LEI Nº 237, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal proceder a despesa com vale transporte aos servidores municipais e autarquia, os contratados por tempo determinado, os membros do Conselho Tutelar e os estagiários no deslocamento de suas residenciais para os locais de trabalho e vice-versa e no deslocamento para participar de programa de formação e qualificação de servidor.

 

Artigo 2º - Farão jus ao vale-transporte os servidores que estiverem no efetivo desempenho das atribuições do cargo, vedado nas ausências e nos afastamentos considerados em Lei como efetivo exercício.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo determinar normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei fica a cargo orçamento vigente do município.

 

Artigo 5º - Entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.