LEI Nº 216, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado fazer doação ao Estado do Espírito Santo de uma área de terra de propriedade do Município de Governador Lindenberg medindo 2.314,50 m² localizada no distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES, confrontando-se pelos diversos lados com: Marcos Tinelli, Eduardo Herzog, E.E.E.F.M. Professos Carlos Mendes, Córrego Novo Brasil, Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e Rua Alvino Paulo Pereira.

 

§ 1º - Será utilizado o presente imóvel doado ao Estado do Espírito Santo para construção de quadra poliesportiva de Novo Brasil.

 

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 


 

MENSAGEM Nº 190/2004

 

Governador Lindenberg-ES, 14 de outubro de 2004

 

 

Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal,

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o projeto de lei em anexo, que autoriza a doação ao Estado do Espírito Santo de imóvel de propriedade do Município de Governador Lindenberg medindo 2.314,50 m² localizada no distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg-ES, conforme planta em anexo, para ser construída a quadra poliesportiva do Distrito de Novo Brasil, anexa a  E.E.E.F.M. PROFESSOR CARLOS MENDES.

 

Senhores, a doação do presente área de terra se faz necessária para a viabilização da construção da quadra poliesportiva, pois o Estado só efetiva a liberação das obras, quando o município apresentar área de sua propriedade e ainda se a mesma estiver ligada a escola receptora da quadra. Deste feito possuindo já o município a referida área, necessário a legalização de transferência de posse ao Estado, através de doação.

 

Assim, devido à necessidade de agilizar a legalização do imóvel para a efetiva iniciação das obras, pois o órgão público só pode construir em área de sua propriedade, é que propomos o presente projeto de lei a ser apreciado e aprovado por esta respeitada Casa de Lei em sua íntegra em caráter de URGÊNCIA.

 

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL