LEI Nº 259, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO SR. CAMILO LELLIS GOBBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno os imóveis urbanos abaixo relacionados de propriedade do Sr. Camilo de Lellis Gobbi:

 

a) imóvel urbano de 256,06 (duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e seis centésimo de metros quadrados) situado na Quadra “C”, Lote nº. 01, Centro, sede do município de Governador Lindenberg-ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) corridos com divisa com a Rua Detroit, mais uma esquina de 3,00m (três metros); Linha da esquerda medindo 17,40 (dezessete metros e quarenta centímetros) em divisa com a Rua Dallas; Linha da direita medindo 19,00m (dezenove metros), em divisa com o Lote nº. 02, de propriedade do Sr. Camilo de Lellis Gobbi, e a linha de fundos, medindo 15,00 (quinze metros) em divisa com Edimar Batista da Silva., no valor de R$14.280,46 (quatorze mil duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), conforme avaliação em anexo.

 

b) imóvel urbano de 228,00 (duzentos e vinte e oito metros quadrados) situado na Quadra “C”, Lote nº.02, Centro, sede do município de Governador Lindenberg-ES, confrontando-se por seus diversos lados com: Linha de frente medindo 12,00 (doze metros) corridos com divisa com a Rua Detroit, Linha da esquerda medindo 19,00m (dezenove metros) em divisa com o lote nº 01 de Camilo Lellis Gobbi, Linha da direita medindo 19,00m (dezenove metros), em divisa com o Lote nº. 03 de propriedade da Sra. Maria Vanete Ghisolfi Margoto e linha de fundos medindo 15,00 (quinze metros) em divisa com Cláucio Luiz Fiorim e Edson Costa Reis. no valor de R$12.715,56 (doze mil, setecentos e quinze reais e cinqüenta e seis centavos), conforme avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo acima se destinará para abertura de rua e construção de galeria de águas pluviais.

 

Artigo 3º - As despesas resultantes da desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário por Decreto Municipal.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro do ano dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.