Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo de Construção de Centro
de Educação Infantil Municipal autorizado a desapropriar as seguintes áreas:
§ 1º - uma
área de terra de
§ 2º - área
de terra de
Artigo 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) com o objetivo de adquirir as áreas acima citadas.
Artigo 3º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
4100 - EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE
1.066 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CEIM
4.4.90.61.00 - Aquisição de imóveis................................ R$ 65.000,00
Artigo 4º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei
advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO7
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0239 - TRANSPORTE ESCOLAR
2.011 - TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES - CONVÊNIO
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica F. 130 - R$ 58.000,00
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - ENSINO INFANTIL
0025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
1.032 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.51.00 - Obras e instalações F. 132 - ....................... R$ 7.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 03 (terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.