Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo
1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir material de construção para ser doado ao Clube Dos Desbravadores com
objetivo de reformar a área de trabalho e lazer dos Desbravadores que se reúnem
diariamente para desenvolver vários trabalhos no município, inclusive o
programa Condutores da Paz.
Artigo
2º
- Fica estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais) os
valores a serem gastos com a aquisição dos materiais necessários para a reforma
da área de trabalho e lazer do Clube dos Desbravadores.
Artigo
3º - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 com o objetivo de suprir o
elemento de despesa “Material de distribuição gratuita - 3.3.90.32.00”
objetivando a doação de materiais de construção para comunidades religiosas
situadas no município de Governador Lindenberg - ES.
Artigo
4º - O crédito especial receberá a
seguinte classificação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS
CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0247 - DIFUSÃO CULTURAL
1063 - PROGRAMA DE
INCENTIVO A COMUNIDADES RELIGIOSAS
3.3.90.32.00 - MATERIAL
DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..... R$
6.000,00
Artigo
5º - Os recursos para abertura do Crédito
Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
6600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
6603 - ÁREA DE EVENTOS
CULTURAIS, TURISMO, ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO
COMUNITÁRIO
0025 - EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS
1038 - CONSTRUÇÃO DE
GINÁSIOS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - CONVÊNIOS
4.4.90.51.00 - OBRAS E
INSTALAÇÕES............................. R$
6.000,00
Artigo
6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de dois mil e dois (2004).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.