Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 188,50 (cento e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade da Sr. DINIZ VALANI localizada no Córrego 15 de Novembro, Município de Governador Lindenberg-ES, confrontando-se ao norte: Diniz Valani; Sul: Rodovia Dário Salvador; Leste: Câmara Municipal de Governador Lindenberg e Oeste: Diniz Valani.
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A presente área é anexa á Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES, tendo com o objetivo principal da presente desapropriação a preparação de local para estacionamento de veículos Da Câmara e dos Munícipes.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.