Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) objetivando atender
demandas na Secretaria Municipal de ação Social, relativo a convênios que estão
sendo pleiteados ao Ministério da Ação Social, principalmente ao atendimento
aos idosos.
Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei será incluída a seguinte classificação:
55 - Secretaria Municipal de Ação Social
02 - Secretaria Municipal de Ação Social - Programas
08 - Assistência Social
244 - Assistência comunitária
0023 - Convivência integrada do idoso
1.073 - Implantação do Centro de Vivência
3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações .............................. R$ 45.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
55 - Secretaria Municipal de Ação Social
01 - Fundo Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0316 - Habitações urbanas
1.020 - Programa de melhoria de moradia de pessoas carentes - convênios
3.3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita ............ R$ 45.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.