LEI Nº 246, DE 30 DE JUNHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE AREA DE TERRA COM A FINALIDADE DE INTERLIGAÇÃO DE RUAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 2.896,65 m2 localizada Na sede do município, município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. Algemiro Bayer Ferreira, confrontando-se ao Norte: com o Bairro Nova Brasília ; Sul:com o mesmo, ao Leste: com o Bairro nova Brasília e a Oeste: com a Rua que interliga o Bairro Nova Brasília e a sede do município.

 

§ 1º Pela desapropriação será pago a título de indenização das benfeitorias ali construídas o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A desapropriação tem como objetivo fazer a interligação da rua do Bairro Nova Brasília a rua principal de acesso à sede do município.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30º (trigésimo) dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.