LEI Nº 261, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) com o objetivo de construir rede elétrica e demais obras preliminares necessárias à implantação do viveiro municipal de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto neste exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

88 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20 - Agricultura

601 - Promoção da produção vegetal

0018 - Apoio ao produtor rural

1.055 - Implantação do viveiro municipal

3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações .............................. R$ 20.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

88 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20 - Agricultura

601 - Promoção da produção vegetal

0018 - Apoio ao produtor rural

1.055 - Implantação do viveiro municipal

3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente..... R$ 16.000,00

3.4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis .............................. R$ 4.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.