Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura no orçamento do exercício de 2004, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinados a utilização dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Parágrafo Único - Os recursos necessários para a execução do Programa descrito no caput do art. 1º desta Lei, advirão das transferências trimestrais efetuadas pelo Governo Federal, conforme as Leis nº 10.336/2001, 10.866/2004 e a Emenda Constitucional nº 044/2004.
Artigo 2º - O Crédito Especial ora aberto, receberá a seguinte classificação orçamentária:
7701 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15 - Urbanismo
452 - Serviços urbanos
0008 - Transporte
1065 - Aplicação recursos da CIDE
44905100 - Obras e instalações .................................... R$ 35.000,00
Artigo 3º - Para abertura do Crédito Adicional Especial, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária descrita abaixo, conforme disposto no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
4400 - Secretaria Municipal de Saúde
44011751204481012 - Construção do sistema de água e esgoto - Convênio
44905100 - Obras e instalações - F. 66 ........................... R$ 35.000,00
Artigo 4º - O Município só poderá aplicar os recursos provenientes da CIDE nos investimentos e despesas especificadas na legislação que institui a referida Contribuição, em especial, as Leis nº 10.336/2001, nº 10.866/2004 e a Emenda Constitucional nº 044/2004.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.