LEI Nº 247, DE 14 DE JULHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO Sr. EGYDIO LUBIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de 68.182.68 (sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois metros e sessenta e oito centímetro quadrados), localizada no Córrego 15 de Novembro Município de Governador Lindenberg-ES, á margem esquerda da Rodovia Dário Salvador, no sentido Governador Lindenberg à Colatina, de propriedade do Sr. EGYDIO LUBIANA, confrontando-se ao norte: Rodovia Dário Salvador; ao Sul com Pedro Viçosa; ao Leste: Edicéia Lubiana e Oeste: Egydio Lubiana.

 

§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A desapropriação de que trata este artigo se destinará á diversas atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, das quais podemos especificar algumas: construção do viveiro municipal; hortão municipal; viveiro de espera e construção de armazém para comercialização de pequenos produtos agropecuários.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-ES, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de julho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.