Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o objetivo de adquirir instrumentos musicais para formar banda municipal.
Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
04 - Área de Eventos Culturais, Turismo ,Esporte e Lazer
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0247 - Difusão Cultural
2.015 - Promoção e patrocínio de eventos culturais, esportivos e lazer
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.......... R$ 5.000,00
Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
04 - Área de Eventos Culturais, Turismo , Esporte e Lazer
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
0247 - Difusão Cultural
2.015 - Promoção e patrocínio de eventos culturais, esportivos e lazer
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............. R$ 5.000,00.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 23 ( vigésimo terceiro) dia do mês de março do ano de dois mil cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.