LEI Nº 262, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) com o objetivo de realizar a pavimentação de ruas no distrito de Novo Brasil.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

77 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15 - Urbanismo

451 - Infra-estrutura urbana

5800 - Melhorias urbanas

1.049 - Pavimentação de ruas e avenidas

3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações ............................. R$ 110.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

77 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15 - Urbanismo

451 - Infra-estrutura urbana

5800 - Melhorias urbanas

1.049 - Pavimentação de ruas e avenidas

3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros PJ.............. R$ 110.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.