Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o objetivo Implantação do
centro de comercialização do produtor rural.
Artigo
2º - O crédito especial ora aberto no
final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
88 - Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Fundo Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0018 - Apoio ao produtor rural
1.068 - Implantação do centro de comercialização do produtor rural
4.4.90.51.00 - Obras e instalações ................................. R$ 80.000,00
Artigo
3º - Os recursos para abertura do
Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
88 - Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Fundo Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
601 - Promoção da produção vegetal
0112 - Promoção agrária
1.0 - Construção de barragens, reservatórios e caixas secas
3.3.90.30.00 - Material de consumo ............................... R$ 30.000,00
88 - Secretaria Municipal de Agricultura
01 - Fundo Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
601 - Promoção da produção vegetal
0112 - Promoção agrária
1.0 - Construção de barragens, reservatórios e caixas secas
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ............ R$ 50.000,00
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês abril do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.