LEI Nº 232, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com o objetivo Implantação do centro de comercialização do produtor rural.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

88 - Secretaria Municipal de Agricultura

01 - Fundo Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

605 - Abastecimento

0018 - Apoio ao produtor rural

1.068 - Implantação do centro de comercialização do produtor rural

4.4.90.51.00 - Obras e instalações ................................. R$ 80.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

88 - Secretaria Municipal de Agricultura

01 - Fundo Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

601 - Promoção da produção vegetal

0112 - Promoção agrária

1.0 - Construção de barragens, reservatórios e caixas secas

3.3.90.30.00 - Material de consumo ............................... R$ 30.000,00

 

88 - Secretaria Municipal de Agricultura

01 - Fundo Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

601 - Promoção da produção vegetal

0112 - Promoção agrária

1.0 - Construção de barragens, reservatórios e caixas secas

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ............ R$ 50.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês abril do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.