LEI Nº 227, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o objetivo de adquirir instrumentos musicais para formar banda municipal.

 

Artigo 2º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

04 - Área de Eventos Culturais, Turismo ,Esporte e Lazer

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0247 - Difusão Cultural

2.015 - Promoção e patrocínio de eventos culturais, esportivos e lazer

4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.......... R$ 5.000,00

 

Artigo 3º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

66 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

04 - Área de Eventos Culturais, Turismo , Esporte e Lazer

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

0247 - Difusão Cultural

2.015 - Promoção e patrocínio de eventos culturais, esportivos e lazer

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............. R$ 5.000,00.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 23 ( vigésimo terceiro) dia do mês de março do ano de dois mil cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.