LEI Nº 248, DE 14 DE JULHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO SRA. ITALINA MARIA COSSSETTE FRACAROLLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 1.612,50 (um mil seiscentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizada no Sítio Bela Vista, Córrego 15 de Novembro, Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade da Sra. ITALINA MARIA COSSETTE FRACAROLLI, confrontando-se ao norte: com Italina Maria Cossette Fracaroolli; ao Sul com Arquilau Nicoli, Fioravante Perin e Jaci José as Silva; ao Leste: estrada que liga o Centro de Governador Lindenberg a Nova Brasília e Oeste: Italina Maria Cossetti Fracarolli.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo se destinará especificamente para a construção da Unidade de Saúde no município de Governador Lindenberg-ES.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, ES, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.