infra-estrutura urbana
5800 -
Melhorias urbanas
1.049
- Pavimentação de ruas e avenidas
3.4.4.90.51.00
- Obras e instalações ............................. R$
110.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do
Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
77 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15 -
Urbanismo
451 -
Infra-estrutura urbana
5800 -
Melhorias urbanas
1.049
- Pavimentação de ruas e avenidas
3.3.3.90.39.00
- Outros serviços de terceiros PJ.............. R$
110.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao
13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.