Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado fazer doação ao Estado do Espírito Santo de uma área de terra de
propriedade do Município de Governador Lindenberg medindo
§ 1º - Será utilizado o presente imóvel doado ao Estado do Espírito Santo para construção de
quadra poliesportiva de Novo Brasil.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Artigo 3º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
Governador
Lindenberg-ES, 14 de outubro de 2004
Exmº Sr. Presidente da
Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter à apreciação e aprovação
desta Augusta Casa o projeto de lei em anexo, que autoriza a doação ao Estado do
Espírito Santo de imóvel de propriedade do Município de Governador Lindenberg
medindo
Senhores, a doação do presente área de terra se faz
necessária para a viabilização da construção da quadra poliesportiva, pois o
Estado só efetiva a liberação das obras, quando o município apresentar área de
sua propriedade e ainda se a mesma estiver ligada a escola receptora da quadra.
Deste feito possuindo já o município a referida área, necessário a legalização
de transferência de posse ao Estado, através de doação.
Assim, devido à
necessidade de agilizar a legalização do imóvel para a efetiva iniciação das
obras, pois o órgão público só pode construir em área de sua propriedade, é que
propomos o presente projeto de lei a ser apreciado e aprovado por esta respeitada Casa de Lei
em sua íntegra em caráter de URGÊNCIA.