LEI Nº 228, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o objetivo de adquirir equipamentos para a sala onde funcionará a faculdade a distância e ainda auditório para reuniões.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

01 - Secretaria Municipal de Educação - Programas

12 - Educação

364 - Ensino Superior

4400 - Ensino Superior

1.067 - Programa “Faculdade para todos”

3.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ...... R$ 8.000,00

 

66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

01 - Secretaria Municipal de Educação - Programas

12 - Educação

364 - Ensino Superior

4400 - Ensino Superior

1.067 - Programa “Faculdade para todos”

3.3.3.90.30.00 - Material de consumo .............................. R$ 2.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

02 - Secretaria Municipal de Educação - Ensino Infantil

12 - Educação

365 - Educação infantil

0025 - Edificações públicas

1.035 - Construção, reforma e ampliação de escolas ensino infantil

4.4.90.51.00 - Obras e instalações ................................. R$ 10.000,00

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 23 (vigésimo terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.