LEI Nº 218, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS URBANAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo - Fica o poder Executivo com o objetivo de Construção de Centro de Educação Infantil Municipal autorizado a desapropriar as seguintes áreas:

 

§ 1º - uma área de terra de 222,5 m² localizada na esquina das Rua Florêncio Júlio e Francisco Fadini, Centro, na Sede do Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. TELMO FRANCISCO DO ROSÁRIO, brasileiro, casado, comerciante, confrontando-se pelos diversos lados: João Casagrande Neto, Rua Francisco Fadini, Rua Florêncio Júlio e Telmo Francisco do Rosário, no valor de R$ 18,656,62 (dezoito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - área de terra de 477,5 m² localizada na Rua Francisco Fadini, Centro, Sede do Município de Governador Lindenberg-ES, de propriedade do Sr. JOÃO CASAGRANDE NETO, brasileiro, casado, comerciante, confrontando-se pelos diversos lados: Rua Francisco Fadini, João Casagrande Neto , Telmo Francisco do Rosário e João Casagrande Neto, no valor de R$ 40.038,37 (quarenta mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) com o objetivo de adquirir as áreas acima citadas.

 

Artigo 3º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

365 - ENSINO INFANTIL

4100 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS

1.066 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CEIM

4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis................................ R$ 65.000,00

 

Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO7

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0239 - TRANSPORTE ESCOLAR

2.011 - TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES - CONVÊNIO

3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 130 - R$ 58.000,00

 

6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER

6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 - EDUCAÇÃO

365 - ENSINO INFANTIL

0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

1.032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

4.4.90.51.00 - Obras e instalações F. 132 - ....................... R$ 7.000,00

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 03 (terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.