LEI Nº 253, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) objetivando atender demandas na Secretaria Municipal de ação Social, relativo a convênios que estão sendo pleiteados ao Ministério da Ação Social, principalmente ao atendimento aos idosos.

 

Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei será incluída a seguinte classificação:

 

55 - Secretaria Municipal de Ação Social

02 - Secretaria Municipal de Ação Social - Programas

08 - Assistência Social

244 - Assistência comunitária

0023 - Convivência integrada do idoso

1.073 - Implantação do Centro de Vivência

3.4.4.90.51.00 - Obras e instalações .............................. R$ 45.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

55 - Secretaria Municipal de Ação Social

01 - Fundo Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0316 - Habitações urbanas

1.020 - Programa de melhoria de moradia de pessoas carentes - convênios

3.3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita ............ R$ 45.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.