LEI Nº 219, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder gratificação de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) no ano de 2004 para os professores do ensino fundamental com atuação em sala de aula.

 

Artigo 2º - A gratificação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga juntamente com os vencimentos do mês de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 3º - A gratificação autorizada nesta Lei, visa cumprir o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 9.424 de 24/12/1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para a cobertura da presente despesa advirão da dotação orçamentária, constante do orçamento municipal do exercício de 2004, a saber:

 

6602.12.361.0188.2014 - Remuneração do Pessoal do Magistério

3.1.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas - F. 168

3.1.90.13.00 - Obrigações patronais - F. 169

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 8º (oitavo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.