Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal conceder ajuda financeira mediante convênio, á Central das Associações de Produtores Rurais de Governador Lindenberg-ES, devidamente registrada, para dar suporte as demais associações a ela filiadas.
Artigo 2º - A liberação da ajuda financeira será mediante requerimento feito trimestralmente pelo presidente da entidade com apresentação do plano de aplicação devendo ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Artigo 3º - O poder Executivo poderá repassar a entidade até o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal, desde que esteja em dia com sua prestação de contas, devendo ser feita trimestralmente mediante relatório da aplicação financeira.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo determinar normas complementares que se fizer necessárias mediante Decreto.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei fica a cargo orçamento vigente do município.
Artigo 6º - Entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.