LEI Nº 213, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura no orçamento do exercício de 2004, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a utilização dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

 

Parágrafo Único - Os recursos necessários para a execução do Programa descrito no caput do art. 1º desta Lei, advirão das transferências trimestrais efetuadas pelo Governo Federal, conforme as Leis nº 10.336/2001, 10.866/2004 e a Emenda Constitucional nº 044/2004.

 

Artigo 2º - O Crédito Especial ora aberto, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

7701 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15 - Urbanismo

452 - Serviços urbanos

0008 - Transporte

1065 - Aplicação recursos da CIDE

44905100 - Obras e instalações ....................................  R$ 35.000,00

 

Artigo 3º - Para abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, conforme disposto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

 

4400 - Secretaria Municipal de Saúde

44011751204481012 - Construção do sistema de água e esgoto - Convênio

44905100 - Obras e instalações - F. 66 ........................... R$ 35.000,00

 

Artigo 4º - O Município só poderá aplicar os recursos provenientes da CIDE nos investimentos e despesas especificadas na legislação que institui a referida Contribuição, em especial, as Leis nº 10.336/2001, nº 10.866/2004 e a Emenda Constitucional nº 044/2004.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.