LEI Nº 260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SR. ANTONIO JÚLIO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno o imóvel urbano de propriedade do Sr. ANTONIO JULIO DA SILVA medindo 125,28m² (cento e vinte e cinco metros quadrados e vinte e oito centésimos de metros quadrados) situado na Rua Florêncio Júlio da Silva, Centro, Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. Antonio Júlio da Silva; confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 28,90m (vinte e oito metros e noventa centímetros) corridos com divisa com Beco (sem denominação); Linha da esquerda medindo 10,20 (dez metros e vinte centímetros) em divisa com a Rua Francisco Fadini; Linha da direita medindo 1,20m (um metro e vinte centímetros) em divisa com Edson José Lubiana e a linha de fundos medindo 30,30 (trinta metros e trinta centímetros) em divisa com Antonio Júlio da Silva, no valor de R$10.022,40 (dez mil, vinte e dois reais e quarenta centavos), conforme avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará para abertura de rua e construção de galeria de águas pluviais.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de setembro do ano dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.