Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir materiais de construção e doá-los para melhoramento do espaço cultural do Distrito de Morello - Governador Lindenberg-ES.
Artigo 2º - Fica estimado em R$ 3500,00 (três mil quinhentos reais) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais de construção.
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) com o objetivo de implementar o programa “Melhoramento do espaço cultural do Distrito Morello” no Município de Governador Lindenberg, no ano de 2004.
Artigo 4º - O crédito especial ora aberto no final do Exercício receberá a seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0010 - APOIO ÀS COMUNIDADES RURAIS
1064 - MELHORAMENTO DO ESPAÇO CULTURAL “DISTRITO MORELLO”
33903200 - Material de Distribuição Gratúita - F. 295 ........ R$ 3.500,00
Artigo 5º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
44011751204481012 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - CONVÊNIO
44905100 - Obras e instalações - F. 66............................. R$ 3.500,00
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2004.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.