Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com o
objetivo de construir rede elétrica e demais obras preliminares necessárias à
implantação do viveiro municipal de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a
seguinte classificação orçamentária:
88 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 -
Agricultura
601 -
Promoção da produção vegetal
0018 -
Apoio ao produtor rural
1.055
- Implantação do viveiro municipal
3.4.4.90.51.00
- Obras e instalações .............................. R$
20.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do
Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
88 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 -
Agricultura
601 -
Promoção da produção vegetal
0018 -
Apoio ao produtor rural
1.055
- Implantação do viveiro municipal
3.4.4.90.52.00
- Equipamentos e material permanente..... R$
16.000,00
3.4.4.90.61.00
- Aquisição de imóveis .............................. R$
4.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
publica-se e cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao
13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.