Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno os imóveis urbanos abaixo relacionados de propriedade do Sr. Camilo de Lellis Gobbi:
a) imóvel urbano de 256,06m² (duzentos
e cinqüenta e seis metros quadrados e seis centésimo de metros quadrados)
situado na Quadra “C”, Lote nº. 01, Centro, sede do município de Governador Lindenberg-ES, confrontando-se por
seus diversos lados com: Linha de frente medindo 9,80m (nove metros e oitenta
centímetros) corridos com divisa com a Rua Detroit, mais uma esquina de 3,00m
(três metros); Linha da esquerda medindo 17,40 (dezessete metros e quarenta
centímetros) em divisa com a Rua Dallas; Linha da direita medindo 19,00m
(dezenove metros), em divisa com o Lote nº. 02, de propriedade do Sr. Camilo de
Lellis Gobbi, e a linha de
fundos, medindo 15,00 (quinze metros)
b) imóvel urbano de 228,00m² (duzentos
e vinte e oito metros quadrados) situado na Quadra “C”, Lote nº.02, Centro,
sede do município de Governador Lindenberg-ES,
confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 12,00
(doze metros) corridos com divisa com a Rua Detroit, Linha da esquerda medindo
19,00m (dezenove metros) em divisa com o lote nº 01 de Camilo Lellis Gobbi, Linha da direita
medindo 19,00m (dezenove metros), em divisa com o Lote nº. 03 de propriedade da
Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto e linha de fundos medindo 15,00 (quinze metros)
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará para abertura de rua e construção de galeria de águas pluviais.
Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.