Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 1.612,50 (um mil seiscentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizada no Sítio Bela Vista, Córrego 15 de Novembro, Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade da Sra. ITALINA MARIA COSSETTE FRACAROLLI, confrontando-se ao norte: com Italina Maria Cossette Fracaroolli; ao Sul com Arquilau Nicoli, Fioravante Perin e Jaci José as Silva; ao Leste: estrada que liga o Centro de Governador Lindenberg a Nova Brasília e Oeste: Italina Maria Cossetti Fracarolli.
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo se destinará especificamente para a construção da Unidade de Saúde no município de Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.