LEI Nº 252, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO INCISO VI NO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 070 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O Artigo 41 da Lei Municipal nº 070 de 31 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

“Artigo 41 - O imposto não incide:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - sobre a transmissão de imóveis rurais para Associação de Agricultores formadas com o objetivo de assentamento de famílias, dentro do Programa de Crédito Fundiário e Combate a Pobreza Rural”.

 

Artigo 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 02º (segundo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.