Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o objetivo de adquirir equipamentos para a sala onde funcionará a faculdade a distância e ainda auditório para reuniões.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
01 - Secretaria Municipal de Educação - Programas
12 - Educação
364 - Ensino Superior
4400 - Ensino Superior
1.067 - Programa “Faculdade para todos”
3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ...... R$ 8.000,00
66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
01 - Secretaria Municipal de Educação - Programas
12 - Educação
364 - Ensino Superior
4400 - Ensino Superior
1.067 - Programa “Faculdade para todos”
3.3.3.90.30.00 - Material de consumo .............................. R$ 2.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
02 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Infantil
12 - Educação
365 - Educação infantil
0025 - Edificações públicas
1.035 - Construção, reforma e ampliação de escolas ensino infantil
4.4.90.51.00 - Obras e instalações ................................. R$ 10.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 23 (vigésimo terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.