Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o
poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e
pleno de uma área de terra de
§ 1º Pela desapropriação será pago a título de indenização das benfeitorias ali construídas o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
§ 2º - A
desapropriação tem como objetivo fazer a interligação da rua
do Bairro Nova Brasília a rua principal de acesso à sede do município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30º (trigésimo) dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.