Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno o
imóvel urbano de propriedade do Sr. ANTONIO JULIO DA SILVA medindo 125,28m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e oito centésimos de metros
quadrados) situado na Rua Florêncio Júlio da Silva, Centro, Município de
Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. Antonio Júlio da Silva;
confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 28,90m
(vinte e oito metros e noventa centímetros) corridos com divisa com Beco (sem
denominação); Linha da esquerda medindo 10,20 (dez metros e vinte centímetros)
em divisa com a Rua Francisco Fadini; Linha da direita medindo 1,20m (um metro
e vinte centímetros)
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará para abertura de rua e construção de galeria de águas pluviais.
Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.