Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Artigo 41 da Lei Municipal nº 070 de 31 de dezembro de 2001, fica
acrescido do inciso VI, com a seguinte
redação:
“Artigo 41 - O imposto
não incide:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - sobre a transmissão
de imóveis rurais para Associação de Agricultores formadas com o objetivo de
assentamento de famílias, dentro do Programa de Crédito Fundiário e Combate a
Pobreza Rural”.
Artigo 2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao 02º (segundo) dia do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.