Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 68.182.68 m² (sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois metros e sessenta e oito centímetro quadrados), localizada no Córrego 15 de Novembro Município de Governador Lindenberg-ES, á margem esquerda da Rodovia Dário Salvador, no sentido Governador Lindenberg à Colatina, de propriedade do Sr. EGYDIO LUBIANA, confrontando-se ao norte: Rodovia Dário Salvador; ao Sul com Pedro Viçosa; ao Leste: Edicéia Lubiana e Oeste: Egydio Lubiana.
§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo se destinará á diversas atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, das quais podemos especificar algumas: construção do viveiro municipal; hortão municipal; viveiro de espera e construção de armazém para comercialização de pequenos produtos agropecuários.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.